Na hora de aplicar seu dinheiro, muita gente ignora o
impacto do pagamento de imposto de renda na rentabilidade da aplicação. Na
aplicação em fundos de investimento estas considerações tendem a ser mais
simples, pois basta aplicar uma taxa única de 20% sobre os ganhos obtidos no
período para se obter o rendimento liquido da aplicação.
A diferença fica por conta do fato de que, enquanto nos fundos de renda fixa o
imposto é cobrado na fonte ao final de cada mês, nos fundos de ações a cobrança
de imposto só acontece na hora do resgate das cotas. Entretanto, quando o
assunto é investimento direto em ações, a maioria das pessoas acaba tendo
dúvidas e se confunde.
Como é calculado o imposto
A Receita Federal determina que o ganho líquido na operação de venda das ações
será obtido pela diferença positiva entre o valor da venda e o custo médio das
ações vendidas, sendo que, sobre este ganho, o investidor terá que pagar 20% a
título de imposto de renda. A definição de custo médio de compra é dada a
seguir.
Vale lembrar que as despesas com corretagem, taxas ou outros custos necessários
à realização da compra ou venda das ações devem ser somados ao custo de
aquisição das ações, para fins de se determinar o ganho líquido da operação.
Além disto, existem operações em bolsa que são completamente isentas. Este é
caso, por exemplo, dos ganhos obtidos em vendas de ações com valor de venda
inferior a R$ 4.143,5 durante o mês.
Como a Receita define preço médio
A Receita Federal é bastante clara ao estipular a regra de cálculo do preço
médio, que é usado para calcular o imposto devido na venda de uma determinada
ação. Assim, o preço médio é calculado pela média ponderada dos custos
unitários, por espécie de ação, calculado da seguinte forma:
(1) Some os gastos com as compras da ação que pretende vender até a data da
venda da referida ação;
(2) No momento da venda, divida o valor encontrado em (1) pela quantidade do
ativo em seu poder. Com isto, você obtém o valor de cada ação, que, multiplicado
pela quantidade de ações, representará o custo médio de aquisição;
(3) Nos casos em que o investidor vende apenas parte das ações que possui (venda
parcial), o valor do estoque remanescente será ajustado, subtraindo-se do valor
encontrado no item (1) o custo médio do ativo vendido.
Exemplo prático
Para ajudá-lo a entender melhor o cálculo do imposto devido, vamos assumir uma
situação de múltiplas compras de ações:
a) 2.000 ações compradas em17/09 a R$ 5,40;
b) 1.200 ações compradas em 05/11 a R$ 3,40;
c) 3.000 ações compradas dia 05/03 a R$ 3,85;
d) 3.000 ações vendidas em 07/04 a R$ 4,40;
e) 2.000 ações vendidas em 09/16 a R$ 5,50
Operação Quantidade e Preço Custo da operação
Compra 2 mil e R$ 5,40 R$ 10,8 mil
Compra 1,2 mil e R$ 3,40 R$ 4,080 mil
Compra 3 mil e R$ 3,85 R$ 11,55 mil
Custo médio R$ 4,26
Ganho na operação de venda 1
Operação Quantidade e Preço Gasto na operação
Custo da compra das ações 3 mil e R$ 4,26 R$ 12,788 mil
Receita com venda 3 mil e R$ 4,40 R$ 13,2 mil
Ganho líquido R$ 411
Ganho na operação de venda 2
Operação Quantidade e Preço Gasto na operação
Custo da compra das ações 2 mil e R$ 4,26 R$ 8.525,81 mil
Receita com venda 2 mil e R$ 5,50 R$ 11 mil
Ganho líquido R$ 2.474,2
Ganho total nas duas vendas R$ 2.885,5
Imposto a pagar R$ 577,10
Não é difícil verificar que, neste caso, o preço médio não se alterou, pois não
houve nenhuma nova compra entre as duas vendas efetuadas. Entretanto, se
houvesse uma compra entre as duas operações de venda, o estoque de ações deveria
ser ajustado pelo custo da nova compra, de forma a se determinar o novo preço
médio.
Compensação de perdas
A compensação de ganhos com perdas é feita da seguinte forma. Para cada mês
calendário você terá que preencher na declaração suporte de Ganho de
Capital o quanto ganhou e perdeu com a venda de ações, de forma a obter
um resultado consolidado para o mês. Em outras palavras, se você ganhou R$ 2
mil, mas perdeu R$ 1 mil em um mesmo mês calendário, então seu resultado neste
mês é positivo em R$ 1 mil.
Além da compensação dentro do mês, é possível compensar perdas acumuladas nos
meses anteriores. Deste montante de R$ 1 mil de ganhos no mês, você também pode
deduzir perdas acumuladas nos meses anteriores. Assumindo que no acumulado dos
últimos 12 meses tenha prejuízo de R$ 3 mil, então sua base de imposto será
calculada como sendo os R$ 1 mil líquidos que ganhou neste mês, ajustado para as
perdas acumuladas nos meses passados, ou seja, será negativa em R$ 2 mil.
Esta perda líquida passa a ser a nova perda acumulada em 12 meses, que poderá
ser usada para compensar ganhos obtidos nos meses seguintes. Entretanto, se ao
deduzir o valor das perdas passadas você obtiver um valor positivo, por exemplo,
se a perda acumulada fosse de R$ 500 (e não de R$ 2 mil), então você pagaria
imposto de 20% sobre este ganho. Ou seja, no exemplo, pagaria imposto de 20%
sobre R$ 500, onde R$ 500 equivale à diferença entre R$ 1 mil do imposto no mês
e R$ 500 de perdas acumuladas.
Por último, vale ressaltar que só é possível compensar operações de mesma
espécie, ou seja, dentro do mesmo mercado. Assim, perdas no mercado à vista só
podem ser compensadas com ganhos neste mesmo mercado, e não com ganhos no
mercado a termo, por exemplo.
Recolhimento é mensal
Uma dúvida comum entre os contribuintes está relacionada ao recolhimento do
imposto devido, que deve ser feito mensalmente, até trinta dias depois do ganho
ter sido registrado.
Se por algum motivo você atrasar o pagamento do imposto devido, então valem as
mesmas regras de multa aplicadas na declaração de IR, ou seja, você paga multa
diária de 0,33% ao dia até um limite de 20% do imposto devido, depois do que a
multa é fixa neste montante.