Leis - Código Penal ? Parte Especial »»» Título IX - Dos crimes contra a paz pública
Título IX - Dos
crimes contra a paz publica
Incitação ao crime
Art. 286 - Incitar, publicamente, a prática de crime:
Pena - detenção, de 3 (três) a 6 (seis) meses, ou multa.
Apologia de crime ou criminoso
Art. 287 - Fazer, publicamente, apologia de fato criminoso ou de autor de
crime:
Pena - detenção, de 3 (três) a 6 (seis) meses, ou multa.
Quadrilha ou bando
Art. 288 - Associarem-se mais de três pessoas, em quadrilha ou bando,
para o fim de cometer crimes:
Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos.
Parágrafo único - A pena aplica-se em dobro, se a quadrilha ou bando
é armado.
Referência:
senado.org.br
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