Clique aqui para ir para a página inicial
 

Pular Links de Navegação
»
Home
Contato
Calculadoras
Consultoria
Conteúdo
Cotações
Perfil/Testes
Serviços
Parceiros
Mapa site
[HyperLink1]
Cadastrar
 
    
Assuntos

Total de artigos: 11132
    

 

 

Consumidor - Bens duráveis: Qual o tempo de vida ? 

Data: 30/05/2007

 
 

Todo produto tem um tempo de vida útil. Isso quer dizer que, levando em conta o desgaste natural das peças, o produto tem um prazo razoável de vida, que não coincide necessariamente com o período de garantia.

Por isso, ao surgir defeito em um bem durável, o mais prudente é que, em vez de levar o aparelho a uma assistência técnica e pagar pelo conserto, o consumidor questione o fabricante se ele tem alguma responsabilidade pelo problema.

De acordo com Arystóbulo Freitas, advogado especialista em Direito do Consumidor, cabe sempre ao fornecedor demonstrar, com critérios técnicos, a durabilidade do produto e justificar a causa do defeito.

Freitas acredita que, ao adquirir qualquer bem, o consumidor tem uma expectativa com relação ao tempo que ele durará e, “se esse tempo não for correspondido, o fornecedor deve explicar o motivo”.

Omissão de informação
A média de vida dos bens duráveis à venda no mercado deveria ser informada ao consumidor, mas geralmente não é. Para Freitas, isso pode caracterizar omissão, “ferindo o artigo 31 do Código de Defesa do Consumidor (CDC)”.

Na sua opinião, “exigir do fornecedor a informação da vida útil de um bem é uma interpretação razoável para o artigo 36 do CDC”, que diz que o fornecedor deve manter informações que sustentem a mensagem passada ao consumidor pela publicidade quando da compra do bem, “pois é a propaganda que gera a expectativa do bom funcionamento e da vida útil no consumidor”.

Além disso, o artigo 69 prevê punição ao fornecedor que não tiver essas informações à disposição.

Ainda segundo Freitas, os fabricantes têm, sim, documentados os prazos médios de vida útil de seus produtos, mas não costumam informá-los no manual de instruções porque pode soar como “contrapropaganda”. “Mas deveriam apresentá-los, porque a vida útil é diferente da garantia, uma vez que depende de como o produto foi utilizado”, explica.

Assim, um carro que circula por ruas esburacadas certamente terá vida útil menor do que um que seja utilizado em vias bem pavimentadas. “Esse dado é apenas uma média na qual o consumidor pode se basear”, esclarece o advogado.

Expectativa tem de ser cumprida
A advogada da Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (Pro Teste), Maria Inês Dolci, acredita que os produtos têm saído das fábricas com uma qualidade aquém do esperado. “Qualquer item deve cumprir as expectativas do consumidor com relação à qualidade e eficiência.” Ela acredita que o consumidor não pode ser lesado pela menor vida útil dos produtos.

A contato de vendas Hidegarda Fogo de Souza Silva, por exemplo, se sentiu prejudicada na compra do fogão Bosch modelo PK Plus, fabricado pela BSH Continental. Ele começou a apresentar problemas ainda na garantia contratual, concedida pelo fabricante. “O forno apagava sozinho, a tinta saía e as chapas laterais enferrujavam”, conta.

Hidegarda diz que, enquanto durou a garantia, todos os problemas foram sanados pela Bosch. “Depois, o fogão voltou a enferrujar, mas a empresa recusa-se a repará-lo com a alegação de que já havia acabado a garantia”, protesta. “Ora, a durabilidade do fogão é um ano, exatamente o tempo da garantia?”

Segundo Stela Carvalho, do Serviço de Atendimento ao Consumidor da Bosch, o reparo do fogão de Hidegarda será feito sem ônus. “Mesmo em se tratando de um fogão adquirido em 1999, optamos por conceder-lhe o reparo.”

O diretor industrial da BSH Continental, Valter Santos, explica que a vida dos fogões produzidos pela empresa é de cerca de 15 anos. “É claro que a durabilidade depende da manutenção. Se ela não for adequada, tende a ter uma vida útil menor.” O que ocorreu com o fogão de Hidegarda, segundo ele, “é um caso isolado”. “Ela tem direito de reclamar e exigir o reparo do bem, pois esses defeitos não deveriam aparecer”, conclui.

Para o advogado Freitas, o consumidor que se sentir prejudicado, como Hidegarda, deve informar-se sobre a vida útil do produto antes de reclamar. “Primeiro, buscar a informação no manual de instruções. Caso não haja, procurar o fabricante e pedi-la. Se não funcionar, a solução é ir ao Procon, que convocará o fabricante para fornecer esse dado.”

Outro caminho é a Justiça, onde o consumidor poderá, à sua escolha, requerer o reparo gratuito do bem ou a devolução de parte do valor pago.

Maria Inês, da Pro Teste, acredita que quem enfrenta esse tipo de problema deve reclamar por escrito à empresa. Se não conseguir o reparo, o recomendado é que registre queixa no Procon ou em outros órgãos de defesa do consumidor, “pois eles são um termômetro do que está ocorrendo no mercado”.

“O CDC não ampara objetivamente o consumidor após o fim da garantia, mas não se pode deixar de questionar, sempre com base no bom senso, a qualidade de um produto que não atendeu às expectativas”, conclui.
 



 
Referência: -
Aprenda mais !!!
Abaixo colocamos mais algumas dicas :