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Consórcio - Fui excluído ou desisti do consórcio. O que acontece com as parcelas que já paguei? 

Data: 30/05/2007

 
 

Trata-se, sem dúvida alguma, do tema que causa mais problemas ao consorciado. Entusiasmado com a perspectiva de adquirir um novo veículo, o consorciado na maioria das vezes não lê atentamente o contrato antes de sua adesão ao grupo. Assim, quando é obrigado a desistir do consórcio, é surpreendido com as condições da devolução das quantias até então pagas.

A partir de julho de 1997, a forma de devolução das prestações pagas, no caso de um consorciado sair do consórcio, deverá ser aquela constante do contrato, especialmente levando-se em eventual prejuízo que a pessoa que sai do grupo possa causar aos demais componentes deste - na prática os consórcios devolvem o quanto quiserem, o que poderá ser contestado na Justiça. Anteriormente, os consórcios se negavam a devolver as quantias pagas com a atualização monetária dos valores. Mas a Justiça não aceitava esse procedimento, e os consórcios eram condenados a devolver o que receberam com a devida correção dos valores.
 



 
Referência: Picarelli
Autor: http://www.defenda-se.inf.br/
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