Defenda-se - Juizado: Qual o procedimento ?
Resposta: Para iniciar um processo no Juizado
Especial Cível, a pessoa que sofreu um prejuízo econômico deve apresentar um
pedido, que pode ser escrito ou oral, na secretaria do próprio Juizado. Uma vez
registrado o pedido, a secretaria designará a audiência de conciliação e
julgamento no prazo de 15 dias.
No dia marcado da audiência, de início, será proposta uma tentativa de
conciliação por um mediador, que esclarecerá as partes presentes sobres as
vantagens de se realizar um acordo, mostrando-lhes os riscos e as conseqüências
de dar continuidade no processo. Se este mediador não tiver sucesso em realizar
um acordo, transfere o caso para o juiz. Este, por sua vez, tenta novamente
realizar um acordo entre as partes. Não saindo um acordo de jeito nenhum, o juiz
passa a ouvir o depoimento das partes, analisa as provas trazidas por elas e
julga o processo, proferindo uma sentença na hora. Condenado o réu, ele tem 10
dias para entrar com recurso, que será analisado por três juizes de um colégio
recursal (segunda instância). O autor também poderá recorrer caso a sentença
tenha sido desfavorável a ele. Mas, se para entrar no Juizado o autor não
precisa de advogado, para recorrer da sentença é necessário que autor e réu
estejam representados por advogado; por isso, na maioria dos casos, as partes
desistem de recorrer e acatam a decisão do juiz. Caso haja decisão de segunda
instância proferida pelo colégio recursal, as partes podem ainda recorrer ao
Supremo Tribunal Federal - STF, mas somente se demonstrarem que ocorre no caso
violação direta de alguma norma da Constituição Federal. Não pode haver recurso,
no entanto, do Juizado para o Superior Tribunal de Justiça – STJ.
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