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Defenda-se - Juizado: Qual o procedimento ? 

Data: 30/05/2007

 
 

Resposta: Para iniciar um processo no Juizado Especial Cível, a pessoa que sofreu um prejuízo econômico deve apresentar um pedido, que pode ser escrito ou oral, na secretaria do próprio Juizado. Uma vez registrado o pedido, a secretaria designará a audiência de conciliação e julgamento no prazo de 15 dias.

No dia marcado da audiência, de início, será proposta uma tentativa de conciliação por um mediador, que esclarecerá as partes presentes sobres as vantagens de se realizar um acordo, mostrando-lhes os riscos e as conseqüências de dar continuidade no processo. Se este mediador não tiver sucesso em realizar um acordo, transfere o caso para o juiz. Este, por sua vez, tenta novamente realizar um acordo entre as partes. Não saindo um acordo de jeito nenhum, o juiz passa a ouvir o depoimento das partes, analisa as provas trazidas por elas e julga o processo, proferindo uma sentença na hora. Condenado o réu, ele tem 10 dias para entrar com recurso, que será analisado por três juizes de um colégio recursal (segunda instância). O autor também poderá recorrer caso a sentença tenha sido desfavorável a ele. Mas, se para entrar no Juizado o autor não precisa de advogado, para recorrer da sentença é necessário que autor e réu estejam representados por advogado; por isso, na maioria dos casos, as partes desistem de recorrer e acatam a decisão do juiz. Caso haja decisão de segunda instância proferida pelo colégio recursal, as partes podem ainda recorrer ao Supremo Tribunal Federal - STF, mas somente se demonstrarem que ocorre no caso violação direta de alguma norma da Constituição Federal. Não pode haver recurso, no entanto, do Juizado para o Superior Tribunal de Justiça – STJ.



 
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