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Banco / Cheque / Conta - Informações sobre o uso de cheques 

Data: 30/05/2007

 
 

O cheque é uma ordem de pagamento à vista. Pode ser recebido diretamente na agência em que o emitente mantém conta ou depositado em outra agência, para ser compensado e creditado na conta do correntista. Ao emiti-lo, lembre-se que ele poderá ser descontado imediatamente.

Formas de emissão

Ao portador - O cheque só pode ser emitido ao portador (sem a indicação do beneficiário) até o valor de R$ 100,00.
Nominal - A partir de R$ 100,00, o emitente é obrigado a indicar o nome do beneficiário (pessoa ou empresa a quem está efetuando o pagamento).
O cheque nominal só poderá ser pago pelo banco mediante identificação do beneficiário ou de pessoa por ele indicada no verso do cheque (endosso), ou ainda através do sistema de compensação, caso seja depositado.
Cruzado - Tanto o cheque ao portador quanto o nominal podem ser cruzados, com a colocação de dois traços paralelos, em sentido diagonal, na frente do documento. Nesse caso, só será pago através de depósito em conta corrente.
Administrativo - é o cheque emitido pelo próprio banco. Pode ser comprado pelo cliente em qualquer agência bancária. O banco o emite em nome de quem o cliente efetuará o pagamento.
Especial - Assim denominado porque o banco concedeu ao titular da conta um limite de crédito, para saque quando não dispuser de fundos. O cheque especial é concedido ao cliente mediante contrato firmado previamente.

Cheque pré-datado

Pela lei, um cheque é pagável quando for apresentado ao banco, mesmo que tenha sido emitido com data posterior. Assim, se um cheque pré-datado for apresentado para pagamento antes do dia previsto, o banco terá de pagá-lo ou devolvê-lo por falta de fundos. Caso isso ocorra, o correntista poderá ser prejudicado.

Cheque pré-datado só deve ser dado quando houver certeza de que o credor irá depositá-lo nas datas combinadas. Lembre-se de controlar esses cheques em seu orçamento, anotando os valores e respectivas datas.

Prazo de prescrição

O cheque prescreve 180 dias depois de sua apresentação, que deverá ser feita em 30 dias, se for na mesma praça em que foi emitido, ou em 60 dias, caso ocorra fora dela.

Prazos de liberação de depósitos em cheques de outros bancos

Os cheques de outros bancos depositados na conta bancária do cliente são encaminhados ao Serviço de Compensação de Cheques e outros Papéis, regulado pelo Banco Central e executado pelo Banco do Brasil, com a participação dos demais bancos.
O prazo de liberação do valor dos cheques da praça é de:
- 24 horas, se forem de valor igual ou superior a R$ 300,00;
- 48 horas, se forem de até R$ 299,99.

Os prazos de liberação do valor de cheques de outras praças, liquidados pela compensação nacional, variam de três a seis dias úteis.

Cheque sem fundos

O cheque poderá ser devolvido quando o emitente não tiver fundos suficientes para o seu pagamento.

Inclusão no Cadastro dos Emitentes de Cheques sem Fundos

O cheque devolvido por falta de fundos na segunda apresentação obriga o banco a incluir seu emitente no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos (CCF) do Banco Central. Se a conta for conjunta, a legislação determina que também sejam incluídos no CCF os nomes e números no cadastro de contribuintes (CIC/CPF) de todos os demais titulares da conta.

O banco é obrigado a comunicar ao emitente - ou ao primeiro titular, em caso de conta conjunta - a inclusão desses registros no Cadastro de Emitentes de Cheques Sem Fundo. Mantenha seu endereço de correspondência sempre atualizado nas instituições ou empresas com as quais mantém relacionamento de crédito.
 

Fica a critério do banco a decisão de abrir, manter ou encerrar a conta de depósitos à vista do correntista titular que figure no CCF. É proibida, porém, a entrega de novos talões a correntista cujo nome figure no CCF.

Como sair do CCF - Cadastro dos Emitentes de Cheque sem Fundos

O emitente de cheque sem fundos pode solicitar sua exclusão do CCF por carta dirigida ao banco, desde que comprove o pagamento do cheque que deu origem à ocorrência. Após cinco anos da última inclusão, a exclusão é automática.

A exclusão do CCF poderá ser solicitada ao banco pelo emitente, mediante a apresentação de um dos seguintes documentos:

- cheque que deu origem à inclusão;

- extrato da conta com o registro do débito do cheque que deu origem à ocorrência;

- declaração do beneficiário (pessoa a quem deu o cheque sem fundos), dando quitação ao débito, autenticada em tabelião ou abonada pelo banco endossante, acompanhada de cópia do cheque que deu origem à ocorrência, bem como de certidões negativas dos cartórios de protesto relativas ao cheque, em nome do emitente.

A exclusão é feita automaticamente, por decurso de prazo, após cinco anos da sua inclusão

Para a exclusão do CCF é cobrada do cliente e recolhida ao Banco Central uma taxa para cada cheque sem fundos incluído. Além dessa taxa, o banco pode cobrar pelos serviços de inclusão e de exclusão. O preço desses serviços varia de banco para banco.

Utilize cheques com segurança

- Emita sempre cheques nominais e cruzados.

- Ao preencher cheques, elimine os espaços vazios, evite rasuras.

- Controle seus depósitos e retiradas no canhoto, inclusive as realizados com cartão.

- Evite circular com talões de cheques. Leve apenas a quantidade de folhas que pretende utilizar no dia. Faça o mesmo com os cartões de crédito, carregando-o apenas quando pretender utilizar.

- Quando receber um novo talão, confira os dados referentes ao nome, número da conta corrente e CPF e a quantidade de cheques do talonário.

- Tome o máximo de cautela na guarda dos talões. Destaque a folha de requisição e guarde em separado.

- Nunca deixe requisições ou cheques assinados no talão.

- Destrua os talões de contas inativas.

- Separe os cheques de qualquer documento pessoal.

- Não utilize caneta hidrográfica ou com tinta que possa ser facilmente apagada. Evite canetas oferecidas por estranhos.

- Não forneça dados pessoais por telefone.

- Nunca utilize máquina de escrever com fita à base de polietileno, pois os valores preenchidos poderão ser facilmente apagados e modificados.

Lembre-se:

- Os bancos não se responsabilizam pelo pagamento de cheques perdidos, extraviados, falsos ou falsificados, se a assinatura do eminente não for facilmente reconhecível em confronto com a existente em seus registros.

- Cheque é uma ordem de pagamento à vista. Ao emiti-lo, lembre-se de que ele poderá ser descontado imediatamente.

- Cheque pré-datado só deve ser dado quando você tiver certeza de que o credor irá depositá-lo nas datas combinadas. Lembre-se de controlar esses cheques em seu orçamento, anotando os valores e respectivas datas.

- Ao sustar o cheque, você não estará livre da obrigação de pagamento, nem de ser protestado pelo fornecedor de produtos e serviços, exceto nos casos de perda, furto ou roubo, e mediante a apresentação de boletim de ocorrência.

- Em caso de roubo ou extravio de cheques, comunique imediatamente a sua agência bancária e faça um boletim de ocorrência. Você também poderá prevenir-se contra fraudes, ligando, de qualquer lugar do País, para o plantão Serasa, telefone 11 5591-0137. A Serasa manterá um cadastro provisório que ficará disponível para empresas usuárias. Lembre-se que esse Serviço Gratuito de Proteção ao Cidadão é provisório, com o objetivo de dar proteção imediata ao cidadão contra o uso indevido dos cheques. Portanto, assim que o seu banco abrir, dirija-se à sua agência para sustar oficialmente os cheques.

- Mantenha seu endereço de correspondência sempre atualizado nas instituições ou empresas com as quais mantém relacionamento de crédito.

Roubo, perda e extravio de cheques

O correntista com cheques roubados, furtados, perdidos ou extraviados deve comunicar a ocorrência ao banco o mais rapidamente possível e pedir cancelamento, se estavam em branco quando se verificou a ocorrência, ou sustação, se já haviam sido preenchidos.

As despesas de registro e de controle do cancelamento ou sustação dos cheques roubados, furtados ou extraviados são de responsabilidade do correntista, que terá como garantia do banco o não acolhimento desses cheques. A tarifa para cobertura dessa despesa deverá ser cobrada uma única vez.

Como agir - Para pedir o cancelamento ou a sustação de um cheque, o interessado deve-se identificar, mediante assinatura em documento escrito, senha eletrônica ou dispositivo válido como prova para fins legais.
Para cancelar cheques roubados, furtados ou extraviados, o cliente deve apresentar ao banco boletim de ocorrência fornecido pela polícia.

Cancelamento e sustação provisórios, por telefone - O cancelamento e a sustação podem ser feitos provisoriamente por telefone. Nesse caso, o correntista deverá confirmá-los no prazo de até dois dias úteis após a ocorrência, entregando o pedido por escrito ao banco ou transmitindo-o por fax ou outro meio eletrônico (home/office banking, Internet, terminais de auto-atendimento etc). Se não confirmar nesse prazo, será automaticamente cancelado.

Mesmo que o roubo, furto ou extravio ocorram fora do horário de expediente bancário, o correntista pode fazer o registro da ocorrência e o pedido de cancelamento ou sustação, de imediato, por telefone, junto à Central de Atendimento do seu banco e na Serasa, pelo telefone (0xx11) 5591-0137, que atende de segunda a sexta-feira, das 16h00 às 10h00, e aos sábados, domingos e feriados ininterruptamente. No mesmo prazo de dois dias úteis, deverá confirmar o cancelamento ou a sustação e entregar o boletim policial com o resgistro da ocorrência, se tiver sido roubado, furtado ou extraviado, para evitar o cancelamento do pedido que havia sido feito provisoriamente.

Os bancos não podem cobrar taxa de devolução dos clientes quando se tratar de cheques cancelados por roubo ou furto acompanhados de boletim de ocorrência.

Como receber cheques com segurança
- Confira se o cheque foi corretamente preenchido.

- Solicite ao cliente a apresentação do cartão do banco e do documento de identidade - original ou cópia autenticada.

- Confira os números do RG e do CPF e a assinatura que estão no cheque com os que constam em outros documentos e no cartão do banco.

- Verifique se a foto no documento é do emitente ou se tem sinal de adulteração.

- Consulte uma das centrais de proteção aos cheques - Serasa, SPC ou outra de sua preferência. Elas possuem informações sobre emitentes de cheques sem fundos cadastrados no Banco Central (CCF), de cheques sustados e cancelados por roubo ou outras irregularidades, a exemplo de CPFs que tenham sido cancelados pela Receita Federal.

- Confira os dados que estão na parte superior e na inferior do cheque em barras CMC7 - código do Banco e da Agência no primeiro campo; código da compensação (Comp) e número do cheque no segundo campo; e número da conta no terceiro campo. Lembre-se apenas que o último número no primeiro e no terceiro campos correspondem aos dígitos verificadores e no segundo campo se refere ao tipo de cheque.

- Cuidado com fraudes. Há falsificações em que partes adulteradas são coladas no cheque - valor por extenso e em algarismos e os números e códigos da parte superior e inferior. Essa forma de falsificação pode ser percebida com uma verificação mais atenta, de preferência contra a luz, pelo tato ou dobrando a folha de cheque de forma arredondada (Ç), para não amassá-lo. Com o cheque dobrado dessa forma, movimente as laterais para cima e para baixo. Nesse movimento, a parte colada geralmente descola, revelando a falsificação.

- A colagem também pode ser percebida pela interrupção ou descontinuidade da linha vertical de segurança, na forma de "serpentina", com o nome do banco impresso em letras pequenas nas folhas de cheques, em posições que se alteram a cada folha. Essa "serpentina" é uma das características de segurança impressa nos cheques exatamente para evitar falsificações. As demais são o código magnético impresso em barras na parte inferior, a qualidade do papel e as características de impressão na frente e no verso. Repare nos pequenos detalhes impressos nas folhas de cheque, que dificilmente podem ser reproduzidos com fidelidade pelas copiadoras.

- Em caso de desconfiança, solicite ao emitente que assine também no verso do cheque e compare as assinaturas.

- Anote no verso do cheque os números de telefone e do RG do emitente. Se necessário, ligue no ato para confirmar a validade do telefone informado. Persistindo a dúvida, condicione a venda à prévia compensação do cheque.

- Tenha muito cuidado ao receber cheques previamente preenchidos e assinados.

- Não aceite cheques rasurados. Eles podem ser devolvidos pelos bancos.

- Se o cheque estiver amarelado, envelhecido ou desgastado, desconfie, pois pode ser de conta inativa ou encerrada.

- Tome essas precauções mesmo com cheques de pequeno valor. Redobre a cautela no caso de cheques pré-datados. Lembre-se que cheque pré-datado é concessão de crédito, exigindo, portanto, maiores informações sobre o emitente.

- Explique sempre que os procedimentos adotados têm por objetivo proteger pessoas honestas como ele, evitando a circulação de cheques roubados e falsificados.

Informações para terceiros sobre emitente de cheque devolvido

Ao recusar o pagamento de cheque, o banco deve registrar, no verso do documento, o código correspondente ao motivo. No caso de cheque apresentado no caixa, esse registro deve contar com anuência do beneficiário.

No caso de cheques devolvidos pelos motivos 11 (sem fundos, na 1ª apresentação), 12 (sem fundos na 2ª apresentação), 13 (conta encerrada), 14 (prática espúria ou emissão demais de seis cheques sem fundos) e 22 (divergência ou insuficiência de assinatura) e 31 (erro formal, por falta de dados - data, assinatura, valor por extenso ou mês grafado por extenso), os bancos, caso solicitados, são obrigados a fornecer ao beneficiário os seguintes dados constantes na ficha de abertura de conta do correntista: nome completo, endereços residencial e comercial e declaração sobre o motivo alegado pelo emitente para sustar ou revogar o cheque (se for o caso).

Essas informações só poderão ser prestadas ao beneficiário identificado no cheque ou a mandatário constituído por procuração. O banco poderá prestar essas informações ao portador do cheque quando não houver indicação do beneficiário (cheque ao portador) e seu valor for inferior a R$ 100.



 
Referência: febraban.org.br
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