Defenda-se - Fraudes: Cuidado com o golpe do crédito fácil
Um golpe comum que tem lesado muitos consumidores é o Golpe do Crédito Fácil.
Uma pretensa instituição financeira (normalmente desconhecida do grande público)
anuncia em jornais de grande circulação a concessão de crédito, sem consulta a
órgãos de proteção ao crédito, nem a necessidade de garantias, como cheque
pré-datado ou bens em nome do pretendente.
A única exigência, destas pretensas instituições financeiras, é que o cliente
deposite antecipadamente um pequeno valor (varia de R$ 100,00 a R$ 900,00) para
ter o crédito liberado. O problema é que esse crédito nunca é efetuado, ou em
outros casos, há o depósito, mas antes da compensação o mesmo é cancelado por
contra-ordem.
Vale salientar que essas empresas demonstram uma pretensa organização,
apresentando inclusive contrato de concessão de crédito, que para o consumidor
desavisado representa uma segurança na transação. Na verdade, uma análise
minuciosa nesses contratos, apresenta uma série de falhas, inclusive pela falta
de informações idôneas sobre a contratada.
Em outras vezes, são mais elaborados, mas os dados da empresa fornecedora dos
serviços são inverídicos ou adulterados.
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