X
C
L
U
S
Ã
O |
Por Comunicação feita pelo contribuinte |
Por Opção do contribuinte
(espontânea) |
FCPJ |
PRAZO: Até o final do ano |
EFEITO: a partir doano seguinte |
CÓDIGO DO EVENTO: 302 |
Obrigatória
FCPJ
(Na falta de comunicação: multa de 10%; mínimo: 100,00) |
Situações Excludentes |
Excesso de R.Bruta (I e II) |
Prazo: até jan. do ano seguinte |
Efeito: a partir do ano seguinte. |
Demais |
Prazo: até o final do mês Seg. |
Efeito: a partir do mês seguinte. |
Excesso de R.Bruta no Inicio atividade |
Prazo: até o mês Seguinte ao Excesso. |
Efeito: a partir do Inicio da atividade. |
Código do Evento: 315 |
DE OFICIO
(Fisco) |
Obrigatório (sem comunicação pelo contribuinte) |
ATO
DECLARATÓRIO EXPEDIDO PELA S.R.F |
EFEITOS:
Retroagem a Jan/2002 |
SOLICITAÇÃO
DE REVISÃO DA EXCLUSÃO DO SIMPLES (SRS)
PRAZO DE
30 DIAS DA CIÊNCIA DO ATO DECLARATÓRIO. |
Demais
(embaraço,
resistência, interposta,
infrações) |
EFEITOS: A
partir do próprio mês do fato. |