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Modelos de documentos - Recurso Extraordinário (Art. 102, III da CF/88). 

Data: 30/05/2007

 
 

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE (....................) (JUSTIÇA OU ALÇADA) DO ESTADO DE (XXX)


Apelação Nº: (..............)

NOME DO RECORRENTE (ou Apelante, Requerente, Autor, Demandante, Suplicante), devidamente qualificado, por seu procurador infra-assinado, nos autos da APELAÇÃO (........................) que propôs em face de NOME RECORRIDO (ESTADO) (ou Apelado, Requerido, Réu, Demandado, Suplicado), vem, com fundamento no artigo 102,III da Constituição Federal, inconformado, data vênia, com o v. acórdão de fls. (...........................), proferido pela d. (..................) Câmara Cível, apresentar

RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Pelos fundamentos a seguir expostos, requerendo o seguinte:

1. A r. sentença de primeiro grau e o v. acórdão que a confirmou viabilizaram a procedência de uma Ação Reivindicatória proposta pelo Estado de (...), sem que o referido Estado fizesse a prova de que era proprietário do imóvel em disputa.

2. Assim agindo, as decisões recorridas violentaram o artigo 5º, LIV, da Constituição Federal, infra, que garante a obediência do devido processo legal. Nesses termos, o Recorrente perdeu seus bens, em processo não obediente das normas legais.

“Art. 5º. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes”:

LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados os às contraditórias e amplas defesas, com os meios defesos, com os meios e recursos a ela inerentes; "

3. Destarte, compete ao Supremo Tribunal Federal, julgar, mediante Recurso Extraordinário, as causas decididas em última instância, quando a decisão recorrida, contrariar dispositivo da Constituição, tal como dispõe o artigo 102, III, a da Carta Magna.

4. Diante o exposto, fica flagrante a violação da regra que diz respeito ao devido processo legal, ao se admitir nas decisões pretéritas que o Estado de (...) reivindicasse o imóvel sem a prova de propriedade, socorrendo-se para tal em inexistente presunção de domínio.

5. Os Tribunais têm repelido essa pretendida presunção como se pode ver dos julgados seguintes:

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE MS ANO DO PROCESSO: 95 NÚMERO DO PROCESSO: 309617.01 DATA DE JULGAMENTO: 28./08./95

EMENTA:

EMBARGOS INFRINGENTES. APELAÇÃO CÍVEL. USUCAPIÃO. TERRAS DEVOLUTAS. PROVA. ÔNUS DO ESTADO. RECURSO PROVIDO. Não corre a prescrição aquisitiva contra o Estado; porem, para que este possa opor contra quem exerce a posse no imóvel e pretende usucapi-lo, deve comprovar que a terra e devoluta.

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE MINAS GERAIS

(APELAÇÃO CÍVEL Nº 46.696/1 (EM CONEXÃO COM AS DE NºS 46.695-3 E 46.700-1) - COMARCA DE GRÃO MOGOL - APELANTES - 1º) JD COMARCA DE GRÃO MOGOL - 2ª) RURALMINAS - FUNDAÇÃO RURAL MINEIRA COLONIZAÇÃO E DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO - APELADA - FLORESTAS RIO DOCE S/A - RELATOR - EXMO. SR. DES. ANTÔNIO HÉLIO SILVA

Na espécie, tocava ao autor a prova de que as terras, objeto da lide, são devolutas, não lhe bastando invocar pretensa presunção calcada no artigo 3º da Lei nº601, de 1850 (fls. 41/44-TJ), porquanto inexiste em favor do Estado a presunção "juris tantum" que pretende extrair do citado dispositivo, pois esse texto legal definiu, por exclusão, as terras públicas que deveriam ser consideradas devolutas, o que é diferente de declarar que toda gleba que não seja particular é pública, havendo tão-somente presunção de que são públicas. Cabia, pois, ao autor o ônus da prova de que, no caso presente, trata-se de terreno devoluto.
Igualmente não se pode acatar a presunção de que as terras são devolutas, pelo simples fato de estar o terreno sendo objeto de usucapião por parte da apelada, porquanto é o autor quem afirma serem devolutas as terras em questão, e, desta forma, tem ele o ônus da prova, assim como na ação de usucapião, caberá ao autor a prova dos requisitos para a prescrição aquisitiva.
De se considerar que a ausência do registro do imóvel não leva a que seja de domínio público, uma vez que, antigamente não se exigia tal registro, o que veio a ocorrer somente após o advento do Código Civil, do que se conclui que, anteriormente, o terreno já podia ter passado ao domínio particular, inclusive com base na Lei nº 601, de 18.09.1850 (fls. 41/44-TJ).
Pode-se afirmar que todas as terras brasileiras foram, inicialmente, de domínio público; entretanto, pode-se também dizer que houve, por várias formas e em épocas diversas, a transferência deste domínio. A própria apelante admite em suas razões recursais (fls.356-TJ) a possibilidade do usucapião de bens públicos, anteriormente à vigência do Código Civil.
Não há que se falar que é o particular quem deve provar o desmembramento da gleba que a destacou do patrimônio público, através da cadeia sucessória de títulos ou de título hábil, pois a prova de nulidade do título, falta de procedência e sem cadeia dominial, é exclusiva da autora, ora apelante, para que ficasse caracterizado que as terras são devolutas.
Dúvida não há de que a ação discriminatória é o meio utilizado para se desmembrar as terras públicas das particulares, mas mediante prova de que são elas devolutas, a qual compete ao Poder Público que afirmar esta condição, conforme já fizemos constar. E ainda é a apelante quem afirma a necessidade de tal prova em suas razões recursais, às fls. 358-TJ, primeiro parágrafo, quando diz: "antes de considerá-las indispensáveis à segurança ou ao desenvolvimento, o Estado precisa provar a sua dissolubilidade: ausência de domínio de um particular sobre elas...".
Não há, pois, como prosperar a pretensão da recorrente, considerando que a doutrina e a jurisprudência firmaram-se no sentido de impor ao Poder Público o ônus da prova da dissolubilidade das terras em ação discriminatória, e considerando também que o Estado de Minas Gerais, por sua delegada, não conseguiu fazer tal prova, merece modificação a sentença hostilizada.

Pelo exposto, REQUER:

Demonstrado, como se acha, pelos elementos de fato e de direito, o cabimento do recurso, pede a V. Exa que, na forma do art. 542 do Código de Processo Civil, seja intimado o recorrido, abrindo-se-lhe vista pelo prazo de 15 dias para apresentar contra-razões e, findo o prazo, com ou sem contra-razões, determine a remessa dos autos ao Egrégio Supremo Tribunal Federal.

Termos que

Pede deferimento.

(Local data e ano).

(Nome e assinatura do advogado).



 
Referência: -
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