Hipoteca
A hipoteca sobre
um bem funciona como uma garantia para o banco que concede o empréstimo. O
imóvel é propriedade do comprador mas sobre ele incide uma garantia a favor do
banco. Na prática, o adquirente dispõe da utilização da casa mas, em princípio,
não a pode vender ou modificar sem autorização prévia do detentor da hipoteca.
Caso deixe de cumprir essas obrigações e/ou os pagamentos do empréstimo que lhe
foi concedido, o banco pode executar a hipoteca, ou seja, poderá liquidar a
dívida existente através da venda do imóvel.
Garantia real que confere ao credor o direito de ser pago pelo
valor do imóvel pertencente ao devedor, com preferência sobre os demais
credores. Este tipo de garantia é usualmente exigida pelos bancos para os
empréstimos de longo prazo (ex. empréstimos à habitação).
É uma garantia real extrajudicial e incide sobre bens imóveis ou equiparados
(veículos) que pertençam ao devedor ou a terceiros. A hipoteca dá ao
credor o direito de ser pago preferencialmente sobre o credores que não
beneficiem de qualquer privilégio e mesmo sobre os credores que embora
beneficiando de hipotecas sobre os mesmos bens, não as tenham registrado. As
hipotecas podem classificar-se em:
- Legais – tem origem na aplicação da lei independentemente da vontade das
partes
- Judiciais – resultam da sentença condenatória
- Voluntárias são as mais vogais e surgem naturalmente dos contratos
A hipoteca para ser válida deve ser registrada na conservatória do
registro predial.
OBS: Nunca um bem hipotecado poderá ser propriedade de um credor.
Para garantia do seu empréstimo
normalmente pode constituir hipoteca especifica. Em alternativa e se pretender
pode constituir hipoteca genérica
para recorrer em simultâneo ou posteriormente a outros empréstimos para qualquer
finalidade.
Hipoteca Genérica
Possibilita reutilizar o montante já amortizado do seu Crédito Habitação, para
os fins que entenda, e de uma forma mais rápida e fazer um contrato de mútuo sem
constituir nova hipoteca. Permite cobrir responsabilidades que assuma ou venha a
assumir com o Banco, por exp. em operações de crédito, descobertos cartões de
crédito, entre outras.