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Finanças pessoais - Defesa do Consumidor: além dos direitos, é preciso estar atento aos deveres 

Data: 30/05/2007

 
 

As pessoas devem sempre exigir seus direitos previstos no Código de Defesa do Consumidor (CDC). Por outro lado, também devem ficar atentas às suas responsabilidades. Em certas questões, por mais que a culpa por algum problema seja do fabricante ou revendedor, quem arcará com as conseqüências será aquele que não foi precavido antes de fazer uma aquisição.

Pensando nisso, a técnica da Fundação Procon de São Paulo Maria Inês Gaeta dá uma dica importante, que deve ser levada pelo consumidor como máxima no momento da compra: saber realmente o que deseja adquirir.

Nota fiscal
Após comprar um produto, a segunda orientação é a exigência da nota fiscal. "Só a nota garantirá os outros direitos", explicou Maria Inês.

Mas o documento em si não é sinônimo de proteção. Cabe ao consumidor verificar as informações contidas nele. "Deve haver uma discriminação do produto, modelo, cor, prazo de entrega. Se não tiver data, entende-se que a mercadoria foi entregue no ato. No caso de móveis, por exemplo, também deve existir a data prevista e quem fará a montagem", explicou.

A técnica do Procon também alertou que o consumidor não deve tentar montar o produto sozinho. "Se algo der errado, ele perde o direito de garantia."

Garantia legal x garantia contratual
Ainda, segundo Maria Inês, todo produto vendido tem uma garantia expressa pelo CDC de 90 dias. Portanto, no caso de compra de algum eletrodoméstico, por exemplo, onde haja garantia de um ano, esse prazo deve ser contado a partir do dia em que acaba o obrigatório.

"Se o prazo total do produto for um ano, deve estar expresso na garantia que a duração é de 275 dias. Assim, somando os dois, dá 365 dias", detalhou.

Defeitos
Você comprou uma roupa nova. Depois de usar, lavou-a na máquina. Porém, o tecido não tolerava o procedimento e ela estragou. O certo é ir até a loja, com a nota fiscal contendo todo o detalhamento da peça, e pedir uma troca, certo? Errado.

"Em caso de mau uso do produto, a loja não é obrigada a efetuar a troca", explicou Maria Inês. Portanto, a pessoa deve sempre atentar para as características do que adquiriu.

Prazos
Segundo o diretor do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (Ibedec), José Geraldo Tardin, os prazos para troca previstos no CDC variam:

  • Defeitos aparentes e de fácil constatação: 30 dias no caso de não-duráveis, como alimentos, por exemplo. No caso de produtos duráveis (carro, TV), essa tolerância salta para 90 dias. Esse período conta a partir da entrega ou finalização do serviço;
  • Defeito oculto: 30 e 90 dias, começando a contar somente no momento em que ficar evidenciado o problema. Por exemplo: o ar condicionado de um carro novo, cujo gás vaza por defeito em mangueira após um ano de uso;
  • Danos: caso os produtos e serviços causem danos físicos ou patrimoniais ao consumidor, a tolerância é de cinco anos.
"A reclamação feita ao fornecedor suspende os prazos. Assim, é necessário que o consumidor, ao reclamar o conserto ou reparação do dano, procure registrar em algum documento a reclamação. Pode ser até mesmo o recibo de entrega do produto para conserto", explicou Tardin.

Comprei e me arrependi
Nos casos de compra seguida de arrependimento, Maria Inês explica que, em primeiro lugar, a pessoa deve atentar para as condições do local onde a mercadoria foi vendida.

Por exemplo, no caso da aquisição de uma roupa: não havendo provador no local, o consumidor pode exigir a troca da peça, mas somente por outra igual, de tamanho diferente.

"Em outros casos, como presente de aniversário, deve ser conversado antes com a loja para ver quais são as condições. Nenhum comércio é obrigado a efetuar trocas sem que haja defeito", afirmou.

O consumidor só tem o direito de se arrepender da compra no caso de aquisições feitas por telefone ou outros meios de longa-distância. "Isso pode ocorrer sete dias após a pessoa pedir o produto ou então sete dias depois da entrega, já que ele não teve antes a oportunidade de analisar as características da mercadoria."

Outras dicas
Além disso, Maria Inês aconselha os consumidores para que, no momento da compra, seja verificado se todos os componentes estão em ordem, como se o manual de instruções está em português ou se as características expressas na caixa estão de acordo com a realidade.


 
Referência: Portal do consumidor
Autor: InfoMoney
Aprenda mais !!!
Abaixo colocamos mais algumas dicas :