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Dívidas / Endividado ? - Poupança também poderá ser penhorada 

Data: 30/05/2007

 
 

A partir do próximo domingo (21/01/2007), entra em vigor a Lei 11.382/06, a qual permite que a poupança e outras aplicações financeiras do devedor sejam destinadas ao pagamento de dívidas.

Para que isso aconteça, o devedor deve ter quantia acima de 40 salários mínimos depositados, o que contabiliza R$ 14 mil. A lei foi aprovada em dezembro do ano passado e passa a vigorar depois de 45 dias da publicação no Diário Oficial da União (07 de dezembro).

Penhora de aplicação financeira
De acordo com o artigo 655-A da lei, para possibilitar a penhora de dinheiro em depósito ou aplicação financeira, o juiz deverá requisitá-la à autoridade supervisora do sistema bancário.

"Preferencialmente por meio eletrônico, informações sobre a existência de ativos em nome do executado, podendo no mesmo ato determinar sua indisponibilidade, até o valor indicado na execução", diz a legislação.

As informações, no entanto, deverão ser limitadas à existência ou não de depósito ou aplicação na instituição financeira até o valor indicado na execução (R$ 14 mil).

O que se penhora primeiro
A publicação ainda prevê a ordem dos bens a serem penhorados, caso a pessoa devedora não escolha nenhum deles, o que lhe é garantido pela lei. O primeiro bem seria o dinheiro, em espécie ou em depósito, ou aplicação em instituição financeira.

Em seguida, estão veículos de via terrestre, bens móveis em geral, bens imóveis, navios e aeronaves, ações e quotas de sociedades empresariais, percentual do faturamento de empresa devedora, pedras e metais preciosos, títulos da dívida pública da União, Estados e Distrito Federal com cotação em mercado, títulos e valores mobiliários com cotação em mercado e outros direitos.

A Lei 11.382/06 ainda muda as regras da execução de títulos extrajudiciais e regulamenta a penhora online.

Repercussão
A nova proposta de penhora dos bens financeiros foi criticada pela ONG Associação Brasileira do Consumidor (ABC). Segundo a entidade, os novos dispositivos inseridos no Código Civil acorrentam o País, amarram o consumidor, encadeiam os empresários e entabulam o crescimento do Brasil.

De acordo com a ONG, os novos dispositivos colocam todos os brasileiros subjugados aos interesses das instituições financeiras. Sob a ótica da advocacia tributarista, os consumidores/devedores terão ônus (impostos, encargos) muito maiores dos que já existiam antes dessas novas regras.

"Coincidência ou não, as mudanças da Lei nº 11.382/06 foram publicadas no Diário Oficial da União em dezembro/2006, exatamente seis meses depois que os Ministros do STJ "enquadraram" as instituições financeiras no CDC (código de defesa do consumidor). Isso parece até compensação, barganha, troca, permuta, acordos escusos", argumenta a entidade em seu site.



 
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