Dívidas / Endividado ? - Poupança também poderá ser penhorada
A partir do próximo domingo (21/01/2007), entra em vigor a Lei 11.382/06, a
qual permite que a poupança e outras aplicações financeiras do devedor sejam
destinadas ao pagamento de dívidas.
Para que isso aconteça, o devedor deve ter quantia acima de 40 salários mínimos
depositados, o que contabiliza R$ 14 mil. A lei foi aprovada em dezembro do ano
passado e passa a vigorar depois de 45 dias da publicação no Diário Oficial da
União (07 de dezembro).
Penhora de aplicação financeira
De acordo com o artigo 655-A da lei, para possibilitar a penhora de dinheiro em
depósito ou aplicação financeira, o juiz deverá requisitá-la à autoridade
supervisora do sistema bancário.
"Preferencialmente por meio eletrônico, informações sobre a existência de ativos
em nome do executado, podendo no mesmo ato determinar sua indisponibilidade, até
o valor indicado na execução", diz a legislação.
As informações, no entanto, deverão ser limitadas à existência ou não de
depósito ou aplicação na instituição financeira até o valor indicado na execução
(R$ 14 mil).
O que se penhora primeiro
A publicação ainda prevê a ordem dos bens a serem penhorados, caso a pessoa
devedora não escolha nenhum deles, o que lhe é garantido pela lei. O primeiro
bem seria o dinheiro, em espécie ou em depósito, ou aplicação em instituição
financeira.
Em seguida, estão veículos de via terrestre, bens móveis em geral, bens imóveis,
navios e aeronaves, ações e quotas de sociedades empresariais, percentual do
faturamento de empresa devedora, pedras e metais preciosos, títulos da dívida
pública da União, Estados e Distrito Federal com cotação em mercado, títulos e
valores mobiliários com cotação em mercado e outros direitos.
A Lei 11.382/06 ainda muda as regras da execução de títulos extrajudiciais e
regulamenta a penhora online.
Repercussão
A nova proposta de penhora dos bens financeiros foi criticada pela ONG
Associação Brasileira do Consumidor (ABC). Segundo a entidade, os novos
dispositivos inseridos no Código Civil acorrentam o País, amarram o consumidor,
encadeiam os empresários e entabulam o crescimento do Brasil.
De acordo com a ONG, os novos dispositivos colocam todos os brasileiros
subjugados aos interesses das instituições financeiras. Sob a ótica da advocacia
tributarista, os consumidores/devedores terão ônus (impostos, encargos) muito
maiores dos que já existiam antes dessas novas regras.
"Coincidência ou não, as mudanças da Lei nº 11.382/06 foram publicadas no Diário
Oficial da União em dezembro/2006, exatamente seis meses depois que os Ministros
do STJ "enquadraram" as instituições financeiras no CDC (código de defesa do
consumidor). Isso parece até compensação, barganha, troca, permuta, acordos
escusos", argumenta a entidade em seu site.
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