Como agir - Suspendeu um serviço? Veja os cuidados ao cancelar o contrato
É óbvio que ao contratar qualquer tipo de serviço as pessoas, para que tudo o
que foi acordado seja realmente feito, assinam um contrato. No entanto, você
sabe como cancelar estes contratos?
Apesar de assinar o papel ser um ato fácil, cancelar pode não ser tão simples
como parece. Por isso, veja as dicas dadas pelo presidente do Instituto
Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (Ibedec), Dr. Geraldo
Tardin.
Preste atenção!
Antes de acabar com as relações comerciais entre você e a empresa, peça tudo por
escrito em um contrato. Com isso, caso algo não tenha sido cumprido, você poderá
reclamar em algum órgão de defesa do consumidor ou na Justiça.
Preste muita atenção no que será escrito no documento, principalmente na
cláusula que prevê o cancelamento do contrato anterior, bem como sua forma,
multas, descontos, carência e fidelidade.
Tire uma cópia
O que adianta fazer um contrato, assinar e não ter uma cópia para provar o que
foi acordado? Nada. Portanto, tire cópias e guarde com você, para provar todas
as atitudes a serem tomadas.
No cancelamento digital, o consumidor deve imprimir todas as fases até a
confirmação e a assinatura por escrito das partes envolvidas no cancelamento. Em
caso de suspensão de serviços por telefone, anote a data, protocolo, horário,
nome do atendente e solicite uma cópia da rescisão do contrato.
Qual o seu caso?
Em alguns casos específicos, algumas normas devem ser analisadas antes da opção
pelo cancelamento do contrato. Por isso, veja abaixo algumas destas situações e
em qual você se encaixa.
- Quando o cancelamento for da assinatura da TV a cabo, veja se existe
algum plano de fidelidade e lembre que os equipamentos devem ser devolvidos;
- Em pacotes de turismo, pense que quanto mais perto da viagem for feito o
cancelamento, mais você pagará pelo que não irá usufruir;
- Quando o cancelamento for do celular pós-pago e a cobrança mensal, feita
por débito em conta corrente, ligue para o banco e a operadora e cancele o
serviço, mas deixe uma quantia para resíduos de ligações;
- Já em casos de celulares pré-pagos, veja o prazo de carência de plano.
Se ele não foi cumprido, muitas vezes o consumidor pode pagar multas;
- Nos consórcios, lembre que o cancelamento só e possível antes da
contemplação;
- O prêmio pago por cancelamento de seguros deve ser proporcional aos
meses de contrato do consumidor;
- As contas correntes também devem ser canceladas. Isso porque se o
consumidor simplesmente deixá-la de usar, sem informar que não quer mais
tê-la, o banco continuará cobrando taxas de serviços.
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