Carreira / Emprego - Mudança de carreira: Vai mudar de emprego? Veja o que terá direito a receber ao pedir demissão
Depois de pensar muito sobre o assunto, você finalmente decidiu encarar mais
uma mudança em sua vida e optou por mudar de emprego, seja porque está
insatisfeito em relação ao seu trabalho atual, seja porque deseja se aprofundar
em uma área diferente e adquirir novas experiências.
Mas para tanto você deverá pedir demissão do seu emprego atual. Diante disto,
como ficam suas contas? Embora todo profissional seja razoavelmente bem
informado no que se refere aos seus direitos trabalhistas, é mais do que comum
que muitas dúvidas surjam em relação às verbas rescisórias que receberá.
Décimo terceiro salário
Ao pedir demissão, saiba que terá direito a receber da empresa o valor pago a
título de décimo terceiro salário referente aos meses trabalhados no ano em que
ocorrer a demissão.
Por exemplo, se a data de afastamento ocorrer em agosto, você terá direito a
receber 8/12 do benefício. Mas se você havia sido admitido em março, então
proporcionalmente receberá 6/12 do benefício (de março a agosto).
Em relação aos encargos, via de regra serão descontadas a parcela correspondente
à contribuição previdenciária e o Imposto de Renda, quando for o caso.
Férias: direito do trabalhador ou não?
Esta é uma dúvida muito recorrente entre os trabalhadores. Isto porque a
legislação não permitia que o trabalhador que se demitisse antes de ter
completado um ano de trabalho tivesse direito ao recebimento de férias
proporcionais.
No entanto, de acordo com o enunciado nº 261 do Tribunal Superior do Trabalho (TST),
desde novembro de 2003 os trabalhadores têm o direito garantido. Isto é, o
empregado que se demite antes de completar 12 meses de serviço tem direito a
férias proporcionais.
Agora, se a demissão for anunciada após 12 meses, então o trabalhador terá
direito ao recebimento das férias já adquiridas que ainda não foram gozadas e
também das férias proporcionais. Sobre tais valores, incidirá apenas a parcela
referente ao IR, isto quando seu valor ultrapassar o teto de isenção.
A forma de cálculo é a mesma do 13º salário, sendo que sobre este valor deve-se
somar mais 1/3 a título de abono constitucional de férias.
Aviso prévio
No que se refere ao aviso prévio, você deverá, obrigatoriamente, comunicar a
empresa sobre sua saída com 30 dias de antecedência. Mas vamos supor que você
tenha recebido uma proposta de trabalho e terá que começar no novo emprego em
uma semana. Neste caso, você deverá indenizar o seu empregador com o mesmo
valor, ou seja, a empresa poderá abater do valor da sua rescisão o equivalente
ao aviso prévio (salário habitual).
Agora, se a empresa simplesmente não quiser que você continue trabalhando após
ter recebido a notícia de sua saída, então ela o dispensará do pagamento da
"multa". Mas se você cumprir com os 30 dias de aviso, receberá a remuneração
pelo tempo trabalhado normalmente.
Neste sentido, você terá descontado os mesmos valores de costume, como a
contribuição previdenciária e o IR quando for o caso. Mas, se você for
dispensado do aviso prévio, ou tiver que indenizar a empresa pela saída
imediata, terá direito ao recebimento apenas dos dias trabalhados no mês da
saída, como um saldo de salário do mês.
Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
Sem dúvida, este é o ponto em que o trabalhador sai perdendo ao pedir demissão.
No caso contrário, quando a empresa o demite sem justa causa, é possível sacar
todo o dinheiro do FGTS depositado pela empresa ao longo do tempo em que você
trabalhou ali, acrescido da multa de 40% paga pela empresa e que é calculada
sobre este saldo.
Ao pedir demissão, você não terá direito ao saque acumulado do Fundo e muito
menos à multa de 40% sobre o valor, o maior diferencial nas verbas de quem se
demite.
Mas você não perderá o dinheiro depositado na conta vinculada do FGTS, apenas
ficará impedido de sacá-lo em um primeiro momento. E quando poderei sacá-lo?
Apenas nos casos em que legislação permitir, como por exemplo, quando se
aposentar, mantiver a conta do FGTS inativa (sem receber depósitos) por três
anos seguidos, em casos de doenças graves, para aquisição de imóveis etc.
Parâmetros
É claro que utilizamos aqui o cálculo aproximado das principais verbas às quais
você teria direito de receber ao sair da empresa.
Dependendo do tipo de contrato e da composição de sua remuneração na empresa,
poderá existir uma série de variações, de forma que procuramos generalizar ao
máximo as situações criadas para facilitar o entendimento sobre seus direitos
caso não concorde com o valor proposto pela empresa.
Na dúvida, não deixe nunca de consultar um profissional, como o próprio contador
da empresa em que trabalha. O importante é que você entenda de uma vez por todas
o que deve, e irá, efetivamente receber ao se desligar do seu emprego. Boa
sorte!
|