Filhos - Escola não pode incluir produtos de uso coletivo na lista de material escolar
O mês de janeiro já está aí e, além dos pagamentos do IPTU e do IPVA, os pais
que têm filhos em idade escolar têm de se preocupar com mais uma despesa: a
famosa lista de material escolar, exigida pelas escolas todos os anos.
E, além dos produtos ficarem cada vez mais caros, os estabelecimentos de ensino
vêm exigindo mais materiais a cada ano.
Atenção à lista!
De acordo com o Procon-SP, as escolas não podem incluir materiais relativos à
infra-estrutura da escola (copos descartáveis, papel higiênico, produtos de
higiene e limpeza, entre outros) na lista dos alunos.
Apenas os produtos que serão utilizados nas atividades pedagógicas diárias dos
alunos podem constar, como é o caso das folhas de sulfite, papel dobradura,
tinta guache, lápis, caneta, borracha etc.
Além disso, a quantidade pedida deve ser coerente com as atividades praticadas
pelo aluno (uma criança de 5 anos não vai utilizar 500 folhas de sulfite, por
exemplo) e as marcas não podem ser discriminadas.
Local da compra
Ainda segundo a entidade, os estabelecimentos de ensino têm a obrigação de
fornecer as listas para que os pais possam pesquisar preços e escolher o melhor
local para adquirir os produtos.
Isso porque algumas escolas exigem que o material seja comprado no próprio
estabelecimento ou em uma determinada loja ou papelaria, o que é abusivo.
Uniforme escolar
Em relação ao uniforme exigido pela maioria dos estabelecimentos de ensino, o
Procon-SP orienta que apenas as escolas que possuem uma marca devidamente
registrada podem exigir que a compra seja feita no próprio local ou em algum
outro lugar pré-determinado.
Além disso, a Lei 8.907/94 estabelece que as escolas devem adotar critérios para
a escolha do uniforme, levando em conta a situação econômica dos estudantes e de
sua família e o clima da região onde funciona o estabelecimento.
Exija seus direitos!
Conforme orienta a Fundação, os consumidores que tiverem dúvidas ou reclamações
podem se dirigir a um dos postos de atendimento pessoal (Poupatempo Sé, Santo
Amaro e Itaquera) ou enviar um fax (11 3824-0717) ou carta (Caixa Postal 3050,
CEP 01061-970, São Paulo/SP).
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