Consumidor - Final de ano: aproveite para organizar os documentos!
No final de ano, as pessoas procuram organizar a vida, para
passar os doze meses seguintes com tranqüilidade. Seja no trabalho ou em casa,
elas jogam no lixo papéis e documentos, que só fazem volume.
No entanto, as pessoas devem ficar atentas e se controlar para não se desfazer
dos comprovantes. Isso porque, de acordo com o Código Civil, cada documento tem
um prazo para que seja guardado. Caso alguma confusão aconteça e você não o
tenha, podem desconfiar da real existência dele.
Aproveite o final do ano para reorganizar os documentos e veja abaixo os prazos
e dicas para guardá-los.
Troca de documentos
Diante de tantas aquisições e contas, o número de papéis se torna grande, ainda
mais quando se trata de uma empresa. Para liberar mais espaço em arquivos,
troque os recibos por somente um documento.
Esta dica vale para os recibos de aluguel, condomínio e mensalidades escolares,
por exemplo. Para facilitar a comprovação de pagamento, peça um documento de
quitação para a empresa responsável.
Por quanto tempo guardar?
Alguns produtos são comprados sem que se perceba defeitos. Neste caso, para que
se possa trocar, a pessoa deve ter a nota fiscal, que deve ser guardada por 90
dias.
As apólices de seguros e os extratos bancários devem ser guardados por um ano,
para comprovação de direito à quantia do seguro ou em caso de transações
fraudadoras. Já no caso de recibos de aluguel, notas promissórias e confissões
de dívidas - esta última a contar do vencimento - o cidadão deve retê-las por
três anos.
Com relação aos comprovantes de pagamento de impostos, condomínio, mensalidades
escolares e de cursos, cartões, serviços públicos e em geral, o prazo é maior:
de cinco anos. Os recibos e documentos relacionados na declaração do Imposto de
Renda devem ser guardados por seis anos.
Financiamentos
A compra de um carro ou um imóvel por meio de um financiamento demora alguns
meses, ou até anos. Para garantir a comprovação do pagamento de todas as
parcelas, devem-se guardar os recibos e contratos.
Segundo o Código Civil, os comprovantes de financiamentos com prazo superior a
cinco anos devem ser guardados até a quitação completa da dívida. Quando a
escritura ou o título de propriedade já estiverem em suas mãos, você pode
esvaziar a gaveta.
|