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Consumidor - Final de ano: aproveite para organizar os documentos! 

Data: 30/05/2007

 
 

No final de ano, as pessoas procuram organizar a vida, para passar os doze meses seguintes com tranqüilidade. Seja no trabalho ou em casa, elas jogam no lixo papéis e documentos, que só fazem volume.

No entanto, as pessoas devem ficar atentas e se controlar para não se desfazer dos comprovantes. Isso porque, de acordo com o Código Civil, cada documento tem um prazo para que seja guardado. Caso alguma confusão aconteça e você não o tenha, podem desconfiar da real existência dele.

Aproveite o final do ano para reorganizar os documentos e veja abaixo os prazos e dicas para guardá-los.

Troca de documentos
Diante de tantas aquisições e contas, o número de papéis se torna grande, ainda mais quando se trata de uma empresa. Para liberar mais espaço em arquivos, troque os recibos por somente um documento.

Esta dica vale para os recibos de aluguel, condomínio e mensalidades escolares, por exemplo. Para facilitar a comprovação de pagamento, peça um documento de quitação para a empresa responsável.

Por quanto tempo guardar?
Alguns produtos são comprados sem que se perceba defeitos. Neste caso, para que se possa trocar, a pessoa deve ter a nota fiscal, que deve ser guardada por 90 dias.

As apólices de seguros e os extratos bancários devem ser guardados por um ano, para comprovação de direito à quantia do seguro ou em caso de transações fraudadoras. Já no caso de recibos de aluguel, notas promissórias e confissões de dívidas - esta última a contar do vencimento - o cidadão deve retê-las por três anos.

Com relação aos comprovantes de pagamento de impostos, condomínio, mensalidades escolares e de cursos, cartões, serviços públicos e em geral, o prazo é maior: de cinco anos. Os recibos e documentos relacionados na declaração do Imposto de Renda devem ser guardados por seis anos.

Financiamentos
A compra de um carro ou um imóvel por meio de um financiamento demora alguns meses, ou até anos. Para garantir a comprovação do pagamento de todas as parcelas, devem-se guardar os recibos e contratos.

Segundo o Código Civil, os comprovantes de financiamentos com prazo superior a cinco anos devem ser guardados até a quitação completa da dívida. Quando a escritura ou o título de propriedade já estiverem em suas mãos, você pode esvaziar a gaveta.



 
Referência: -
Aprenda mais !!!
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