Se ambos têm rendimentos tributáveis, na Declaração de IR devem ser relacionadas todas as contribuições que ambos efetuaram para os respectivos Planos RealPrev (idem para outros Planos Abertos, Fundos Fechados e FAPI). No cálculo será considerado como valor dedutível para o IR o valor das contribuições efetuadas por ambos para Previdência Privada e FAPI, limitado a 12% da renda bruta tributável (soma das rendas brutas tributáveis de ambos). E se qualquer um deles, ou ambos, tenham efetuado resgates no ano civil passado, estes deverão ser incluídos como rendimentos tributáveis pagos por Pessoa Jurídica.