Investimentos / Fundos - Resgate antecipado de títulos de capitalização não terá mais cobrança de multa
Caso o projeto de lei 287/06, do senador Paulo Paim (PT-RS),
seja aprovado, a cobrança de multas ou a retenção de valores sobre o montante
depositado por subscritores de títulos de capitalização será proibida, na
hipótese de resgate antecipado.
Conforme divulgou a Agência Senado, a proposta aguarda decisão
terminativa na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) e altera o Decreto-lei
261/67, que regulamenta as sociedades de capitalização.
Remuneração já é baixa
Na justificação do projeto, Paim diz que é inadmissível que os títulos de
capitalização, que têm a pior remuneração dentre as poupanças, ainda permitam às
instituições financeiras extrair parte do dinheiro de seus titulares quando
esses, em caso de necessidade premente, são obrigados a interromper o plano de
capitalização.
"Acrescente-se a essas circunstâncias maléficas para os poupadores o fato de que
os títulos de capitalização têm como atrativo a possibilidade remota de que
esses venham a ser contemplados com algum tipo de prêmio: um automóvel, uma soma
em dinheiro ou um imóvel, por exemplo", argumenta o parlamentar.
Rentabilidade será balizada
Se o projeto for mesmo aprovado, as instituições financeiras que oferecem
títulos de capitalização deverão balizar sua rentabilidade de forma a não
prejudicar tanto o subscritor do título.
"Para o poupador, tudo se tornará mais fácil. Ele saberá de antemão qual será a
rentabilidade real que receberá, sem ter que se preocupar com uma teia de
possibilidades que associa, para cada tipo de saque antecipado e época, um tipo
diferente de penalidade", conclui o autor do projeto.
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