Recursos de multas
municipais
O proprietário e/ou condutor do veículo poderá interpor um recurso para cada
multa aplicada. O recurso deverá estar instruído com as alegações de defesa,
devidamente assinado e datado, com firma reconhecida ou com cópia simples de seu
documento de identidade, desde que as assinaturas confiram. Deve conter as
características do veículo, dados da multa e prova de legitimidade.
No caso do solicitante ser pessoa jurídica, deverá apresentar o CNPJ mais cópia
simples do CRLV do veículo e da notificação de penalidade.
Primeira instância: o prazo para interposição de recurso é até a data de
vencimento do pagamento da multa constante da notificação ou extrato/ recibo.
Após esta data o recurso será protocolado como intempestivo.
Segunda instância: em caso de indeferimento em primeira instância, o
interessado poderá, em 30 dias, interpor novo recurso ao Cetran/ SP. Neste caso,
além dos documentos acima, deverá ser anexada cópia do comprovante de pagamento
da multa. Os recursos deverão ser encaminhados pessoalmente ou por
correspondência (Caixa Postal 11.382-4 CEP 05422-970. Recomenda-se o
endereçamento por meio de aviso de recebimento/AR feito pelos correios).
Departamento de Operação do Sistema Viário/ DSV no Detran
Av. Pedro Alvares Cabral, 1.301
05422-970 – Ibirapuera
Horário: de 2ª a 6ª feira, das 8h às 16h