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Utilidades - Multas: Recursos de multas municipais 

Data: 30/05/2007

 
 

Recursos de multas municipais
 

O proprietário e/ou condutor do veículo poderá interpor um recurso para cada multa aplicada. O recurso deverá estar instruído com as alegações de defesa, devidamente assinado e datado, com firma reconhecida ou com cópia simples de seu documento de identidade, desde que as assinaturas confiram. Deve conter as características do veículo, dados da multa e prova de legitimidade.

No caso do solicitante ser pessoa jurídica, deverá apresentar o CNPJ mais cópia simples do CRLV do veículo e da notificação de penalidade.

Primeira instância: o prazo para interposição de recurso é até a data de vencimento do pagamento da multa constante da notificação ou extrato/ recibo. Após esta data o recurso será protocolado como intempestivo.

Segunda instância: em caso de indeferimento em primeira instância, o interessado poderá, em 30 dias, interpor novo recurso ao Cetran/ SP. Neste caso, além dos documentos acima, deverá ser anexada cópia do comprovante de pagamento da multa. Os recursos deverão ser encaminhados pessoalmente ou por correspondência (Caixa Postal 11.382-4 CEP 05422-970. Recomenda-se o endereçamento por meio de aviso de recebimento/AR feito pelos correios).

Departamento de Operação do Sistema Viário/ DSV no Detran
Av. Pedro Alvares Cabral, 1.301
05422-970 – Ibirapuera
Horário: de 2ª a 6ª feira, das 8h às 16h



 
Referência: -
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