Saúde - Planos de Saúde: Seu filho nasceu? Cuidado: convênio não cobre tudo
O bebê está para nascer e a futura mamãe, que tem plano de saúde, ao ir para
o hospital espera não ter despesa nenhuma, certo? Errado: o gerente comercial
Maurício Gabai Tanurcov teve de desembolsar mais de R$ 200 ao deixar o hospital
com seu recém-nascido, apesar de sua mulher, Adriana, ser conveniada da
Interclínicas.
Cobraram-lhe o exame de otoacústica, o do pezinho ampliado, taxa de descartáveis
e as vacinas BCG e contra hepatite B. “Eu não pedi nenhum tratamento adicional,
quis que fossem feitos apenas os procedimentos básicos”, explica. “Pagamos caro
pelo plano de saúde justamente para não sermos pegos de surpresa com gastos
extra. No entanto...”
Segundo o gerente-geral técnico da Interclínicas, dr. Ulysses Francisco Buono, a
operadora procede conforme a rotina existente em todas as maternidades e segue a
lei, que determina como obrigatório o “teste do pezinho” comum.
“Outros procedimentos, como o teste do pezinho ampliado, vacinas e materiais
descartáveis, por exemplo, não fazem parte da rotina das maternidades e não são
obrigatórios por lei, razão pela qual não estão cobertos”, afirma.
A Interclínicas oferece a BCG gratuitamente, mas só por meio de suas unidades
próprias.
Do contrato do consumidor, na cláusula 3.1.2.1, que trata dos serviços
complementares a serem prestados pela Interclínicas, consta a relação dos
diagnósticos cobertos pelo plano e a informação de que, além deles, estão
garantidos outros procedimentos constantes do rol anexo à Resolução 67 da
Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Essa lista pode ser consultada por
meio do site da ANS, no endereço: www.ans.gov.br
Atendimento gratuito nos 30 primeiros dias
De acordo com a ANS, a Lei nº 9.656/98, dos planos de saúde, e sua posterior
regulamentação, por meio das Resoluções Consu (2 e 13) e RDCs (67 e 81),
estabelecem que o atendimento ao bebê recém-nascido é gratuito nos primeiros 30
dias e deve cobrir todas as patologias que constam da Classificação
Internacional de Doenças da Organização Mundial de Saúde, listadas no rol de
procedimentos em anexo à RDC 81. Isso significa que a operadora só é obrigada a
cobrir os procedimentos listados, além dos materiais necessários para a sua
realização, podendo os demais serem cobrados livremente.
No caso do “teste do pezinho”, a Assessoria de Imprensa da ANS explica que ele
se compõe de uma série de exames relacionados a doenças metabólicas, sendo
cobertos pelo rol os exames PKU, HC, toxoplasmose, HCS, anemia falciforme e
outras hemoglobinopatias, pesquisa de fibrose cística, pesquisa de galactosemia,
deficiência de G6PD, EIMaa, HIV, que devem ser pedidos pelo médico. Quanto ao
teste do pezinho ampliado, pode sim ser cobrado.
O exame de otoacústico está presente no rol de procedimentos, segundo a ANS, já
a pesquisa de deficiência de biotinidase, de deficiência de MCAD e as vacinas
não se encontram na lista e não são de cobertura obrigatória pela Portaria 822
do Ministério da Saúde, de 6 de junho de 2001).
Havendo dúvida sobre a cobrança por parte da operadora de algum procedimento
obrigatório, o consumidor deve ligar ao Disque-ANS. O telefone é 0800–701–9656.
DICAS PARA QUEM JÁ TEM
UM PLANO:
Leia com atenção o
contrato. Analise o que o plano oferece e o que você paga.
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Para o filho
recém-nascido, natural ou adotivo, somente é garantida a cobertura pelos
primeiros 30 dias de vida se o plano for de cobertura obstetrícia
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Tendo em vista que
a lista de procedimentos a serem cobertos pelos planos é muito extensa e não
é divulgada, em caso de restrição ao atendimento o consumidor deve consultar
os órgãos de defesa do consumidor
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Caso a empresa não
lhe tenha dado cópia do documento, exija-a. Você tem direito de conhecer o
seu conteúdo
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A insrição do filho
deve ser solicitada à operadora de saúde até 30 dias depois do nascimento ou
adoção para que ele tenha direito às coberturas isento do cumprimento de
carências
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O atendimento a
certos procedimentos só pode ser negado se a restrição constar da Lei
nº9.656/98 e do contrato
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Sendo a recusa
contrária à lei, o procedimento deve ser denunciado à ANS e o caso, levado à
apreciação da Justiça
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