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Saúde - Planos de Saúde: Seu filho nasceu? Cuidado: convênio não cobre tudo 

Data: 30/05/2007

 
 

O bebê está para nascer e a futura mamãe, que tem plano de saúde, ao ir para o hospital espera não ter despesa nenhuma, certo? Errado: o gerente comercial Maurício Gabai Tanurcov teve de desembolsar mais de R$ 200 ao deixar o hospital com seu recém-nascido, apesar de sua mulher, Adriana, ser conveniada da Interclínicas.

Cobraram-lhe o exame de otoacústica, o do pezinho ampliado, taxa de descartáveis e as vacinas BCG e contra hepatite B. “Eu não pedi nenhum tratamento adicional, quis que fossem feitos apenas os procedimentos básicos”, explica. “Pagamos caro pelo plano de saúde justamente para não sermos pegos de surpresa com gastos extra. No entanto...”

Segundo o gerente-geral técnico da Interclínicas, dr. Ulysses Francisco Buono, a operadora procede conforme a rotina existente em todas as maternidades e segue a lei, que determina como obrigatório o “teste do pezinho” comum.

“Outros procedimentos, como o teste do pezinho ampliado, vacinas e materiais descartáveis, por exemplo, não fazem parte da rotina das maternidades e não são obrigatórios por lei, razão pela qual não estão cobertos”, afirma.

A Interclínicas oferece a BCG gratuitamente, mas só por meio de suas unidades próprias.

Do contrato do consumidor, na cláusula 3.1.2.1, que trata dos serviços complementares a serem prestados pela Interclínicas, consta a relação dos diagnósticos cobertos pelo plano e a informação de que, além deles, estão garantidos outros procedimentos constantes do rol anexo à Resolução 67 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Essa lista pode ser consultada por meio do site da ANS, no endereço: www.ans.gov.br

Atendimento gratuito nos 30 primeiros dias
De acordo com a ANS, a Lei nº 9.656/98, dos planos de saúde, e sua posterior regulamentação, por meio das Resoluções Consu (2 e 13) e RDCs (67 e 81), estabelecem que o atendimento ao bebê recém-nascido é gratuito nos primeiros 30 dias e deve cobrir todas as patologias que constam da Classificação Internacional de Doenças da Organização Mundial de Saúde, listadas no rol de procedimentos em anexo à RDC 81. Isso significa que a operadora só é obrigada a cobrir os procedimentos listados, além dos materiais necessários para a sua realização, podendo os demais serem cobrados livremente.

No caso do “teste do pezinho”, a Assessoria de Imprensa da ANS explica que ele se compõe de uma série de exames relacionados a doenças metabólicas, sendo cobertos pelo rol os exames PKU, HC, toxoplasmose, HCS, anemia falciforme e outras hemoglobinopatias, pesquisa de fibrose cística, pesquisa de galactosemia, deficiência de G6PD, EIMaa, HIV, que devem ser pedidos pelo médico. Quanto ao teste do pezinho ampliado, pode sim ser cobrado.

O exame de otoacústico está presente no rol de procedimentos, segundo a ANS, já a pesquisa de deficiência de biotinidase, de deficiência de MCAD e as vacinas não se encontram na lista e não são de cobertura obrigatória pela Portaria 822 do Ministério da Saúde, de 6 de junho de 2001).

Havendo dúvida sobre a cobrança por parte da operadora de algum procedimento obrigatório, o consumidor deve ligar ao Disque-ANS. O telefone é 0800–701–9656.

DICAS PARA QUEM JÁ TEM UM PLANO:
  • Leia com atenção o contrato. Analise o que o plano oferece e o que você paga.
  • Para o filho recém-nascido, natural ou adotivo, somente é garantida a cobertura pelos primeiros 30 dias de vida se o plano for de cobertura obstetrícia
  • Tendo em vista que a lista de procedimentos a serem cobertos pelos planos é muito extensa e não é divulgada, em caso de restrição ao atendimento o consumidor deve consultar os órgãos de defesa do consumidor
  • Caso a empresa não lhe tenha dado cópia do documento, exija-a. Você tem direito de conhecer o seu conteúdo
  • A insrição do filho deve ser solicitada à operadora de saúde até 30 dias depois do nascimento ou adoção para que ele tenha direito às coberturas isento do cumprimento de carências
  • O atendimento a certos procedimentos só pode ser negado se a restrição constar da Lei nº9.656/98 e do contrato
  • Sendo a recusa contrária à lei, o procedimento deve ser denunciado à ANS e o caso, levado à apreciação da Justiça


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    Referência: ANACONT
    Aprenda mais !!!
    Abaixo colocamos mais algumas dicas :