Eu queria ser
Mesário e trabalhar nas eleições. Como devo proceder?
Compareça ao Cartório onde tirou seu Título Eleitoral e inscreva-se.
Seu nome passará a fazer parte da listagem de Mesários e, quando houver
necessidade, você será convocado.
Fui convocado para ser Mesário. E agora?
De sua convocação, constam o dia e horário em que você deverá se
apresentar ao Cartório Eleitoral. Quando se apresentar, assinará a nomeação e
receberá todas as informações necessárias, bem como será notificado do
treinamento para os trabalhos da Mesa Receptora de Votos.
Não quero ser
Mesário, mas fui convocado. Tenho que ir?
As eleições são de interesse de toda a comunidade e a convocação de
milhares de pessoas anônimas contribui para a transparência do processo. O
trabalho dos Mesários, juntamente com o dos funcionários da Justiça Eleitoral,
garante que o pleito transcorra normalmente. Pela sua importância, a convocação
é obrigatória e a falta, se não for plenamente justificável, no prazo legal,
constitui crime de desobediência e sujeita, ainda, o Mesário a processo criminal
e multa a ser arbitrada pelo Juiz Eleitoral.
Não posso indicar outra pessoa para
ir em meu lugar?
A convocação para Mesário é pessoal e intransferível. Se, por um
motivo justificável, o Mesário não puder trabalhar nas eleições, o próprio
Cartório o substituirá por outro Mesário constante de seus arquivos.
Acho minha convocação injusta e
gostaria de expressar os meus argumentos. Como faço isso?
Exponha, por escrito, seus motivos ao Juiz Eleitoral e aguarde a
resposta. O prazo para a alegação é de 5 dias, a contar da nomeação.
Vou ser remunerado pelo trabalho como Mesário?
Não. O serviço prestado não é remunerado. O mesário receberá um
auxílio-alimentação e terá direito a 2 dias de folga em seu trabalho (público ou
privado) para cada dia trabalhado nas eleições.
Vou poder faltar ao trabalho no dia
seguinte ao das eleições para poder descansar?
A Lei prevê dois dias de folga para cada dia trabalhado nas eleições.
Solicite seu comprovante ao Chefe do Cartório Eleitoral e converse com seu
empregador.
Se eu for Mesário tenho de trabalhar
na apuração dos votos também?
Não. Para os trabalhos da Junta Apuradora, outros eleitores serão
convocados.
Fui convocado para Mesário. Posso
fazer propaganda do meu candidato (como camiseta, etc)?
Não. Os integrantes da Mesa Receptora de Votos não poderão fazer
qualquer tipo de propaganda durante a votação.
Quantas vezes trabalharei como
mesário?
Tudo dependerá do seu Cartório Eleitoral. Não há uma regra
estabelecida.
Fonte: Tribunal Regional Eleitoral de São
Paulo