Como obter meu
Título de Eleitor pela primeira vez e qual o prazo?
Compareça ao Cartório Eleitoral ao qual pertence a rua em que você
reside, munido de RG original (ou Certidão de Nascimento ou Casamento),
comprovante de endereço (conta de luz, ou conta bancária, ou conta de telefone,
etc... desde que contenha nome e endereço e seja recente), comprovante de
quitação do serviço militar. Caso haja dúvida quanto ao Cartório a ser procurado
e o seu endereço, ligue para a Central de Atendimento, pelo telefone (11)
3277-1033.
O Título fica pronto na hora?
Não. O eleitor deverá retornar ao Cartório 90 dias após a
solicitação, podendo, se quiser, telefonar antes para confirmar se já está
pronto.
Posso tirar meu Título pelo Correio
ou Internet?
Não. Você deve comparecer pessoalmente ao Cartório, portando RG ou
Certidão de Nascimento ou Casamento e comprovante de residência, pois precisa
assinar o Requerimento de Alistamento Eleitoral. Quando o Título estiver pronto,
deverá ser retirado pelo próprio eleitor, que deverá assiná-lo na presença do
funcionário do Cartório. O Título poderá ser retirado em qualquer dia, inclusive
no dia da eleição.
Posso faltar ao trabalho para
regularizar minha situação eleitoral?
O empregado, mediante comunicação com 48 horas de antecedência,
poderá deixar de comparecer ao serviço, sem prejuízo do salário e por tempo não
excedente a 2 dias, para o fim de se alistar eleitor ou requerer transferência.
(artigo 48 do Código Eleitoral).
Há prazo determinado para tirar o meu
título, 2ª via ou para transferi-lo?
Em ano em que não ocorra eleição, a inscrição eleitoral, 2ª via e a
transferência podem ser requeridas a qualquer momento. Em ano eleitoral, porém,
tais requerimentos só podem ser formulados até 150 dias antes da data da
eleição, só reabrindo o prazo após o término dela, incluindo eventual 2º turno.
Como tirar a 2ª via?
Compareça ao Cartório em que está inscrito, com o RG ou outro
documento de identificação, e preencha o requerimento solicitando a 2ª via do
Título Eleitoral.
Como transferir meu Título Eleitoral?
Compareça ao Cartório Eleitoral que abranja a rua de sua residência
com o Título Eleitoral, comprovantes de votação das eleições anteriores, RG
original e comprovante de endereço recente.
Para que eu preciso de meu Título de
Eleitor?
O título é emitido com a respectiva numeração, para o cidadão que se
inscreve como eleitor. A inscrição eleitoral habilita o cidadão a participar da
vida política de sua comunidade. Lembramos que a inscrição e o voto são
obrigatórios para os que têm entre 18 e 70 anos. O título é exigido em várias
ocasiões como por exemplo: pelo empregador no momento de sua contratação; após
cada eleição, para comprovar a quitação eleitoral; para tirar ou renovar o
passaporte; para recadastramento de contribuintes isentos (pela Internet); para
matrícula nos colégios e faculdades; para inscrição em concurso público e,
ocorrendo aprovação no mesmo, para posse no cargo, etc
Existe a possibilidade de se
localizar alguém pelo título eleitoral?
De acordo com a Resolução nº 20.132, art. 26 §3º, é proibida a
divulgação de dados do Cadastro Eleitoral, sob qualquer circunstância.
Tenho dúvida se estou quite com a
Justiça Eleitoral, se meu título ainda é válido. Como fazer?
Você pode ligar para o Cartório da Zona Eleitoral onde é inscrito ou
ligar para a Central de Informações do TRE: (11) 3277-1033.
Meu Título de Eleitor tem prazo de
validade?
Não, desde que você vote regularmente. Se deixar de votar por três
eleições consecutivas, seu título será cancelado. Cada turno é considerado uma
eleição.
Deixei de votar em três eleições consecutivas. Como regularizar a minha
situação?
Você deverá comparecer ao Cartório Eleitoral, ao qual pertence a rua
em que você mora e regularizar sua situação.
Quais os documentos que devo
apresentar para ficar quite com a Justiça Eleitoral?
Você deverá procurar o Cartório Eleitoral munido de documento que
comprove sua identidade (obrigatório), título eleitoral, comprovante(s) de
votação e/ou justificativa(s) eleitoral(ais) que possuir.
Como proceder se não possuo
comprovante de votação nem a justificativa eleitoral?
Compareça ao seu cartório eleitoral . Lá será feita uma pesquisa no
cadastro da Justiça Eleitoral para verificar sua situação atual. Se você estiver
em débito com a Justiça Eleitoral, ou seja, não votou e não justificou, será
cobrada uma multa, imposta pelo Juiz Eleitoral, que terá por base de cálculo o
valor de 33,02 UFIRs, arbitrada entre o mínimo de 3% e o máximo de 10% desse
valor por turno.
Como posso ter certeza de que meu
Título de Eleitor não foi cancelado por abstenção?
Ligue para a Central de Atendimento ao Eleitor do TRE no telefone:
(11) 3277.1033.
A transferência implica a emissão de
um novo título?
Sim, com a(s) respectiva(s) alteração(ões). O número permanece o
mesmo.
Eu perdi meus comprovantes. Como
comprovar que votei?
Solicite a qualquer Cartório Eleitoral uma Certidão de Quitação
Eleitoral, que será emitida na hora, graças ao acesso direto ao Cadastro Geral
de Eleitores.
Se eu mudar de bairro, dentro da
mesma cidade, devo transferir meu Título?
Essa providência somente será necessária se o local de seu novo
endereço pertencer a outra Zona Eleitoral. Em caso de dúvida, ligue para a sua
Zona Eleitoral e se informe.
Fonte: Tribunal Regional Eleitoral de
São Paulo