Ao chegar a um apartamento alugado, o inquilino sabe que tem algumas
responsabilidades, como manter o imóvel bem cuidado, pagar as despesas de
aluguel, água e luz, enquanto o proprietário também tem suas obrigações, como
fazer com que o inquilino encontre o imóvel em boas condições, quando alugá-lo.
O pagamento da taxa de condomínio é acordada entre as partes durante o
trâmite de locação, por isso, é comum acontecer desentendimentos entre locador e
locatário, quando surgem despesas extras. Mas a Lei do Inquilinato determina ao
locador o pagamento das despesas extraordinárias e ao locatário, as despesas
ordinárias. Logo abaixo, a Proteste - Associação de Consumidores orienta quais
são essas despesas*.
Inquilino
Quem aluga um imóvel, neste caso em um condomínio, precisa saber que é de
responsabilidade do locatário o pagamento dos salários, encargos, contribuições
previdenciárias e sociais dos empregados do condomínio. Também deve arcar com o
consumo de água e esgoto, gás, luz e força das áreas de uso comum.
Também cabem ao inquilino os gastos com limpeza, conservação e pintura das
instalações e dependências de uso comum.
A manutenção e conservação das instalações e dos equipamentos hidráulicos,
elétricos, mecânicos e de segurança, de uso comum, também são responsabilidades
do locatário.
O inquilino também é responsável pela manutenção e conservação das
instalações e equipamentos de uso comum destinados à prática de esportes e
lazer, dos elevadores, porteiro eletrônico e antenas coletivas.
O locatário também deve ajudar nas despesas de pequenos reparos nas
dependências e instalações elétricas e hidráulicas de uso comum, além dos
rateios de saldo devedor, a não ser que sejam referentes a período anterior ao
inícios da locação.
Por fim, o inquilino também fica responsável pela reposição do fundo de
reserva, total ou parcial, utilizado para custeio ou complementação das despesas
já citadas, ficando isento caso as despesas tenham ocorrido antes da locação.
Proprietário
O locador, por sua vez, é responsável por despesas com obras de reformas ou
acréscimos que interessem à estrutura integral do imóvel, além dos gastos com
pintura das fachadas, empenas, poços de aeração e iluminação, bem como das
esquadrias externas.
As obras destinadas a repor as condições de habitabilidade do edifício e as
indenizações trabalhistas e previdenciárias pela dispensa de empregados,
ocorridas antes da locação também são de responsabilidade do proprietário.
Também deve ser arcada pelo locador a instalação de equipamentos de segurança
e de incêndio, de telefonia, de intercomunicação, de esporte e de lazer, além
das despesas de decoração e paisagismo nas partes de usos comum.
Por fim, o proprietário também é responsável pela constituição do fundo de
reserva.
*Revista Dinheiro & Direitos, edição de agosto