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Carreira / Emprego - Monitorar uso da internet é ineficaz e contraproducente, diz consultora 

Data: 01/09/2011

 
 

O uso da internet para fins pessoais deixou de ser uma raridade para se tornar uma realidade dentro das organizações. Encontrar profissionais que utilizem este recurso para realizar buscas, pesquisas, consultas a notícias ou mesmo para executar transações bancárias on-line passou a ser mais comum.

Contudo, há quem diga que proibir tal acesso não seja a melhor solução a ser adotada. A consultora de etiqueta corporativa e marketing pessoal, Ligia Marques, é uma destas pessoas.

Para ela, proibir ou monitorar o acesso de funcionários é ineficaz e contraproducente. “As empresas devem se adequar aos novos tempos e estabelecer regras de uso que devem ser respeitadas. O exagero é prejudicial, mas pequenas consultas não devem ser consideradas um problema”, diz.

E de fato, o mercado tem motivos de sobra para achar que a proibição da internet ou mesmo sua restrição seja inapropriada e inadequada, afinal, com o barateamento das tecnologias, o uso de smartphones com Wi-Fi têm crescido entre os trabalhadores. “Com eles, é possível acessar a internet a qualquer momento e de qualquer lugar da empresa”, explica Ligia.

Além disso, é preciso sempre ter em mente que, ao contratar um profissional, o mínimo esperado é que ele apresente um comportamento adulto dentro de uma empresa que visa à produtividade e ao lucro.

Tempo é dinheiro
Que tempo é dinheiro todo mundo já sabe, mas o fato é que, no mundo dos negócios, acreditem, os empresários sabem deste conceito muito mais.

Como os funcionários são pagos pelo tempo em que permanecem nas empresas e pelo que produzem neste período, qualquer distração pode ser considerada um prejuízo ou um risco à produtividade. Portanto, é importante prestar atenção ao tempo gasto nos sites de interesse pessoal. “A pessoa deve se perguntar se ela realmente precisa acessar determinada página naquele momento ou se ela pode fazer isto em outra ocasião, fora do trabalho, por exemplo”, orienta Ligia.

O mesmo vale para o agendamento de consultas médicas que precisam ser feitas durante o horário comercial, ou seja, quando o empregado encontra-se na empresa. “Nas companhias mais abertas, isto pode ser feito, desde que não haja exageros. O exagero é um problema, porque afeta e compromete a produtividade”, informa a consultora.

O mau uso do recurso costuma ser avaliado também em função do conteúdo acessado. Sites de conteúdo adulto, religiosos e até alguns tipos de redes sociais não costumam ser muito apropriados para certas corporações – estes devem ser consultados de acordo conforme a política interna de cada empresa.

Liberdade nas horas não produtivas
Uma alternativa para os empresários que ainda não aprovam o uso livre da internet consiste em estabelecer um horário para isso. Algumas empresas, inclusive, já adotam esta prática e costumam liberar as restrições feitas aos sites no horário de almoço dos trabalhadores ou na última hora do dia, quando o ambiente se torna menos produtivo.

“Ao permitir que um funcionário utilize a internet apenas em seu horário de almoço, eu crio uma regra que deve ser informada. O aviso é importante, para que o trabalhador entenda como deve ser o uso da web na empresa e para que ele saiba que pode ser penalizado ao descumprir uma ordem”, diz a professora e coordenadora do curso de Recursos Humanos da Veri Faculdades, Suely Murtinho.

E-mail corporativo
Para ela, outro tema que precisa ser definido nas empresas diz respeito ao uso do e-mail corporativo, já que algumas organizações não permitem que o e-mail do trabalho seja utilizado para fins pessoais. "Os funcionários precisam ter bom senso quanto ao uso deste meio, bem como quanto ao teor das mensagens enviadas e recebidas, afinal, todos os e-mails corporativos costumam ser monitorados”, diz Suely.

E nada de colocar o e-mail corporativo em listas de distribuição ou sites de relacionamento, já que a desobediência às regras de uso pode causar desde advertências até a demissão.



 
Referência: InfoMoney
Autor: Equipe InfoMoney
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