A taxa de matrícula garante ao aluno vaga na instituição escolar que deseja
estudar. Entretanto, de acordo com o Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do
Consumidor), ela deve estar incluída no valor da semestralidade ou anuidade –
conforme a periodicidade do curso – e diluída nas parcelas pagas durante o ano
ou semestre.
Ainda segundo o Idec, o valor da matrícula é fixado de acordo com a duração
em períodos do curso, podendo as escolas e universidades cobrarem no máximo 12
parcelas em cursos anuais e seis em semestrais.
A 13ª parcela, portanto, com base na Lei 9.870/1999 – que trata do valor
total das anuidades escolares – e no CDC (Código de Defesa do Consumidor), seria
abusiva, já que todos os alunos, diz o instituto, têm direito à rematrícula, com
exceção dos inadimplentes.
Desistência
Outra cláusula comum nos contratos de estabelecimentos de ensino e também
abusiva, segundo o artigo 51 do CDC, é a que estabelece a perda total dos
valores pagos, se houver desistência antes do início das aulas.
Por outro lado, a instituição pode cobrar multa pela desistência, desde que
prevista em contrato e que não seja maior do que 10% do valor proporcional aos
meses que faltam para o fim do curso.
O mesmo pode ocorrer se a desistência for depois do início das aulas, sendo
que, neste caso, o aluno não terá direito a receber os valores já pagos.
Inadimplência
No caso de inadimplência, as instituições de ensino têm o direito de recusar
a renovação de matrícula. Por outro lado, o aluno em débito não pode ser alvo de
nenhuma penalidade pedagógica.
Além disso, a escola não pode reter os documentos necessários para a
transferência do estudante, bem como não pode cancelar a matrícula dele durante
o ano ou semestre letivo.
Reajuste
Por fim, quando o assunto é reajuste da mensalidade escolar, o Idec entende
que este não deve superar o índice de inflação do período, pois isso
configuraria uma vantagem excessiva da instituição de ensino para com o
consumidor.
Além disso, vale ressaltar que o reajuste só pode ocorrer uma vez ao ano,
mesmo que o curso seja semestral.
Os estudantes que tiverem problemas com práticas abusivas de instituições de
ensino devem recorrer aos órgãos de defesa do consumidor, além da Delegacia de
Ensino, para alunos do Ensino Fundamental e Médio, e do MEC (Ministério da
Educação), quando se tratar de problemas envolvendo o Ensino Superior.