Muitos profissionais, em busca de uma carreira mais estável, sem tantos altos
e baixos inerentes ao mundo corporativo privado, decidem prestar um dos inúmeros
concursos públicos do País. O problema é que, mesmo após a aprovação, a esperada
para ser chamado é longa, o que faz surgir algumas dúvidas.
Alguns aprovados chegam a esperar até quatro anos para serem chamados, logo,
precisam manter seus empregos atuais até lá. Mas, e se o empregador descobre que
o funcionário passou no concurso e só está esperando ser chamado, o empregado
corre algum risco?
O advogado dr. Fábio Christófaro, do escritório Gaiofato Advogados
Associados, explica que isso não é motivo para demissão e caso seja demitido, ou
tenha sua posição rebaixada, o profissional pode entrar com uma ação na justiça
do trabalho, solicitando indenização por danos morais.
Provar não é tão simples
Mas é importante ressaltar que, apesar desse tipo de demissão ser
considerada discriminatória, não é tão simples provar que o real motivo da
dispensa foi o fato do profissional ter passado no concurso. Muitas vezes, é
apenas uma coincidência, ou seja, a empresa realmente está passando por um
momento de corte de funcionários e acaba dispensando também aquele que passou no
concurso.
Além disso, mesmo que o empregador descubra que o funcionário foi aprovado em
um concurso, ele tem o direito de demitir sem justa causa. O advogado ressalta
que é muito difícil conseguir provar que a demissão foi motivada pelo concurso
confrontando apenas as datas da rescisão contratual com a da aprovação.
O funcionário vai precisar reunir testemunhas que afirmem que a empresa tinha
uma política clara contra funcionários que prestam concursos públicos ou que
aleguem já terem sido ameaçados por conta disso. “O funcionário precisa entender
que tudo é uma questão de convencimento, ele vai ter que apresentar provas
suficientes para convencer o juiz”, explica Christófaro.
Christófaro lembra que o contrato de trabalho, entre empregador e empregado,
é um contrato regido a base da confiança, logo, a postura mais correta seria
sentar com o chefe e esclarecer quais seus motivos em optar por uma carreira
pública. É importante também deixar claro que você vai continuar comprometido
com seu trabalho até ser chamado para assumir sua posição no concurso prestado.
Celetista ou estatuário
Outra questão que é preciso prestar atenção ao prestar um concurso é o
regime de contratação. Os regimes atualmente vigentes são o celetista e o
estatutário, e é este último que regula a relação profissional entre o servidor
e o Estado. Nesse caso, o empregado submete-se ao Regime Jurídico Único dos
Servidores Públicos Federais (lei 8.112/90), ou seja, as condições de prestação
de serviço estão determinadas por lei.
Os cargos regidos pelo regime estatutário são, por exemplo, os de
Magistratura, Ministério Público, Tribunal de Contas, Advocacia Pública,
Defensoria Pública e Polícia.
O regime celetista, por sua vez, é regido pela Consolidação das Leis do
Trabalho (CLT). A relação jurídica entre o Estado e o servidor trabalhista no
regime celetista é de natureza contratual, ou seja, é celebrado um contrato de
trabalho. O regime trabalhista é adotado por sociedades de economia mista como o
Banco do Brasil, Petrobras e CPTM.