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Carreira / Emprego - Aprovação em concurso público não é motivo de demissão, orienta advogado 

Data: 04/08/2011

 
 

Muitos profissionais, em busca de uma carreira mais estável, sem tantos altos e baixos inerentes ao mundo corporativo privado, decidem prestar um dos inúmeros concursos públicos do País. O problema é que, mesmo após a aprovação, a esperada para ser chamado é longa, o que faz surgir algumas dúvidas.

Alguns aprovados chegam a esperar até quatro anos para serem chamados, logo, precisam manter seus empregos atuais até lá. Mas, e se o empregador descobre que o funcionário passou no concurso e só está esperando ser chamado, o empregado corre algum risco?

O advogado dr. Fábio Christófaro, do escritório Gaiofato Advogados Associados, explica que isso não é motivo para demissão e caso seja demitido, ou tenha sua posição rebaixada, o profissional pode entrar com uma ação na justiça do trabalho, solicitando indenização por danos morais.

Provar não é tão simples
Mas é importante ressaltar que, apesar desse tipo de demissão ser considerada discriminatória, não é tão simples provar que o real motivo da dispensa foi o fato do profissional ter passado no concurso. Muitas vezes, é apenas uma coincidência, ou seja, a empresa realmente está passando por um momento de corte de funcionários e acaba dispensando também aquele que passou no concurso.

Além disso, mesmo que o empregador descubra que o funcionário foi aprovado em um concurso, ele tem o direito de demitir sem justa causa. O advogado ressalta que é muito difícil conseguir provar que a demissão foi motivada pelo concurso confrontando apenas as datas da rescisão contratual com a da aprovação.

O funcionário vai precisar reunir testemunhas que afirmem que a empresa tinha uma política clara contra funcionários que prestam concursos públicos ou que aleguem já terem sido ameaçados por conta disso. “O funcionário precisa entender que tudo é uma questão de convencimento, ele vai ter que apresentar provas suficientes para convencer o juiz”, explica Christófaro.

Christófaro lembra que o contrato de trabalho, entre empregador e empregado, é um contrato regido a base da confiança, logo, a postura mais correta seria sentar com o chefe e esclarecer quais seus motivos em optar por uma carreira pública. É importante também deixar claro que você vai continuar comprometido com seu trabalho até ser chamado para assumir sua posição no concurso prestado.

Celetista ou estatuário
Outra questão que é preciso prestar atenção ao prestar um concurso é o regime de contratação. Os regimes atualmente vigentes são o celetista e o estatutário, e é este último que regula a relação profissional entre o servidor e o Estado. Nesse caso, o empregado submete-se ao Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Federais (lei 8.112/90), ou seja, as condições de prestação de serviço estão determinadas por lei.

Os cargos regidos pelo regime estatutário são, por exemplo, os de Magistratura, Ministério Público, Tribunal de Contas, Advocacia Pública, Defensoria Pública e Polícia.

O regime celetista, por sua vez, é regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A relação jurídica entre o Estado e o servidor trabalhista no regime celetista é de natureza contratual, ou seja, é celebrado um contrato de trabalho. O regime trabalhista é adotado por sociedades de economia mista como o Banco do Brasil, Petrobras e CPTM.



 
Referência: InfoMoney
Autor: Equipe InfoMoney
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