O seguro contra danos físicos ao imóvel é obrigatório para quem compra a casa
própria por meio do SFH (Sistema Financeiro de Habitação). Além dele, segundo
alerta a Amspa (Associação dos Mutuários de São Paulo e Adjacências), também é
obrigatória a cobertura para morte e invalidez permanente.
No geral, diz a entidade, os seguros habitacionais costumam representar em torno
de 3% do valor total da prestação. O seguro DFI (Danos Físicos ao Imóvel), por
exemplo, cobre os prejuízos causados por incêndio, queda de raio, explosão,
inundação e alagamentos, destelhamento, desmoronamento total e parcial e a sua
ameaça, ou seja, todos os danos causados ao imóvel por fatores externos.
A indenização do DFI cobre o valor necessário para reposição dos prejuízos.
Entretanto, o mutuário precisa estar ciente de que a apólice não prevê cobertura
nos casos de desgaste, má conservação, falta de manutenção, problemas na casa
antes do seguro e vícios de construção, como erro de cálculo no projeto ou de
execução da obra.
Nesta última hipótese, diz a Amspa, o agente financeiro é o responsável, desde
que a construção tenha sido por ele financiada. Caso contrário, a
responsabilidade é de quem construiu e o prazo para reclamar é de cinco anos a
partir do aparecimento do vício ou defeito.
Atenção
Já o seguro MIP (Morte e Invalidez Permanente) quita o financiamento do
imóvel, se houver morte ou incapacidade do mutuário de trabalhar. Para
financiamentos com mais de um responsável pelo pagamento, a indenização é
proporcional
A cobertura por acidentes ou doença será aceita apenas após a assinatura do
contrato, sendo que algumas apólices preveem carência de 13 meses, a contar da
assinatura do contrato, para cobertura do risco de morte por lesão ou doenças
preexistentes.
“É de suma importância que o dono do imóvel esteja bem ciente dos seus direitos.
Pois, no momento de ocorrências prejudiciais à sua propriedade, principalmente
nesta época do ano de chuvas, ele pode recorrer para repor prejuízos (…) Também
é essencial que o mutuário saiba o prazo de reclamação junto ao banco, que é de
um ano, a contar o dia da assinatura do sinistro”, explica o presidente da
Associação, Marco Aurélio Luz.