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Turismo / Viagens - Bagagem: Preste atenção ao que levar 

Data: 30/05/2007

 
 

Preste atenção ao que levar

Veja algumas dicas do Departamento de Aviação Civil para evitar problemas na hora de distribuir seus pertences.

Atenção à bagagem: No avião

A bagagem de mão deve pesar menos de 5kg

Alguns artigos não podem ser transportados: armas de fogo (exceto quando portadas por autoridades competentes), documentos negociáveis, ações, valores (são aceitos apenas como bagagem de mão), gases comprimidos, instrumentos musicais volumosos, líquidos e sólidos inflamáveis, materiais magnéticos, radiativos, oxidantes, material irritante, munições, explosivos e fogos, peróxidos orgânicos, produtos venenosos ou corrosivos, substâncias infecciosas.

Os aparelhos eletrônicos que podem ser operados dentro do avião são o gravador de som portátil, prótese auditiva, marca-passo cardíaco e barbeador elétrico

Alguns aparelhos, porém, não podem ser operados dentro do avião, como telefones celulares, transmissores de rádio, transmissores de controle remoto e aparelhos tipo CD, e devem permanecer desligados.

O peso e/ou volume permitido em viagens internacionais varia conforme o país de destino. Informe-se com antecedência nos consulados.

Animais vivos só poderão constar da bagagem se a empresa for previamente consultada. A aceitação do transporte está condicionada ao tamanho do animal, tipo de aeronave e tempo de vôo.

 

Atenção à bagagem: No ônibus

O preço das passagens abrange, a título de franquia, o transporte obrigatório e gratuito de volumes no bagageiro e no porta - embrulhos, observados os seguintes limites máximos de peso e dimensão:
1) No bagageiro, 30kg de peso total, e o volume máximo de 300dm cúbicos, limitada a maior dimensão de qualquer volume a 1m
2) No porta - embrulhos, 5kg de peso total, com dimensões que se adaptem ao porta - embrulhos, desde que não sejam comprometidos o conforto e a segurança dos passageiros
3) Excedidos esses limites, o passageiro pagará até 0,5% do preço da passagem correspondente ao serviço convencional pelo transporte de cada quilograma de excesso

É vedado o transporte de produtos considerados perigosos (como explosivos, armas de fogo, produtos corrosivos, etc)

Os agentes de fiscalização e os prepostos das transportadoras, quando houver indícios que justifiquem verificação nos volumes a transportar, poderão solicitar a abertura das bagagens, pelos passageiros, nos pontos de embarque.

A reclamação do passageiro pelos danos ou extravios na bagagem deverá ser comunicada à transportadora ou ao seu preposto ao término da viagem


 
Referência: -
Aprenda mais !!!
Abaixo colocamos mais algumas dicas :

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