O que é PISTanto o PIS (Programa de Integração Social) quanto o
PASEP (Programa de Formação do Patrimônio do
Servidor Público) são formas de contribuição pagas
mensalmente pelas empresas, cujo objetivo é
constituir um fundo de ajuda ao trabalhador em caso
de demissão sem justa causa. Parte dessa
contribuição vai para o Governo Federal com o
intuito de financiar programas de desenvolvimento
econômico, e o restante das arrecadações é usado no
financiamento de benefícios ao trabalhador. Dentre
esses benefícios podemos citar o seguro-desemprego e
o abono anual.
Relação PIS/PASEPSe você é uma das muitas pessoas que não sabe qual a
diferença entre PIS e PASEP não se preocupe, até
porque desde 1976 essas duas contribuições foram
unificadas para simplificar o recolhimento das
empresas. A principal diferença entre eles é que o
PIS é um benefício pago aos funcionários de empresas
privadas através da Caixa Econômica Federal,
enquanto o PASEP é um benefício pago aos servidores
públicos através do Banco do Brasil.
O que é abono
salarial do PISO abono anual funciona como uma espécie de décimo
quarto salário, pago aos empregados em uma data
fixada pela Caixa Econômica Federal (CEF), e
equivalente ao valor de um salário mínimo referente
ao ano corrente. Contudo, existem alguns requisitos
exigidos por lei para que você tenha direito a esse
benefício:
- A média da sua remuneração durante o ano
anterior deverá ser de no máximo dois salários
mínimos mensais;
- No ano anterior ter trabalhado pelo menos
trinta dias com vínculo empregatício;
- Ser cadastrado no PIS/PASEP há pelo menos
cinco anos;
- O empregador deverá ter informado os seus
dados corretamente na Raiz (Relação Anual das
Informações Sociais) durante o ano anterior ao
pagamento do benefício.
O que é rendimento
do PISOs rendimentos do PIS são pagos para aquelas pessoas
que são inscritas no programa, porém não têm direito
ao saque das cotas, como por exemplo, quem recebe
uma remuneração maior do que a permitida para o
saque. Desta forma, os rendimentos se resumem aos
juros de 3% ao ano acrescido do Resultado Líquido
Adicional (RLA) das aplicações, que são calculados
sobre o saldo atualizado das cotas existentes na
conta do trabalhador e que são creditados
anualmente. No entanto, para ter direito aos
rendimentos é necessário possuir um saldo acumulado
de cotas na conta do PIS.
Condições para o
saqueA liberação do pagamento do PIS é feita mediante um
calendário fixado anualmente pela Caixa Econômica.
No entanto, há situações onde a Caixa libera estes
saques a qualquer momento independente do calendário
anual de pagamentos, como por exemplo,
aposentadoria, invalidez permanente, transferência
para reserva remunerada, reforma militar, benefício
assistencial a idosos e a deficientes, AIDS, morte
do participante, Câncer.
Formas de
recebimento do benefícioAgora que você já sabe se tem direito ao beneficio,
ou não, ainda deve estar em dúvida em como deverá
receber esse dinheiro. Neste caso, não se preocupe,
pois para sua comodidade existem algumas formas
práticas para você receber o seu abono, como:
- Se você possui conta na Caixa, então
receberá o crédito direto nesta conta,
independentemente do calendário;
- Se não tiver, deve comparecer a qualquer
agência da Caixa, no período determinado no
calendário de pagamento, com os seguintes
documentos: cartão de inscrição ou número do PIS
e carteira de identidade e/ou carteira
profissional, ou simplesmente com o Cartão do
Cidadão;
- Para quem tiver o Cartão do Cidadão (que
pode ser solicitado nas agências da Caixa),
também poderá receber os benefícios em qualquer
casa lotérica;
- Funcionário de empresa conveniada ao PIS
Empresa, também poderá receber o crédito direto
na folha de pagamento.
Cadastro no PISA sua empresa é a responsável pelo seu cadastramento
no PIS junto à Caixa Econômica Federal, esse
cadastro deverá ser feito no momento da sua
contratação. Uma vez que você tenha recebido o seu
cartão do PIS, ele será utilizado em qualquer outra
empresa que venha a contratá-lo. Junto com o seu RG,
Carteira de Trabalho e CPF, o número do PIS é
essencial para o pagamento do seu FGTS, abono anual
e seguro-desemprego. Se por acaso você vier a perder
esse número não se desespere, pois poderá emitir uma
2ª via através do preenchimento de formulário
específico em qualquer agência da Caixa Econômica
Federal.
Programa PIS EmpresaO programa deve atrair as empresas interessadas em
pagar antecipadamente os benefícios de PIS,
diretamente na folha de pagamentos. Com isso a
empresa não precisará liberar o seu empregado para
ir receber o benefício nas agências da CEF, e o
trabalhador passa a receber antecipadamente a
parcela à que tem direito. Para que você possa
cadastrar a sua empresa no Programa Pis Empresa é
preciso que a sua empresa tenha pelo menos 11
funcionários com direito ao recebimento do
benefício. Os cadastros poderão ser feitos junto a
uma agência da CEF ou direito em seu site,
www.caixa.gov.br.
Contribuição das
empresasEm primeiro lugar você vai gostar de saber que o PIS
é uma contribuição feita pela sua empresa e não é
deduzida do seu salário. Se a empresa em que você
trabalha adota o regime de tributação SIMPLES, então
a contribuição de PIS/PASEP já está incluída na
alíquota única do SIMPLES que varia de acordo com o
faturamento da empresa.
Se a sua empresa não adota esse regime tributário
então a alíquota utilizada para cálculo das
contribuições do PIS/PASEP varia de acordo com
atividade da empresa, entre 0,65% e 1% do
faturamento ou da folha de pagamento.
- Empresas Privadas:
as empresas privadas devem fazer o
recolhimento mensal do PIS com base no seu
faturamento, sendo que a alíquota usada é de
0,65%. A exceção são as empresas que seguem
o regime SIMPLES de tributação, pois nesse
regime é adotado um sistema de alíquota
única em que o PIS/PASEP já está incluído.-
Empresas
Públicas:
Essas empresas contribuem com 1% do seu
faturamento mensal.
- Instituições
Financeiras, Seguradoras e Equiparadas:
As instituições financeiras, seguradoras e
empresas similares, inclusive corretoras de
seguros, irão contribuir com uma alíquota de
0,65% sobre a receita bruta mensal.- Entidades sem fins
lucrativos:
As entidades sem fins lucrativos, como
sindicatos, partidos políticos, instituições
de educação imunes ao IR, etc, contribuirão
com 1% sobre a folha de pagamento dos
funcionários no mês.
- Sociedades
Cooperativas:
As sociedades cooperativas contribuem com
PIS/PASEP de acordo com as empresas
privadas, ou seja, através do regime
PIS/PASEP - Faturamento. Caso as
cooperativas deixem de informar alguma fonte
de receita, estarão sujeitas também à
contribuição na base de 1% sobre a folha de
pagamento mensal.