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Aposentadoria - PIS: Entendendo como funciona 

Data: 30/05/2007

 
 
O que é PIS

Tanto o PIS (Programa de Integração Social) quanto o PASEP (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) são formas de contribuição pagas mensalmente pelas empresas, cujo objetivo é constituir um fundo de ajuda ao trabalhador em caso de demissão sem justa causa. Parte dessa contribuição vai para o Governo Federal com o intuito de financiar programas de desenvolvimento econômico, e o restante das arrecadações é usado no financiamento de benefícios ao trabalhador. Dentre esses benefícios podemos citar o seguro-desemprego e o abono anual.

Relação PIS/PASEP

Se você é uma das muitas pessoas que não sabe qual a diferença entre PIS e PASEP não se preocupe, até porque desde 1976 essas duas contribuições foram unificadas para simplificar o recolhimento das empresas. A principal diferença entre eles é que o PIS é um benefício pago aos funcionários de empresas privadas através da Caixa Econômica Federal, enquanto o PASEP é um benefício pago aos servidores públicos através do Banco do Brasil.

O que é abono salarial do PIS

O abono anual funciona como uma espécie de décimo quarto salário, pago aos empregados em uma data fixada pela Caixa Econômica Federal (CEF), e equivalente ao valor de um salário mínimo referente ao ano corrente. Contudo, existem alguns requisitos exigidos por lei para que você tenha direito a esse benefício:

  • A média da sua remuneração durante o ano anterior deverá ser de no máximo dois salários mínimos mensais;
     
  • No ano anterior ter trabalhado pelo menos trinta dias com vínculo empregatício;
     
  • Ser cadastrado no PIS/PASEP há pelo menos cinco anos;
     
  • O empregador deverá ter informado os seus dados corretamente na Raiz (Relação Anual das Informações Sociais) durante o ano anterior ao pagamento do benefício.
O que é rendimento do PIS

Os rendimentos do PIS são pagos para aquelas pessoas que são inscritas no programa, porém não têm direito ao saque das cotas, como por exemplo, quem recebe uma remuneração maior do que a permitida para o saque. Desta forma, os rendimentos se resumem aos juros de 3% ao ano acrescido do Resultado Líquido Adicional (RLA) das aplicações, que são calculados sobre o saldo atualizado das cotas existentes na conta do trabalhador e que são creditados anualmente. No entanto, para ter direito aos rendimentos é necessário possuir um saldo acumulado de cotas na conta do PIS.

Condições para o saque

A liberação do pagamento do PIS é feita mediante um calendário fixado anualmente pela Caixa Econômica. No entanto, há situações onde a Caixa libera estes saques a qualquer momento independente do calendário anual de pagamentos, como por exemplo, aposentadoria, invalidez permanente, transferência para reserva remunerada, reforma militar, benefício assistencial a idosos e a deficientes, AIDS, morte do participante, Câncer.

Formas de recebimento do benefício

Agora que você já sabe se tem direito ao beneficio, ou não, ainda deve estar em dúvida em como deverá receber esse dinheiro. Neste caso, não se preocupe, pois para sua comodidade existem algumas formas práticas para você receber o seu abono, como:

  • Se você possui conta na Caixa, então receberá o crédito direto nesta conta, independentemente do calendário;
     
  • Se não tiver, deve comparecer a qualquer agência da Caixa, no período determinado no calendário de pagamento, com os seguintes documentos: cartão de inscrição ou número do PIS e carteira de identidade e/ou carteira profissional, ou simplesmente com o Cartão do Cidadão;
     
  • Para quem tiver o Cartão do Cidadão (que pode ser solicitado nas agências da Caixa), também poderá receber os benefícios em qualquer casa lotérica;
     
  • Funcionário de empresa conveniada ao PIS Empresa, também poderá receber o crédito direto na folha de pagamento.
Cadastro no PIS

A sua empresa é a responsável pelo seu cadastramento no PIS junto à Caixa Econômica Federal, esse cadastro deverá ser feito no momento da sua contratação. Uma vez que você tenha recebido o seu cartão do PIS, ele será utilizado em qualquer outra empresa que venha a contratá-lo. Junto com o seu RG, Carteira de Trabalho e CPF, o número do PIS é essencial para o pagamento do seu FGTS, abono anual e seguro-desemprego. Se por acaso você vier a perder esse número não se desespere, pois poderá emitir uma 2ª via através do preenchimento de formulário específico em qualquer agência da Caixa Econômica Federal.

Programa PIS Empresa

O programa deve atrair as empresas interessadas em pagar antecipadamente os benefícios de PIS, diretamente na folha de pagamentos. Com isso a empresa não precisará liberar o seu empregado para ir receber o benefício nas agências da CEF, e o trabalhador passa a receber antecipadamente a parcela à que tem direito. Para que você possa cadastrar a sua empresa no Programa Pis Empresa é preciso que a sua empresa tenha pelo menos 11 funcionários com direito ao recebimento do benefício. Os cadastros poderão ser feitos junto a uma agência da CEF ou direito em seu site, www.caixa.gov.br.

Contribuição das empresas

Em primeiro lugar você vai gostar de saber que o PIS é uma contribuição feita pela sua empresa e não é deduzida do seu salário. Se a empresa em que você trabalha adota o regime de tributação SIMPLES, então a contribuição de PIS/PASEP já está incluída na alíquota única do SIMPLES que varia de acordo com o faturamento da empresa.

Se a sua empresa não adota esse regime tributário então a alíquota utilizada para cálculo das contribuições do PIS/PASEP varia de acordo com atividade da empresa, entre 0,65% e 1% do faturamento ou da folha de pagamento.

- Empresas Privadas: as empresas privadas devem fazer o recolhimento mensal do PIS com base no seu faturamento, sendo que a alíquota usada é de 0,65%. A exceção são as empresas que seguem o regime SIMPLES de tributação, pois nesse regime é adotado um sistema de alíquota única em que o PIS/PASEP já está incluído.

- Empresas Públicas: Essas empresas contribuem com 1% do seu faturamento mensal.

- Instituições Financeiras, Seguradoras e Equiparadas: As instituições financeiras, seguradoras e empresas similares, inclusive corretoras de seguros, irão contribuir com uma alíquota de 0,65% sobre a receita bruta mensal.

- Entidades sem fins lucrativos: As entidades sem fins lucrativos, como sindicatos, partidos políticos, instituições de educação imunes ao IR, etc, contribuirão com 1% sobre a folha de pagamento dos funcionários no mês.

- Sociedades Cooperativas: As sociedades cooperativas contribuem com PIS/PASEP de acordo com as empresas privadas, ou seja, através do regime PIS/PASEP - Faturamento. Caso as cooperativas deixem de informar alguma fonte de receita, estarão sujeitas também à contribuição na base de 1% sobre a folha de pagamento mensal.
 



 
Referência: -
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