Acessórios como som ou DVD, sinistros causados por imprudência do motorista e
danos em viagens ao exterior costumam exigir cobertura adicional
Danos provocados por desastres naturais normalmente são cobertos pelo seguro
Depois de realizar o sonho da compra de um carro novo, é hora de pensar na
proteção daquele bem tão valioso. O ideal é que antes mesmo de ser entregue, o
veículo já tenha um seguro. São tantas as opções de cobertura e de preços que
não é difícil se sentir perdido. Para escolher a apólice correta para seu bolso
e perfil, é fundamental saber com clareza que serviços estão sendo pagos e o que
o seguro cobre para evitar surpresas desagradáveis num momento de emergência.
A maioria dos motoristas contrata a cobertura compreensiva ou total contra
colisão, incêndio e roubo. É o pacote normalmente mais caro, mas é também a
maneira de ficar mais protegido. Porém, é possível contratar apenas cobertura
contra incêndio e roubo, o que pode ser interessante para proprietários de
veículos cujo seguro contra colisão seja muito caro devido ao custo das peças de
reposição. É o caso dos carros antigos e dos importados.
Os motoristas não devem abrir mão do seguro de responsabilidade civil
facultativa (RCF), que cobre os danos materiais, físicos e morais causados a
terceiros. Essa é a apólice que reembolsa as indenizações que o segurado tenha
que pagar, judicial ou extrajudicialmente, quando provoca um acidente que cause
ferimentos, invalidez ou morte de alguém. Já para garantir os danos com a saúde
dos ocupantes do próprio veículo, o motorista pode contratar um seguro de
acidentes pessoais de passageiros, que cobre morte, invalidez permanente e
despesas médico-hospitalares.
"O ideal é contratar o seguro total com a cobertura para terceiros pois a
frequência de sinistros no Brasil é muito alta'', aconselha Jabis de Mendonça
Alexandre, vice-presidente da unidade de automóvel da seguradora Mapfre. "Quem
não tem condições financeiras deve pelo menos garantir cobertura para reparar os
prejuízos contra terceiros. O risco maior é o dano físico, e não o material",
alerta o executivo.
Vale lembrar que, no Brasil, já existe um seguro obrigatório que cobre morte,
invalidez permanente e despesas médicas de qualquer envolvido em um acidente de
trânsito, não importando de quem seja a culpa. É o seguro contra Danos Pessoais
causados por Veículos Automotores Terrestres (DPVAT), pago anualmente junto com
a primeira parcela do IPVA. A cobertura máxima, no entanto, pode ser baixa:
13.500 reais em caso de morte ou invalidez e 2.700 reais para despesas médicas e
hospitalares.
O que o seguro não cobre
O seguro do veículo protege apenas o casco, ou seja, a estrutura geral que
inclui chassi, carroceria, motor e caixa. Acessórios - como aparelhos de som e
DVD - e equipamentos adicionais - como rodas esportivas e kit Gás
Natural Veicular (GNV) - bem como blindagem ficam de fora dessa conta. No
entanto, é possível contratar coberturas específicas para esses itens, o que
naturalmente eleva o valor do seguro.
Só estão cobertos acidentes provocados pelo homem ou pela natureza que
ocorram em condições normais. Caso não haja exclusões no contrato, estão
cobertos quaisquer tipos de acidentes de trânsito, bem como danos causados por
desastres naturais - enchentes, temporais, ventanias, terremotos, chuvas de
granizo, queda de árvore - ou outras eventualidades, como o desabamento de parte
de um prédio ou a queda de um objeto sobre um veículo estacionado.
No entanto, a seguradora pode se recusar a pagar o seguro caso o condutor
tenha exposto o veículo a um risco desnecessário. Por exemplo, se o carro encher
de água salgada porque o motorista resolveu dirigir na areia da praia, que não é
uma via aberta ao tráfego, provavelmente a seguradora não vai pagar pelo
estrago. As seguradoras também não cobrem atos de vandalismo e outros danos
provocados por tumultos, embora algumas ofereçam cobertura para a pintura que
pode cobrir arranhões.
Os seguros feitos no Brasil cobrem apenas sinistros ocorridos em território
nacional. O segurado pode, no entanto, contratar uma extensão de perímetro para
os países da América do Sul, que amplia a área de cobertura do seguro para os
países com os quais a seguradora tenha convênio. Além disso, quando em viagem
para países do Mercosul, o motorista é obrigado a contratar a carta verde,
seguro destinado à indenização de terceiros por danos corporais e materiais ou
ao reembolso do segurado das despesas pelas quais ele seja civilmente
responsável.
A cobertura para terceiros
Os seguros de responsabilidade civil facultativa (RCF) são acionados apenas
quando a culpa do acidente é do segurado. Hoje em dia, praticamente todas as
apólices trazem esse tipo de cobertura, que protegem o segurado de ter que pagar
grandes indenizações às vítimas dos acidentes que provocar. As seguradoras
aconselham que essa seja a cobertura mínima, para assegurar que o motorista terá
condições de arcar pelo menos com suas obrigações civis.
Embora a cobertura mais comum seja de 50.000 reais para danos materiais e de
100.000 reais para danos corporais, os especialistas recomendam que o valor
contratado para esse seguro seja bem alto, pois se o prejuízo for maior que o
valor da apólice, o segurado terá que pagar o excedente por conta própria. Para
Anderson Mello, diretor de automóveis da SulAmérica, o ideal seria algo em torno
de 80.000 para cobrir danos materiais - o que equivale ao preço de muitos
veículos comuns nas ruas - e de 100.000 a 150.000 reais para danos corporais.
"Se você bate o seu carro e não tem dinheiro para consertar, tudo bem. Ele
fica guardado na garagem até que você possa resolver o problema. Mas se você
bate em um carro importado ou atropela uma pessoa, por exemplo, não tem jeito.
As despesas vão ser muito altas", diz Mello.
Mas a cobertura para terceiros só é acionada quando o acidente foi provocado
pelo segurado. E quando o segurado é a vítima? Nesse caso, todos os danos
deverão ser cobertos pelo seguro do outro condutor. Caso o valor contratado seja
insuficiente e o culpado não queira pagar o valor excedente, a vítima pode
acionar o próprio seguro e entrar com uma ação contra o outro motorista.
O terceiro também tem liberdade de consertar seu carro onde quiser, não sendo
obrigado a levá-lo a uma das oficinas conveniadas da seguradora de quem provocou
o acidente. É claro que se a indicação for aceita, o processo será mais rápido.
Mas o terceiro pode assinar um termo de responsabilidade e utilizar a oficina
que achar mais conveniente. "A única diferença é que, nesse caso, a seguradora
não se responsabiliza por qualquer problema decorrente daquele reparo feito em
outra oficina. Quando se leva o carro a uma conveniada, a garantia é sempre
maior", afirma Jabis Alexandre, da Mapfre.
De reboque a pet shop
Além das coberturas usuais em caso de acidente, incêndio, roubo e furto, as
apólices de seguros podem, atualmente, incluir outros serviços facilitadores,
muitos dos quais não têm relação alguma com automóveis ou trânsito. A maioria
deles é opcional e, evidentemente, pesa no valor final do seguro.
Serviços como guincho, assistência 24 horas e auxílio em caso de pane seca ou
pane elétrica são comuns e normalmente já estão incluídos nas apólices de
cobertura do casco. Mas as seguradoras podem também oferecer serviços
diferenciados, como check up gratuito do veículo, troca de pneu, carro reserva,
serviço de leva e traz, motorista ou táxi para levar o segurado para casa em
caso de sinistro, hospedagem em hotel e retorno para casa se o sinistro ocorrer
em outra cidade.
Isso fora os serviços que nada têm a ver com o carro, como help desk
de informática, consultas veterinárias gratuitas e visita de encanador,
chaveiro, eletricista e técnico de aparelhos da linha branca (geladeira, fogão e
máquina de lavar) e da linha marrom (televisão e aparelhos de som). Com tantas
opções de cobertura, é importante levar em conta o custo, a necessidade e a
facilidade para escolher a melhor apólice.
Mas como funcionam os seguros de automóvel?
O seguro é um contrato em que o proprietário do veículo paga uma quantia - o
prêmio - para que a seguradora corra um risco em seu lugar. Caso aconteça um dos
eventos previstos no contrato, os chamados sinistros, a seguradora deverá
indenizar o segurado. No entanto, os motoristas também precisam assumir uma
parte do risco. Portanto, em caso de sinistro, o segurado deve pagar ou ter
descontado de sua indenização um valor estipulado no contrato, o que é conhecido
como franquia.
São duas as modalidades de seguro: a de valor de mercado, também chamada de
reposição garantida, e a de valor determinado. A escolha entre uma modalidade ou
outra na verdade influi sobre o cálculo do valor da indenização integral,
quantia paga quando o veículo tem "perda total", isto é, quando os custos de
reparo ultrapassam o valor do veículo. A modalidade de valor de mercado sai mais
em conta, pois também é mais barata para a seguradora. É considerado o valor do
veículo na época do sinistro, pois essa modalidade acompanha a tabela Fipe. Isso
significa que o valor da indenização integral segue as variações de preço do
mercado automobilístico, com suas possíveis desvalorizações. A lógica por trás
disso é a de que o seguro deve apenas garantir a compra de um carro igual pelo
segurado.
Já na modalidade de valor determinado, o segurado estabelece, em contrato,
quanto quer receber de indenização integral, e esse valor deve ser pago não
importa quando o sinistro aconteça. A quantia considerada, nesse caso, é o valor
do veículo no momento da compra. Por isso, essa modalidade é bem mais cara. Por
exemplo, se um carro custou 30.000 reais e, no momento do sinistro, valia 27.000
reais, a indenização integral no caso de um seguro de valor de mercado será de
27.000 reais. Mas na modalidade de valor determinado, a indenização será de
30.000 reais, ainda que o carro tenha se desvalorizado com o tempo.
Para contratar um seguro, a lei exige que o proprietário do veículo seja
intermediado por um corretor. Ele é quem deve montar o perfil do segurado, cotar
os valores em diversas seguradoras, explicar como são feitos os cálculos e
orientar seu cliente para a melhor escolha. Além de responder a um questionário
de perfil, que servirá como base para o cálculo do valor da apólice, o motorista
precisará optar entre diversas coberturas, fora os demais serviços oferecidos
atualmente pelas seguradoras.
No caso de sinistro, o segurado será indenizado pela seguradora na proporção
do prejuízo. Se os danos forem causados a terceiros, o segurado não paga a
franquia e pode usar até 100% da verba contratada. Já se a avaria tiver sido no
carro segurado, o seguro só cobre se as despesas de reparo ultrapassarem o valor
da franquia. Caso contrário, o motorista deverá arcar integralmente com os
custos do conserto, como acontece quando o carro sofre pequenos amassados e
arranhões. Como a franquia também é definida em contrato, é importante ter em
mente que quanto maior seu valor, menos é preciso pagar de prêmio, mas também
menor é a cobertura.