Imóveis - Quais são as principais irregularidades cometidas na venda de imóveis em construção ou na planta?
a) Veiculação de anúncios e publicidade sem o número do
registro da incorporação, como determina o § 3º do artigo 32, da lei 4591/64. Ao
invés do número de registro da incorporação, são indicados enganosamente no
Contrato de Compra e Venda outros números tais como nº de registro do terreno,
nº do registro da Convenção de Condomínio ou o nº do protocolo do registro;
b) Venda de imóveis antes do Registro da incorporação no Cartório de Registro de
Imóveis, em desacordo com o art. 32 da Lei 4.591/64.
c) Venda de imóveis hipotecados nos agentes financeiros, caracterizando fraude e
impedindo que o comprador exerça seu direito de averbar o Contrato de Compra e
Venda;
d) Alterações no projeto da edificação, já aprovado na Prefeitura, sem a prévia
e expressa concordância dos interessados;
e) Atraso na entrega do imóvel;
f) Utilização de materiais diferentes e de qualidade inferior ao anunciado,
configurando propaganda enganosa;
g) Cobrança de correção mensal das prestações, em desacordo com a lei em vigor;
h) Inserir no Contrato de Promessa de Compra e Venda, com a intenção de
desvinculá-lo da Lei 4.591/64, designações não regulamentadas tais como Regime
de Preço Fechado, área útil, área total e ainda, cláusulas conflitantes com as
daquela lei e/ou redigidas de modo a dificultar a compreensão de seu sentido e
alcance.
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