Imóveis - Cartilha Procon-SP : Compra de terrenos e loteamentos
Compra de terrenos
e loteamentos
Conferindo a oferta
Jamais compre um lote sem vê-lo. Visite o local antes de fechar o negócio ou de
antecipar qualquer valor ao vendedor, mesmo que seja somente uma entrada,
reserva ou sinal.
Localize o terreno na planta aprovada pela prefeitura, verificando a infra
estrutura e os serviços existentes, como ruas abertas, demarcação de lotes,
transporte, rede de água e energia elétrica, etc. Avalie se o que existe atende
às suas necessidades e expectativas.
Redobre sua atenção antes de adquirir terrenos localizados em áreas de
proteção de mananciais - áreas legalmente protegidas como represas, rios,
nascentes, etc., que garantem a preservação dos recursos hídricos destinados,
inclusive, ao fornecimento de água potável, que, além de apresentarem restrições
de uso, também necessitam de aprovação de órgãos específicos.
Consulta aos órgãos governamentais
Na prefeitura da região, verifique se o loteamento está devidamente aprovado
e se o cronograma de obras foi ou está sendo cumprido.
Na Secretaria Municipal da Habitação, indague se a área não é de utilidade
pública ou de interesse social, casos em que poderão ocorrer desapropriação.
Solicite, ainda, certidão negativa de débito de IPTU (Imposto Territorial
Urbano), para evitar surpresas relativas a débitos pendentes do terreno.
Cartório de Registro de Imóveis
Confira se o imóvel está registrado e solicite uma certidão negativa de ônus e
alienação, para comprovar que o imóvel está desembaraçado e quem é o verdadeiro
proprietário.
Não acredite em propostas verbais dos vendedores, especialmente em relação a
irregularidades em documentações. Só adquira o imóvel se a situação do lote ou
terreno estiver regularizada e, portanto, dentro do previsto em lei.
Proposta
Esse documento não é um contrato, apenas uma intenção de compra. É obrigatório
constar: qualificação e manifestação de vontade das partes, indicação do lote -
conferindo sua localização com a planta aprovada pela prefeitura, valor total do
lote e do sinal dado, modo e forma de pagamento e de reajuste (anual, segundo a
legislação vigente), com a especificação do índice a ser utilizado, taxa de
juros para a venda em prestações, promessa de firmar contrato, prazo para
aceitação da proposta - o ideal é não ultrapassar 30 dias. Assine e date as vias
da proposta ficando com uma delas.
IMPORTANTE: as partes podem estabelecer,
quando do pagamento do sinal, o direito de arrependimento. Se a desistência for
do comprador, ele perde o sinal dado; se o vendedor é quem desiste, ele deve
devolver o sinal em dobro.
Verifique se há outras despesas ou obrigações a serem cumpridas, tais como taxa
de conservação e manutenção, filiação à associação de moradores, padrão
construtivo, etc.
Examine atentamente a proposta e, na dúvida, não assine. Solicite maiores
esclarecimentos e, caso necessite, procure ajuda de um órgão de defesa do
consumidor de sua região ou de um advogado especializado.
ATENÇÃO!
Consulte o Cadastro de
Reclamações Fundamentadas da Fundação Procon-SP antes de assinar o contrato,
para verificar se a empresa possui reclamações e se elas foram solucionadas.
Contrato
Na compra de qualquer tipo de imóvel, leia atentamente o contrato de compra e
venda e certifique-se de que as cláusulas traduzem exatamente o que foi ajustado
verbalmente, comparando com o que consta da proposta ou minuta do contrato.
Risque todos os espaços em branco.
O contrato deve conter os dados pessoais do comprador e do vendedor (nome, R.G.,
CPF e CGC/MF para pessoa jurídica, nacionalidade, estado civil e residência), a
área e demais características do imóvel. Outros dados igualmente importantes e
obrigatórios são: valor total do imóvel e das prestações, prazo e forma de
pagamento, periodicidade (anual, segundo a legislação em vigor) e índice de
reajuste, eventual incidência de juros, local de pagamento, penalidades no
atraso do pagamento de parcelas, valor do sinal antecipado e todas as condições
prometidas pelo vendedor.
O contrato deve ser assinado e datado. Uma cópia é do comprador, que deverá
registrá-la de imediato no Cartório de Imóveis da região.
IMPORTANTE: verifique junto à prefeitura
sobre a possibilidade de desdobramento do lote, caso esteja sendo vendido ½
lote, pois, caso contrário, não será possível sua regularização - aprovação de
planta para construção, escritura definitiva, imposto, numeração da casa, etc.
Pague sempre a prestação na data estabelecida e guarde todos os recibos. Eles
comprovam que você está em dia com suas obrigações ou que quitou o lote, quando
da lavratura da escritura definitiva.
Caso o vendedor não queira receber as prestações, não deixe de pagá-las.
Vá ao cartório onde o contrato está registrado e solicite que o vendedor seja
notificado para receber a prestação naquele local. Você poderá, ainda, procurar
um advogado para efetuar a consignação do pagamento junto ao Poder Judiciário.
A Escritura
Após o pagamento integral do lote leve todos os seus documentos pessoais, além
do contrato e recibos, ao Tabelionato de Notas que lavrará a escritura. Não
pague a chamada "Taxa de Minuta" ou "Termo de Quitação" que os vendedores
costumam cobrar nessa ocasião. Se for imposta essa cobrança, não aceite, procure
um órgão de defesa do consumidor. Em seguida, registre a escritura no Cartório
de Registro de Imóveis da região. Por fim, na prefeitura, peça por escrito a
alteração do lançamento do imposto territorial para seu nome, fornecendo o
endereço para o recebimento do carnê. Se pretender construir, oriente-se junto à
prefeitura local como obter as devidas autorizações.
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