Antes da crise, com juros em baixa e prazos longos, estava mais fácil comprar
um veículo por meio de financiamento. Porém, a situação se complicou para alguns
brasileiros, devido à nova situação global. Quais seriam as alternativas para
esses consumidores, que não conseguem arcar com a dívida do carro?
De acordo com o Idec (Instituto de Defesa dos Consumidores), a melhor saída,
quando não se consegue arcar com o financiamento do carro, é tentar vendê-lo
para alguém que tenha condições de assumir o débito, o que nem sempre é fácil.
Outras alternativas são tentar renegociar com a financeira ou devolver o bem
amigavelmente.
"Embora a empresa credora não tenha obrigação legal de aceitar as propostas,
geralmente concorda em fazer algum acordo. Vale lembrar que, nessas situações,
as empresas não devolvem o dinheiro já pago", orientou o Idec, na edição de
março de sua revista.
Qual alternativa escolher?
Avaliar a situação financeira é o primeiro passo para saber o que fazer, quando
não está conseguindo arcar com o financiamento do automóvel. Isso porque, se
houver a possibilidade de recuperação ou estabilização do orçamento, é indicado
renegociar, sempre lembrando que o crédito fica mais caro se o valor das
parcelas forem diminuídos.
Por outro lado, se o consumidor perceber que não conseguirá colocar as parcelas
em dia, pode devolver o bem. Ele irá a leilão e o valor arrecadado será abatido
da dívida que tem com o banco. De acordo com o assessor jurídico do Idec, Marcos
Diegues, a vantagem disso é um desconto no valor das prestações a vencer.
"Se as parcelas são pagas antecipadamente, deve haver abatimento proporcional de
juros, conforme garante o artigo 53 do CDC [Código de Defesa do Consumidor]",
afirmou o assessor jurídico.
Para devolver o bem, ele orientou ao consumidor que entre em contato com a
financeira e, caso a proposta seja aceita, é preciso tomar cuidado para que o
acordo seja escrito, contendo a descrição do bem e as condições do contrato.
Tomada do bem
Em financiamentos de automóveis, é comum que exista a alienação fiduciária, em
que o bem é garantia de pagamento. Dessa forma, em caso de inadimplência, a
financeira pode tomar o carro a partir do primeiro dia de atraso, se ela quiser.
Depois disso, o carro vai a leilão e abate o valor da dívida.