Banco / Cheque / Conta - O que os bancos pode e o que não pode cobrar?
A resolução 2.303, do Banco Central, disciplina a cobrança de tarifas pela
prestação de serviços bancários. Quase todos os serviços podem ser cobrados e as
instituições financeiras têm a liberdade para fixar os valores. Entretanto,
alguns serviços NÃO podem ser cobrados. Saiba quais são:
- fornecimento de cartão magnético ou, alternativamente, a critério do
cliente, de um talonário de cheques com pelo menos 20 folhas, por mês,
independente de saldo médio na conta corrente;
- substituição do cartão magnético, exceto nos casos de pedido de
reposição pelo próprio correntista decorrentes de roubo, perda, danificação
e outros motivos não imputáveis à instituição emitente;
- entrega de cheque liquidado, ou cópia, desde que solicitada com 60 dias
de antecedência;
- expedição de documentos destinados à liberação de garantias de qualquer
natureza;
- devolução de cheques pelo Serviço de Compensação, por motivo de roubo,
exceto cheques sem fundo, cuja cobrança só pode ser feita do emitente e não
do depositante;
- manutenção de contas abertas por ordem judicial, por depósito de ações
de consignação em pagamento e de usucapião;
- fornecimento de extrato mensal contendo toda a movimentação do mês;
- manutenção de contas correntes ou de poupança ativas. Nas contas de
poupança inativas - sem saques ou depósitos por prazo superior a 6 meses e
com saldo inferior a R$ 20,00 - os bancos podem cobrar mensalmente R$ 4,00
ou 30% do saldo;
- tarifa de renovação de cheque sustado.
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