Negócios / Empreendedorismo - Contabilidade tributária
A Contabilidade possui várias ramificações, ou seja, estudos voltados à áreas
específicas, dentre estas ramificações temos a Contabilidade Tributária, cujo
objeto principal são os tributos. Do ponto de vista das empresas, o objetivo da
mesma é aplicar a legislação tributária, de forma menos onerosa às entidades
empresarias (VIM, 26/01/08) (ver também elisão fiscal).
Do ponto de vista geral, a Contabilidade Tributária (ver tributo) é um campo de
estudo e de aplicação das Ciências Contábeis, que se ocupa da contabilização por
meio de lançamentos adequados das operações das empresas que produzam o fato
gerador dos tributos incidentes sobre lucros ou resultados superavitários que
geram obrigações tributárias principais. No Brasil os referidos tributos são de
legislação da União, basicamente Imposto de Renda e Contribuição Social sobre o
Lucro Líquido.
Outros tributos brasileiros exigem escrituração e cálculos diversos, não só da
União, mas também dos estados, municípios e Distrito Federal. A rigor, essa
especialização não faz parte da Contabilidade Tributária, mas de uma atividade
específica conhecida como Escrita ou Escrituração Fiscal,cuja realização depende
de conhecimento da legislação de cada tributo (Direito Financeiro), sem envolver
conhecimentos mais amplos sobre Teoria Contábil e Economia Empresarial, por
exemplo.
Oliveira et all (2003) conceituam a Contabilidade Tributária como o ramo da
contabilidade responsável pelo gerenciamento dos tributos incidentes nas
diversas atividades de uma empresa, ou grupo de empresas, adaptando ao dia-a-dia
empresarial as obrigações tributárias, de forma a não expor a entidade às
possíveis sanções fiscais e legais.
Fabretti (2001:27) conceitua a Contabilidade Tributária como “o ramo da
contabilidade que tem por objetivo aplicar na prática conceitos, princípios e
normas básicas da contabilidade e da legislação tributária, de forma simultânea
e adequada.”
No Brasil, houve uma verdadeira intervenção por parte dos legisladores do
imposto de renda na escrituração contábil das empresas e, indiretamente, na
própria contabilidade. E que tornou-se sistemática com o advento do Decreto-lei
n° 1.598/77, que definiu o que seria Lucro Real.
Alguns princípios impostos pela legislação nessa área:
- A interpretação da legislação tributária levará em conta os princípios
de contabilidade geralmente aceitos somente quando não resultarem em redução
do imposto de renda devido.
- Os gastos das empresas para serem dedutíveis ou indedutíveis do imposto
de renda, devem estar "a priori" registrados como "despesas" ou "custos" na
escrituração contábil.
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