Você ganhou um presente de aniversário e não gostou. Será que tem direito de
trocá-lo na loja? De acordo com o CDC (Código de Defesa do Consumidor), os
estabelecimentos comerciais não têm o dever de trocar uma mercadoria, a menos
que ela apresente um defeito de fabricação.
Porém, na tentativa de cativar o cliente, a maioria dos comerciantes, inclusive
os informais, permite que a mercadoria possa ser trocada após a compra. Afinal,
ninguém quer correr o risco de dar um presente que não possa ser trocado, não é?
Por outro lado, as lojas estipulam um prazo para que a troca seja efetuada, que
em geral fica em torno de 30 dias. Portanto, preste muita atenção à data da
compra da mercadoria. Passado este prazo, você ficará sem poder trocá-la.
Quando o consumidor tem mesmo direito à troca?
Se a mercadoria apresentar um defeito de fabricação, o comerciante e o
fabricante têm responsabilidade sobre ela, mas apenas por um período curto de
tempo. Se você ganhou um bem durável, como um aparelho de som ou um telefone
celular, o prazo para a reclamação é de 90 dias.
No caso de bens não duráveis, a reclamação pode ser feita em até 30 dias. Agora,
se você só percebeu o defeito depois de certo tempo, entende-se que ele estava
oculto. Neste caso, o prazo para reclamação também será de 30 e 90 dias, para
bens não-duráveis e duráveis, respectivamente, mas será contado somente a partir
da data em que o defeito for encontrado.
Por sua vez, o fabricante terá 30 dias para consertá-lo. Se após este intervalo
o problema não for resolvido, o consumidor poderá pedir o dinheiro de volta, ou
trocar a mercadoria defeituosa por um outro produto. Ainda é possível entrar num
acordo com o lojista e conseguir um desconto. Tudo depende de cada caso.
Vale lembrar ainda que qualquer compra feita pela internet, pela televisão, ou
mesmo por um anúncio no jornal, e que você não tenha visto pessoalmente, também
pode ser trocada. Neste caso, você tem sete dias para entrar em contato com o
comerciante e pedir a quantia paga de volta, sem apresentar nenhuma
justificativa, porque você não teve um contato manual com o produto.
Se um bem causar dano ao seu comprador, este tem o prazo de até cinco anos para
ajuizar ação pleiteando indenização ou reparação de danos junto ao fornecedor ou
fabricante.
Faça a sua parte!
O Código de Defesa do Consumidor estabelece a garantia legal de 90 dias para
qualquer produto. Portanto, ainda que a loja não tenha oferecido o certificado
junto com mercadoria, você está protegido pela lei e poderá cobrar eventuais
reparos que forem necessários dentro destes três meses.
No entanto, é bastante importante que você, consumidor, faça suas compras com
cautela. Afinal, muitos problemas podem ser evitados, desde que observe o
produto com atenção, pondere bem suas características e vantagens antes da
compra. Isso evita o arrependimento. Fique de olho em seus direitos!