Alugar o topo do edifico para a colocação de antenas de telefonia celular ou
de painéis publicitários está se tornando uma ação difícil para os condomínios.
Isso porque muitos moradores desses prédios, insatisfeitos com a mudança de
fachada, entram na justiça para proibir esse tipo de obra.
Segundo o advogado especializado em Direito Imobiliário, Plínio Hypolito, como a
instalação desses equipamentos altera a fachada, é necessário que todos os
condôminos estejam de acordo.
"Observo que, nos últimos meses, várias ações desse tipo têm ocorrido, para
embargar obras de locação de espaços nos topos dos prédios. Muitos condomínios
acabam com a vida financeira prejudicada, já que esta é uma alternativa rentável
e que pode ajudar a custear a sua administração", afirma.
"Caso a locação não obtenha a aprovação unânime dos condôminos, ela será
considerada irregular e passível de anulação. A obra poderá ser embargada
judicialmente por iniciativa de qualquer condômino", completa.
Direito dos moradores
Para Hypolito os moradores têm o direito de ver mantido o projeto de arquitetura
original, que os incentivaram a adquirir um apartamento no edifício em questão.
Para evitar o problema, o advogado recomenda que seja exposta, na assembléia do
condomínio, as especificações da obra, com detalhes como o tamanho da antena e
as obras que serão realizadas para instalação.
"O condomínio deve especificar todos os dados da obra da antena, do material
utilizado e também precisa verificar se há algum risco à saúde, devido à emissão
das ondas de rádio", completa Hypolito.