Consumidor - Procon-SP: desconto deve ser praticado em todas as formas de pagamento
Quando um estabelecimento resolve conceder desconto sobre determinado produto
ou serviço, deve fazê-lo em todas as formas de pagamento, de acordo com o
Procon-SP. Por isso, é abusivo recusar o abatimento, se o cliente for pagar com
o cartão de crédito, por exemplo.
Apenas quando uma promoção é promovida por uma determinada operadora de cartão,
por exemplo, pode haver distinção na hora da concessão dos descontos. No
entanto, o fornecedor deve comprovar a relação jurídica com a empresa, inclusive
demonstrando todas as condições da oferta.
Aceitação
Ainda segundo o Procon-SP, os fornecedores não são obrigados a aceitar o
pagamento com cartões de crédito e débito, desde que informem isso previamente
aos consumidores, com cartazes em local de fácil visualização.
Caso os plásticos sejam aceitos, os lojistas não podem repassar aos clientes os
encargos da administradora do cartão nem descontar eventuais taxas, caso haja a
necessidade da devolução do valor pago pelo consumidor.
Além disso, não é permitido estabelecer limites máximos e mínimos de valor para
aceitar o pagamento com cartões. De acordo com a entidade, este tipo de
restrição fere os princípios básicos da boa-fé e transparência entre as partes
envolvidas na relação de consumo.
Parcelamento
O fornecedor pode cobrar juros no parcelamento de um produto, quando pago
com o cartão, porém, deve informar previamente ao consumidor todas as condições
da venda a prazo.
Dessa maneira, deverão constar o valor total, a quantidade de parcelas e os
valores de cada prestação no produto (inclusive em suas etiquetas) ou no
prospecto do serviço. Se houver diferença no valor cobrado à vista e a prazo,
isso também deve ser informado.
|