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Seguros - No caso de cancelamento do seguro sem que tenha havido a indenização integral, como será a restituição do prêmio? 

Data: 24/11/2007

 
 

Primeiramente, esta rescisão deverá ter a concordância de ambas as partes: segurado e seguradora.

Caso a rescisão seja a pedido da seguradora, esta reterá, do prêmio recebido, além dos emolumentos (Custo de Apólice e IOF), a parte proporcional ao tempo decorrido.

Caso a rescisão seja a pedido do segurado, a seguradora reterá, no máximo, além dos emolumentos, o prêmio calculado de acordo com a Tabela de Prazo Curto, constante nas Condições Contratuais entregues ao segurado.

Exemplos:

Contrato de seguro com vigência: 01/01/2002 à 31/12/2002 (365 dias)

Prêmio Anual: R$ 1200,00

Emolumentos: R$ 100,00

Pedido de Cancelamento: 90 dias após o início da vigência

1ª Hipótese – Cancelamento a pedido do segurado

Valor apurado na Tabela de Prazo Curto: 90 dias  - a seguradora pode reter  40% do prêmio anual, além dos emolumentos

Prêmio Retido = R$ 100,00 + (R$ 1200,00 x 40%) = R$ 580,00

Valor a ser restituído ao segurado = R$1200,00 – R$580,00 = R$ 620,00

2ª Hipótese – Cancelamento a pedido da seguradora

Parte Proporcional do Tempo Decorrido: (90 dias / 365 dias) = 24,66%

Prêmio Retido = R$ 100,00 + (R$ 1200,00 x 24,66%) = R$ 395,92

Valor a ser restituído ao segurado = R$ 1200,00 – R$ 395,92 = R$ 804,08



 
Referência: lexseguros.com.br
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