Primeiramente, esta rescisão deverá ter a
concordância de ambas as partes: segurado e seguradora.
Caso a rescisão seja a pedido da seguradora, esta
reterá, do prêmio recebido, além dos emolumentos (Custo de Apólice e IOF), a
parte proporcional ao tempo decorrido.
Caso a rescisão seja a pedido do segurado, a
seguradora reterá, no máximo, além dos emolumentos, o prêmio calculado de acordo
com a Tabela de Prazo Curto, constante nas Condições Contratuais entregues ao
segurado.
Exemplos:
Contrato de seguro com vigência: 01/01/2002 à
31/12/2002 (365 dias)
Prêmio Anual: R$ 1200,00
Emolumentos: R$ 100,00
Pedido de Cancelamento: 90 dias após o início da
vigência
1ª Hipótese – Cancelamento a pedido do
segurado
Valor apurado na Tabela de Prazo Curto: 90 dias
- a seguradora pode reter 40% do prêmio anual, além dos emolumentos
Prêmio Retido = R$ 100,00 + (R$ 1200,00 x 40%) =
R$ 580,00
Valor a ser restituído ao segurado = R$1200,00 –
R$580,00 = R$ 620,00
2ª Hipótese – Cancelamento a pedido da
seguradora
Parte Proporcional do Tempo Decorrido: (90 dias /
365 dias) = 24,66%
Prêmio Retido = R$ 100,00 + (R$ 1200,00 x 24,66%)
= R$ 395,92
Valor a ser restituído ao segurado = R$ 1200,00 –
R$ 395,92 = R$ 804,08