Imóveis - Mutuário inadimplente deve ser avisado sobre leilão do imóvel
Por inúmeros motivos, algumas pessoas acabam ficando inadimplentes com o
financiamento da tão sonhada casa própria. E, depois de alguns meses sem pagar,
o imóvel pode ser posto em leilão.
O procedimento, apesar de assustador, é perfeitamente normal. No entanto, um
detalhe deve ser observado: o mutuário deve ser avisado sobre a data em que seu
imóvel será leiloado.
De acordo com o presidente do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das
Relações de Consumo (Ibedec), José Geraldo Tardin, a notificação deve ser
pessoal. "Se o documento for assinado pelo porteiro do prédio, por exemplo, não
tem validade jurídica", explica.
Execução nula
Caso o aviso não seja feito da maneira correta e o proprietário do imóvel só
tome conhecimento do caso durante a arrematação, tem direito de entrar na
Justiça para anular o leilão e pedir a manutenção da posse do imóvel.
Conforme divulgou o Consultor Jurídico, recentemente, o Superior Tribunal
de Justiça negou o recurso de um banco contra uma mutuária, mantendo a nulidade
da execução promovida, por falta de notificação.
De acordo com a decisão anterior, do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, "a
falta de chamamento ao processo representa, em sua máxima expressão, violação do
princípio do contraditório e do devido processo legal".
Para o ministro do STJ, é imprescindível a notificação pessoal do mutuário do
dia, hora e local do leilão do imóvel hipotecado, no âmbito da execução
extrajudicial.
Manutenção da posse pode ser negada
Ainda segundo o presidente do Ibedec, apesar de ser difícil, a manutenção da
posse pode ser negada pelo juiz. "Neste caso, é preciso deixar o imóvel e
continuar brigando para reavê-lo".
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