- 30 (trinta) dias para produto ou serviço não durável, contados a partir do
recebimento do produto ou término do serviço. Ex: alimentos.
- 90 (noventa) dias para produto ou serviço durável, contados também a partir do
recebimento do produto ou término do serviço. Ex: eletrodomésticos.
Se o defeito não for evidente, dificultando a sua identificação imediata, os
prazos começam a ser contados a partir do seu aparecimento.