Impostos / Tributos - Ganho de capital na venda de imóvel: veja como proceder
Um dos pontos mais comemorados da MP do Bem (MP nº. 252 de 15 de junho de 2005),
que depois foi regulamentada pela Lei no 11.196 de 21 de novembro de 2005 foi,
sem dúvida, a concessão de isenção no ganho de capital obtido com a venda de
imóveis após 16 de junho de 2005. Isso desde que os valores sejam usados na
compra de outro imóvel em um prazo de até 180 dias após a venda do primeiro
imóvel.
Porém, ainda que a iniciativa tenha sido vantajosa do ponto de vista de redução
dos gastos com impostos, a medida continua gerando dúvidas para os contribuintes
no que refere à declaração de Imposto de Renda. Como incluir o rendimento obtido
com a venda do imóvel? E no caso de uso parcial do ganho para a aquisição de um
segundo imóvel, qual o tratamento a ser dado, e como calcular o imposto de renda
devido sobre esse ganho de capital?
Rendimento isento
Segundo a Cenofisco, mesmo que a compra do 2º imóvel não tenha sido concluída em
2006, se a intenção do contribuinte for de usar os ganhos obtidos com a venda do
1º imóvel na compra de outra propriedade, então é preciso incluir o valor do
ganho de capital na Ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis.
Nos casos em que apenas parte do ganho foi utilizada na compra do 2º imóvel,
somente esta parcela deve ser declarada como Rendimento Isento e Não Tributável,
ficando o restante sujeito ao recolhimento de imposto de renda.
Como calcular IR sobre ganho de capital?
Mas, como calcular o imposto sobre o ganho de capital que não foi utilizado na
compra de um 2º imóvel? Nesse caso, é bom lembrar que cálculo do imposto devido
com ganho de capital é feito através de outro programa em separado: o de Ganho
de Capital. O programa, que também está disponível no site da Receita Federal,
permite que o contribuinte escolha entre três situações distintas:
- 1. Uso integral do ganho de capital
Nos casos em que o contribuinte vendeu o imóvel e usou integralmente do
ganho de capital na compra de outra propriedade residencial em até 180 dias
será concedida isenção integral sobre o ganho de capital, e não será preciso
pagar imposto de renda sobre o ganho com a venda;
- 2. Uso parcial do ganho de capital
Situação em que o contribuinte utilizou apenas parte do ganho de capital
para a compra de outro imóvel residencial. Nesse caso, o imposto de renda
devido será proporcional à parcela não utilizada na compra do segundo
imóvel, sendo que no cálculo do ganho de capital o contribuinte não deve ser
esquecer de aplicar o fator redutor;
- 3. Ganho de capital não foi utilizado
Nos casos em que o prazo de 180 dias já se expirou, e o contribuinte não
efetuou a compra de outro imóvel, o imposto de renda será devido sobre a
totalidade do ganho de capital.
Em algumas situações o prazo de 180 dias termina após o dia 31/12/2006, de forma
que o contribuinte não sabe ao certo como preencher a declaração de ganho de
capital. Nesse caso, a recomendação é de que o contribuinte preencha a
declaração de ganho de capital e informe que pretende utilizar, integral ou
parcialmente, o valor do ganho de capital na compra de um 2º imóvel. Com base
nessas informações, o programa automaticamente calcula o valor do imposto
devido.
Multa após 180 dias
Porém, caso a 2ª compra não tenha sido concluída após 180 dias, o contribuinte
terá que recolher o imposto de renda incidente sobre o referido ganho, acrescido
de juros e multa de mora.
Vale notar, contudo, que o cálculo de multa levará em consideração o último dia
útil do mês subseqüente ao da apuração do ganho de capital. Assim, caso a venda
do 1º imóvel tenha sido concluída em 1º de dezembro, e em 1º de julho o
contribuinte ainda não tiver comprado o 2º imóvel, terá que recolher imposto com
multa, sendo que essa será calculada com base em 31 de janeiro de 2006 até o dia
do recolhimento do imposto.
Para quem gostou da possibilidade de isenção, a Receita lembra que só será
possível usufruir deste benefício uma vez a cada cinco anos.
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