Como as empresas
se inscrevem nos planos de previdência privada?
Os planos de Previdência Privada são elaborados dentro das necessidades
determinadas pela empresa contratante, e obedecem a planejamento prévio. O
planejamento estabelece quem será inscrito, que benefícios serão concedidos e
como serão as contribuições. Com base nisso, as empresas de previdência privada
realizam estudo técnico atuarial para a concessão dos benefícios e se encarregam
ainda da administração e investimento das reservas técnicas e do pagamento dos
benefícios. Os recursos são aplicados segundo regras do Banco Central, que
define limite máximo por ativos, títulos de renda fixa, renda variável e
imóveis.
Como o cliente deve escolher a
entidade de previdência privada?
O consumidor deve escolher a entidade de previdência privada tendo como
principal referência a confiabilidade, incluindo aí, a segurança e a eficiência
na gestão do dinheiro do participante. Geralmente, essa confiabilidade é
característica de entidades sólidas, com raízes profundas e amplo conhecimento
do sistema. Outra boa providência é acompanhar o desempenho das empresas e
exigir relatórios e extratos atualizados e periódicos.
Como são obtidos os planos de
previdência privada?
Os planos de Previdência Privada são obtidos individualmente ou através das
empresas em que o plano é implantado. As empresas de previdência dispõem de
planos para pessoas físicas, que prevêem divisão do excedente financeiro e ainda
oferecem flexibilidade para o segurado paralisar, ampliar ou reduzir as
contribuições quando quiser, além de permitir o resgate do saldo caso o
participante decida interromper o plano. Outros planos garantem pensão tanto
para quem contratou a apólice como para o beneficiário. Existem ainda planos de
educação, que permitem o planejamento da educação dos filhos, planos especiais
para casais e até planos destinados a profissionais de determinadas áreas (como
administradores de empresas, professores etc).
E se a seguradora ou banco passar por
dificuldades?
Todas as empresas de Previdência Privada são obrigadas a constituir reservas
técnicas garantidoras do pagamento dos benefícios futuros de seus participantes.
Essa reserva técnica é acompanhada pela SUSEP continuamente, em balanços
periódicos, de modo que é muito difícil que alguma empresa venha a apresentar
problemas de solvência sem que o órgão fiscalizador constate antecipadamente. E,
a qualquer sinal de insegurança em uma determinada instituição, o participante
poderá optar pela transferência para outra operadora.
E se o participante de um plano de
previdência tiver que desistir, o que acontece?
Uma característica muito importante dos planos de previdência privada é a
possibilidade de o participante a qualquer momento optar pela suspensão
temporária das contribuições ou pelo cancelamento de seu plano. No primeiro
caso, ele poderá retomar quando quiser as suas contribuições ou fazer aportes
adicionais para buscar o nível de benefício inicialmente contratado. No segundo
caso, optando pelo resgate, poderá resgatar de uma só vez a reserva acumulada em
seu plano. Portanto, o participante nunca perde o que foi aplicado.
A reforma da Previdência pode
favorecer o interesse pelos planos complementares?
Na medida em que as pessoas terão um parâmetro de comparação de seus
rendimentos com os limites pagos pela Previdência Social. Ou seja, se o Governo
estabelece um teto de R$ 1.560,00 para a aposentadoria, os trabalhadores da
iniciativa privada já sabem que este é o limite máximo que receberão do sistema
oficial quando de sua aposentadoria. Aqueles que ganham mais do que este valor
necessariamente deverão procurar a complementação deste benefício. Estatísticas
apontam para a necessidade de complementação da aposentadoria em torno de 60% a
80% do salário da ativa. Assim, um trabalhador que ganha cerca de R$ 2.500,00 e
que tenha contribuído para a Previdência Social pelo valor máximo, terá uma
aposentadoria de R$ 1.560,00. Logo, necessitará de complementação pela
Previdência Privada para atingir um nível de 70% do salário da ativa.
Afinal, qual é a expectativa de vida
de um aposentado?
O que interessa em termos de aposentadoria não é a expectativa de vida ao
nascer (muito influenciada pela mortalidade infantil), mas sim a expectativa de
sobrevida de quem atinge uma certa idade. Se a expectativa de vida ao nascer é
de 68 anos, quem tem 55 tem uma expectativa de viver, em média, em torno de 80
anos. Já quem chega aos 65, tem uma expectativa em torno dos 83 anos. As
estatísticas mostram que uma mulher que chega à idade de 70 anos pode viver, em
média, até os 88 anos.
Quais devem ser os
principais aspectos de um plano de previdência privada?
Um plano moderno de previdência privada deve primar por 3 aspectos básicos. O
primeiro é a flexibilidade, onde o participante pode aumentar suas
contribuições, diminuí-las, suspendê-las temporariamente ou mesmo contar com
resgates antecipados, flexibilizando inclusive a idade de aposentadoria do plano
inicialmente contratado.
O segundo aspecto é a transparência: hoje o participante recebe um
acompanhamento através de extratos de como estão sendo aplicados seus recursos e
qual a performance da carteira de investimento.
O terceiro é o aspecto da parceria, ou seja, um plano clássico oferece a
participação nos excedentes financeiros. Isto significa que além de proporcionar
uma garantia mínima de rentabilidade de IGP-M mais 6% ao ano nas aplicações,
ainda permite ao investidor participar da lucratividade extra obtida pela
carteira de investimentos, que no mercado vai de 50 a 80%. Já os planos mais
novos, como o PGBL , FAPI e VGBL, repassam integralmente os ganhos obtidos para
o investidor.
O que são planos
de benefício definido e de contribuição definida?
Plano de Benefício Definido é quando o participante contribui hoje sabendo
quanto vai receber quando da aposentadoria. Sua contribuição mensal é reflexo de
quanto ele irá receber no futuro. Já o Plano de Contribuição Definida é um plano
de acumulação de capital, onde o benefício será diretamente proporcional ao que
foi acumulado e capitalizado ao longo do tempo.
O que é a SUSEP?
A Susep - Superintendência de Seguros Privados - é uma autarquia encarregada
da execução da política nacional de seguros privados e da fiscalização das
seguradoras, das sociedades de capitalização e das entidades abertas de
previdência privada e dos corretores de seguros. Os endereços e telefones de
atendimento ao público estão no site da instituição:
www.susep.gov.br
O que é incentivo
fiscal?
O incentivo fiscal é um instrumento legal criado pelo governo para estimular
a adesão da população aos planos de previdência privada, permitindo assim a
formação de uma poupança nacional de longo prazo. No Brasil, desde 1986 o
incentivo é dado ao participante do plano através da possibilidade da dedução,
na base de cálculo da Declaração de Rendimentos de Pessoas Físicas, das
contribuições feitas aos planos de previdência privada, até o limite de 12% da
renda bruta do participante. Quando do início da aposentadoria do participante,
é feito o recolhimento do imposto devido, restabelecendo assim o equilíbrio
fiscal.
O que é melhor: poupança ou
previdência?
A diversificação dos investimentos é desejável sempre que possível. Um não
inviabiliza o outro. Na previdência privada, o participante tem o compromisso de
contribuir todo mês, criando um hábito. Quanto à rentabilidade, por ter
aplicações em papéis de renda fixa, mercado de ações e títulos públicos
federais, os ganhos são maiores que os da poupança.
Os planos de previdência privada não
correm riscos, como os anteriores à Lei 6435 de 1977?
A legislação atual permite um maior controle das entidades de previdência
privada abertas, além de estabelecer regras quanto à aplicação dos recursos
destas entidades. A partir de 1977, com a promulgação da lei 6435, as entidades
abertas de previdência privada passaram a ter uma regulamentação específica, o
que proporcionou aos seus participantes uma maior transparência na administração
de seus recursos. E é bom lembrar que existe um órgão fiscalizador do sistema, a
Susep - Superintendência de Seguros Privados. Convém destacar também que os
planos antigos tiveram problemas por falta de indexadores que garantissem a
correção do dinheiro ao longo do tempo.
Hoje, os planos tradicionais garantem no mínimo o IGP–M mais juros de 6% ao ano.
Já planos como FAPI, PGBL e VGBL repassam todo o rendimento obtido com a
aplicação para o participante, que não corre mais o risco de ter seu dinheiro
desvalorizado pela inflação. Ao contrário, ele pode ganhar ainda mais já que as
empresas de previdência têm obtido rendimento superiores à inflação.
Os planos de previdência privada são
flexíveis?
A flexibilidade é total para o investidor, pois se ele tiver um perfil mais
ousado, poderá optar por planos que permitem a escolha de um portfólio de
aplicações mais agressivo, a exemplo do FAPI, PGBL e VGBL. Neste caso, é claro
que ele poderá conviver com as oscilações do mercado de capitais. Mas é bom
lembrar que os planos de previdência privada são feitos por períodos longos, de
15 a 30 anos. E, nesse caso, é pouco provável que ele não obtenha ao longo do
tempo uma rentabilidade bastante interessante. Na verdade, historicamente isso
pode ser provado, as aplicações em ações rendem num período tão grande de tempo,
muito mais do que as aplicações tradicionais.
Que tipo de proposta casaria melhor
com o perfil brasileiro?
De acordo com a ANPP - Associação Nacional da Previdência Social - o melhor
tipo de plano de Previdência Social é o modelo misto: governo garantindo
aposentadoria básica universal, e o restante podendo optar pela previdência
privada.
Quem fiscaliza os planos de
Previdência Privada?
Todo setor de previdência privada é regulamentado e fiscalizado pela SUSEP
(Superintendência de Seguros Privados), órgão do governo que recebe mensalmente
relatórios oficiais das Seguradoras, para apuração de todos os valores e
aplicações dos participantes, verificando o cumprimento da legislação.
Qual a diferença entre planos PGBL,
PAGP e PRGP?
O plano PGBL, durante o período de diferimento, terá como critério de
remuneração da provisão matemática de benefícios a conceder, a rentabilidade da
carteira de investimentos do FIE instituído para o plano, ou seja, DURANTE O
PERÍODO DE DIFERIMENTO NÃO HÁ GARANTIA DE REMUNERAÇÃO MÍNIMA.
O PRGP garante, durante o período de diferimento, remuneração dos
recursos da Provisão Matemática de Benefícios a Conceder, POR TAXA DE JUROS
EFETIVA ANUAL E ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO DE VALORES, os quais estão previstos nos
respectivos Regulamentos.
Durante o período de diferimento, haverá apuração de resultados financeiros. O
percentual de reversão de resultados financeiros também consta do Regulamento.
O plano denominado PAGP garante, durante o período de diferimento,
atualização dos recursos da Provisão Matemática de Benefícios a Conceder, POR
ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO DE VALORES, o qual está previsto nos respectivos
Regulamentos.
Durante o período de diferimento, haverá apuração de resultados financeiros. O
percentual de reversão de resultados financeiros também consta do Regulamento
A diferença básica entre o PRGP e o PAGP é que o PRGP não garante remuneração
dos recursos da Provisão Matemática de Benefícios a Conceder, POR TAXA DE JUROS
EFETIVA ANUAL.