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Aposentadoria - Previdência Privada : Dúvidas mais freqüentes 

Data: 30/05/2007

 
 

Como as empresas se inscrevem nos planos de previdência privada?
 

Os planos de Previdência Privada são elaborados dentro das necessidades determinadas pela empresa contratante, e obedecem a planejamento prévio. O planejamento estabelece quem será inscrito, que benefícios serão concedidos e como serão as contribuições. Com base nisso, as empresas de previdência privada realizam estudo técnico atuarial para a concessão dos benefícios e se encarregam ainda da administração e investimento das reservas técnicas e do pagamento dos benefícios. Os recursos são aplicados segundo regras do Banco Central, que define limite máximo por ativos, títulos de renda fixa, renda variável e imóveis.

Como o cliente deve escolher a entidade de previdência privada?
 

O consumidor deve escolher a entidade de previdência privada tendo como principal referência a confiabilidade, incluindo aí, a segurança e a eficiência na gestão do dinheiro do participante. Geralmente, essa confiabilidade é característica de entidades sólidas, com raízes profundas e amplo conhecimento do sistema. Outra boa providência é acompanhar o desempenho das empresas e exigir relatórios e extratos atualizados e periódicos.

Como são obtidos os planos de previdência privada?
 

Os planos de Previdência Privada são obtidos individualmente ou através das empresas em que o plano é implantado. As empresas de previdência dispõem de planos para pessoas físicas, que prevêem divisão do excedente financeiro e ainda oferecem flexibilidade para o segurado paralisar, ampliar ou reduzir as contribuições quando quiser, além de permitir o resgate do saldo caso o participante decida interromper o plano. Outros planos garantem pensão tanto para quem contratou a apólice como para o beneficiário. Existem ainda planos de educação, que permitem o planejamento da educação dos filhos, planos especiais para casais e até planos destinados a profissionais de determinadas áreas (como administradores de empresas, professores etc).
 

E se a seguradora ou banco passar por dificuldades?
 

Todas as empresas de Previdência Privada são obrigadas a constituir reservas técnicas garantidoras do pagamento dos benefícios futuros de seus participantes. Essa reserva técnica é acompanhada pela SUSEP continuamente, em balanços periódicos, de modo que é muito difícil que alguma empresa venha a apresentar problemas de solvência sem que o órgão fiscalizador constate antecipadamente. E, a qualquer sinal de insegurança em uma determinada instituição, o participante poderá optar pela transferência para outra operadora.

E se o participante de um plano de previdência tiver que desistir, o que acontece?
 

Uma característica muito importante dos planos de previdência privada é a possibilidade de o participante a qualquer momento optar pela suspensão temporária das contribuições ou pelo cancelamento de seu plano. No primeiro caso, ele poderá retomar quando quiser as suas contribuições ou fazer aportes adicionais para buscar o nível de benefício inicialmente contratado. No segundo caso, optando pelo resgate, poderá resgatar de uma só vez a reserva acumulada em seu plano. Portanto, o participante nunca perde o que foi aplicado.

A reforma da Previdência pode favorecer o interesse pelos planos complementares?
 

Na medida em que as pessoas terão um parâmetro de comparação de seus rendimentos com os limites pagos pela Previdência Social. Ou seja, se o Governo estabelece um teto de R$ 1.560,00 para a aposentadoria, os trabalhadores da iniciativa privada já sabem que este é o limite máximo que receberão do sistema oficial quando de sua aposentadoria. Aqueles que ganham mais do que este valor necessariamente deverão procurar a complementação deste benefício. Estatísticas apontam para a necessidade de complementação da aposentadoria em torno de 60% a 80% do salário da ativa. Assim, um trabalhador que ganha cerca de R$ 2.500,00 e que tenha contribuído para a Previdência Social pelo valor máximo, terá uma aposentadoria de R$ 1.560,00. Logo, necessitará de complementação pela Previdência Privada para atingir um nível de 70% do salário da ativa.

Afinal, qual é a expectativa de vida de um aposentado?
 

O que interessa em termos de aposentadoria não é a expectativa de vida ao nascer (muito influenciada pela mortalidade infantil), mas sim a expectativa de sobrevida de quem atinge uma certa idade. Se a expectativa de vida ao nascer é de 68 anos, quem tem 55 tem uma expectativa de viver, em média, em torno de 80 anos. Já quem chega aos 65, tem uma expectativa em torno dos 83 anos. As estatísticas mostram que uma mulher que chega à idade de 70 anos pode viver, em média, até os 88 anos.

 

Quais devem ser os principais aspectos de um plano de previdência privada?
 

Um plano moderno de previdência privada deve primar por 3 aspectos básicos. O primeiro é a flexibilidade, onde o participante pode aumentar suas contribuições, diminuí-las, suspendê-las temporariamente ou mesmo contar com resgates antecipados, flexibilizando inclusive a idade de aposentadoria do plano inicialmente contratado.

O segundo aspecto é a transparência: hoje o participante recebe um acompanhamento através de extratos de como estão sendo aplicados seus recursos e qual a performance da carteira de investimento.

O terceiro é o aspecto da parceria, ou seja, um plano clássico oferece a participação nos excedentes financeiros. Isto significa que além de proporcionar uma garantia mínima de rentabilidade de IGP-M mais 6% ao ano nas aplicações, ainda permite ao investidor participar da lucratividade extra obtida pela carteira de investimentos, que no mercado vai de 50 a 80%. Já os planos mais novos, como o PGBL , FAPI e VGBL, repassam integralmente os ganhos obtidos para o investidor.

O que são planos de benefício definido e de contribuição definida?
 

Plano de Benefício Definido é quando o participante contribui hoje sabendo quanto vai receber quando da aposentadoria. Sua contribuição mensal é reflexo de quanto ele irá receber no futuro. Já o Plano de Contribuição Definida é um plano de acumulação de capital, onde o benefício será diretamente proporcional ao que foi acumulado e capitalizado ao longo do tempo.

O que é a SUSEP?
 

A Susep - Superintendência de Seguros Privados - é uma autarquia encarregada da execução da política nacional de seguros privados e da fiscalização das seguradoras, das sociedades de capitalização e das entidades abertas de previdência privada e dos corretores de seguros. Os endereços e telefones de atendimento ao público estão no site da instituição: www.susep.gov.br

O que é incentivo fiscal?
 

O incentivo fiscal é um instrumento legal criado pelo governo para estimular a adesão da população aos planos de previdência privada, permitindo assim a formação de uma poupança nacional de longo prazo. No Brasil, desde 1986 o incentivo é dado ao participante do plano através da possibilidade da dedução, na base de cálculo da Declaração de Rendimentos de Pessoas Físicas, das contribuições feitas aos planos de previdência privada, até o limite de 12% da renda bruta do participante. Quando do início da aposentadoria do participante, é feito o recolhimento do imposto devido, restabelecendo assim o equilíbrio fiscal.

O que é melhor: poupança ou previdência?
 

A diversificação dos investimentos é desejável sempre que possível. Um não inviabiliza o outro. Na previdência privada, o participante tem o compromisso de contribuir todo mês, criando um hábito. Quanto à rentabilidade, por ter aplicações em papéis de renda fixa, mercado de ações e títulos públicos federais, os ganhos são maiores que os da poupança.

Os planos de previdência privada não correm riscos, como os anteriores à Lei 6435 de 1977?
 

A legislação atual permite um maior controle das entidades de previdência privada abertas, além de estabelecer regras quanto à aplicação dos recursos destas entidades. A partir de 1977, com a promulgação da lei 6435, as entidades abertas de previdência privada passaram a ter uma regulamentação específica, o que proporcionou aos seus participantes uma maior transparência na administração de seus recursos. E é bom lembrar que existe um órgão fiscalizador do sistema, a Susep - Superintendência de Seguros Privados. Convém destacar também que os planos antigos tiveram problemas por falta de indexadores que garantissem a correção do dinheiro ao longo do tempo.

Hoje, os planos tradicionais garantem no mínimo o IGP–M mais juros de 6% ao ano. Já planos como FAPI, PGBL e VGBL repassam todo o rendimento obtido com a aplicação para o participante, que não corre mais o risco de ter seu dinheiro desvalorizado pela inflação. Ao contrário, ele pode ganhar ainda mais já que as empresas de previdência têm obtido rendimento superiores à inflação.

Os planos de previdência privada são flexíveis?
 

A flexibilidade é total para o investidor, pois se ele tiver um perfil mais ousado, poderá optar por planos que permitem a escolha de um portfólio de aplicações mais agressivo, a exemplo do FAPI, PGBL e VGBL. Neste caso, é claro que ele poderá conviver com as oscilações do mercado de capitais. Mas é bom lembrar que os planos de previdência privada são feitos por períodos longos, de 15 a 30 anos. E, nesse caso, é pouco provável que ele não obtenha ao longo do tempo uma rentabilidade bastante interessante. Na verdade, historicamente isso pode ser provado, as aplicações em ações rendem num período tão grande de tempo, muito mais do que as aplicações tradicionais.

Que tipo de proposta casaria melhor com o perfil brasileiro?
 

De acordo com a ANPP - Associação Nacional da Previdência Social - o melhor tipo de plano de Previdência Social é o modelo misto: governo garantindo aposentadoria básica universal, e o restante podendo optar pela previdência privada.
 

Quem fiscaliza os planos de Previdência Privada?
 

Todo setor de previdência privada é regulamentado e fiscalizado pela SUSEP (Superintendência de Seguros Privados), órgão do governo que recebe mensalmente relatórios oficiais das Seguradoras, para apuração de todos os valores e aplicações dos participantes, verificando o cumprimento da legislação.
 

Qual a diferença entre planos PGBL, PAGP e PRGP?
 

O plano PGBL, durante o período de diferimento, terá como critério de remuneração da provisão matemática de benefícios a conceder, a rentabilidade da carteira de investimentos do FIE instituído para o plano, ou seja, DURANTE O PERÍODO DE DIFERIMENTO NÃO HÁ GARANTIA DE REMUNERAÇÃO MÍNIMA.

O PRGP garante, durante o período de diferimento, remuneração dos recursos da Provisão Matemática de Benefícios a Conceder, POR TAXA DE JUROS EFETIVA ANUAL E ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO DE VALORES, os quais estão previstos nos respectivos Regulamentos.

Durante o período de diferimento, haverá apuração de resultados financeiros. O percentual de reversão de resultados financeiros também consta do Regulamento.

O plano denominado PAGP garante, durante o período de diferimento, atualização dos recursos da Provisão Matemática de Benefícios a Conceder, POR ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO DE VALORES, o qual está previsto nos respectivos Regulamentos.

Durante o período de diferimento, haverá apuração de resultados financeiros. O percentual de reversão de resultados financeiros também consta do Regulamento

A diferença básica entre o PRGP e o PAGP é que o PRGP não garante remuneração dos recursos da Provisão Matemática de Benefícios a Conceder, POR TAXA DE JUROS EFETIVA ANUAL.



 
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