Você certamente já deve ter ouvido
falar no ICMS, mas não necessariamente sabe como funciona este imposto. O
Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações
de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, como
o próprio nome já diz, incide sobre a maioria dos serviços e produtos que
circulam atualmente no mercado. Como exemplo de serviços de comunicação, podemos
citar as contas de telefone interurbanas que incidem ICMS; e como mercadoria, a
simples compra de um aparelho de som, por exemplo.
As alíquotas podem variar de acordo com os produtos, sendo que na grande maioria
a alíquota cobrada é de 18% sobre o valor da mercadoria. No entanto, há
produtos, como arroz e feijão, nos quais o ICMS devido é bem mais baixo, de 7%.
Já no caso de produtos considerados supérfluos, como, por exemplo, cigarros,
cosméticos e perfumes, cobra-se o percentual de 25%. Estes são apenas exemplos,
já que a lista de mercadorias seria extensa o suficiente para detalharmos toda
de uma vez.
Em todas as etapas da circulação de mercadorias e prestação de serviço sujeita
ao ICMS deve haver emissão da nota fiscal ou cupom fiscal. Isto por que esses
documentos ao serem emitidos são escriturados em um livro fiscal, de forma que o
imposto possa ser calculado pelo contribuinte e arrecadado pelo Estado. Em São
Paulo, por exemplo, a arrecadação do ICMS é uma das principais fontes de
recursos financeiros, de forma que cada vez que você exigir a emissão de um
documento fiscal, certamente estará contribuindo para o uso adequado dos
recursos públicos.
O que é ICMS
Até 1965, era chamado de imposto sobre vendas. A partir de 1965,
passou para ICM e após a reformulação da Constituição Federal em 1988 passou a
ser chamado de ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços). O
ICMS é um imposto estadual que incide sobre a venda e importação de bens ou
sobre a prestação de serviços de transporte, frete, energia e comunicações.
Quem paga ICMS?
Como o ICMS é embutido no preço, pagam o imposto desde os
comerciantes e prestadores de serviços até os consumidores. Em São Paulo, ele
corresponde ao percentual de 18%. Entretanto, para certos alimentos básicos,
como arroz e feijão, o ICMS cobrado é de 7%. Já no caso de produtos considerados
supérfluos, como, por exemplo, cigarros, cosméticos e perfumes, cobra-se o
percentual de 25%.
Também deve pagar o imposto a pessoa não inscrita no Cadastro de Contribuintes
do ICMS quando importa mercadorias de outro país, mesmo sem habitualidade ou
intuito comercial.
Qual o valor da
ICMS?
Sendo imposto Estadual, seu valor varia de acordo com o lugar onde
ocorre a venda ou importação. É pago através de um sistema denominado "cálculo
por dentro", onde o valor do ICMS incide sobre o valor total dos produtos
vendidos ou dos serviços prestados, somados ao valor obtido através da aplicação
da alíquota do ICMS.
Por exemplo, se a margem bruta desejada pelo tributado no preço de bens a serem
vendidos é de $ 100.00 e a alíquota do imposto é de 25%, então o tributado
precisa cobrar de seu cliente o preço final de $ 133.33 e o valor do ICMS será
de $33.33.
Pode-se descontar do ICMS a ser pago os valores previamente recolhidos na compra
de determinados produtos, equipamentos e serviços utilizados.
Quem define as leis para o ICMS?
O Senado Federal e não os Estados. Define, também, as alíquotas
mínimas e máximas.