Banco / Cheque / Conta - Cheques: Emissão de pré-datados, alguns cuidados
Para os consumidores que utilizam o sistema de cheque pré-datado, o advogado
especialista em Direito do Consumidor Cristiano Heinck Schmitt aconselha o
seguinte:
1º - O cheque deve ser nominal ao fornecedor e cruzado, para que o mesmo só
possa ser depositado na conta do favorecido, em vez de ser sacado diretamente da
conta do emitente.
2º - Atrás do mesmo, escreva não endossável, ou seja, que não pode ser cedido a
terceiros.
3º - Escreva também o motivo deste pagamento e a data combinada para o seu
depósito. Tomando essas providências, o consumidor poderá comprovar, em caso de
discussão judicial ou extrajudicial, o que havia sido combinado no momento da
emissão do cheque, evitando maiores dores de cabeça pelo depósito antecipado do
mesmo.
Quando houver o caso de depósito anterior à data combinada, as informações
contidas no cheque podem ser utilizadas para a justificativa de uma provável
falta de fundos na conta do emitente. Em caso de danos, como encerramento de
conta e até mesmo o cadastro no SPC e Serasa, é possível uma ação por dano
moral.
Referência:
febraban.org.br
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