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Banco / Cheque / Conta - Cheques: Emissão de pré-datados, alguns cuidados 

Data: 30/05/2007

 
 

Para os consumidores que utilizam o sistema de cheque pré-datado, o advogado especialista em Direito do Consumidor Cristiano Heinck Schmitt aconselha o seguinte:

1º - O cheque deve ser nominal ao fornecedor e cruzado, para que o mesmo só possa ser depositado na conta do favorecido, em vez de ser sacado diretamente da conta do emitente.

2º - Atrás do mesmo, escreva não endossável, ou seja, que não pode ser cedido a terceiros.

3º - Escreva também o motivo deste pagamento e a data combinada para o seu depósito. Tomando essas providências, o consumidor poderá comprovar, em caso de discussão judicial ou extrajudicial, o que havia sido combinado no momento da emissão do cheque, evitando maiores dores de cabeça pelo depósito antecipado do mesmo.

Quando houver o caso de depósito anterior à data combinada, as informações contidas no cheque podem ser utilizadas para a justificativa de uma provável falta de fundos na conta do emitente. Em caso de danos, como encerramento de conta e até mesmo o cadastro no SPC e Serasa, é possível uma ação por dano moral.



 
Referência: febraban.org.br
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