Uma introdução aos paraísos
fiscais
Os paraísos fiscais são geralmente vistos com preconceito pelas pessoas e até
mesmo pelos governos de outros países, que lhes aplicam rigorosos controles e
repressão.
A verdade é que a maioria das pessoas simplesmente desconhece o conceito, o
funcionamento e a utilidade dos paraísos fiscais e acredita que todos eles sejam
usados exclusivamente para finalidades ilícitas. Isso não é verdade, e acaba
prejudicando o progresso e a expansão desses países (que normalmente não tem
outras fontes de recursos), assim como o planejamento tributário, financeiro e
comercial mundial.
Vale lembrar que, por "planejamento tributário", se entende aquele conjunto de
sistemas legais que visam diminuir o pagamento de tributos.
Qualquer contribuinte tem o direito de estruturar os seus negócios da maneira
que lhe pareça mais oportuna, procurando a diminuição dos custos, inclusive dos
impostos. Se ele fizer isso de forma lícita, as autoridades devem respeitá-lo,
não podendo se pensar em obrigar as pessoas a pagar o maximo de impostos
possível. Alias, é sabido que, com a globalização da economia, tornou-se questão
de sobrevivência a correta administração do ônus tributário, com o intuito de
minimiza-lo legalmente.
Segundo algumas teorias, parcialmente compartilháveis, os verdadeiros
responsáveis pelo surgimento dos paraísos fiscais são o desenvolvimento
econômico mundial, a globalização dos mercados e a formação dos grandes blocos
econômicos.
Os ordenamentos fiscais que isentam certos fatos que deveriam normalmente
tributar, de harmonia com os princípios gerais comumente aceitos, ou os tributam
a taxa anormalmente baixa, via de regra para atrair empresas e capitais
estrangeiros, são considerados paraísos fiscais. A qualificação de paraíso
fiscal pode hoje atribuir-se a um número vasto de países e territórios: na
Europa, as Ilhas Anglo-Normandas (Man, Jersey...), Andorra, Gibraltar,
Luxemburgo, Liechtenstein, Mônaco, Suíça, Chipre, Malta etc ...; na América
Central, Antilhas Holandesas, Bermudas, Ilhas Cayman, Ilhas Virgens Britânicas,
Panamá, Belize, Turks and Caicos etc...; na América do Sul, Uruguai; na África,
Libéria; na Ásia e Oceania, Hong- Kong, Novas Hébridas, Nauru etc....
Todos estes territórios têm ainda, em comum, legislação societária e financeira
flexíveis, sigilo bancário e profissional quase sempre muito rigido, liberdade
cambial absoluta, além de eficientes sistemas financeiros e de comunicações e
boa estabilidade política e social.
O Brasil, normalmente, considera paraísos fiscais todos os países com tributação
da renda inferior a 20%. A Secretaria da Receita Federal publica periodicamente
uma lista dos países considerados "paraísos fiscais". Nesta lista constam mais
de 40 países. O grande excluído é o Uruguai.
Na verdade, porém, se poderia dizer que boa parte dos Estados são, de certo
modo, paraísos fiscais no que tange à setores ou vantagens específicas que
oferecem: recorre-se ao Panamá e à Libéria para o desenvolvimento da marinha
mercante; ao Luxemburgo e à Holanda, em razão do regime especialmente favorável
das sociedades holding e da colocação de empréstimos externos; ao Liechtenstein,
pelas vantagens que oferecem as suas sociedades, fundações e "Anstalten" à
organização das fortunas privadas; à Suíça, pelos níveis moderados de tributação
e pelo sigilo bancário; ao Uruguai, pela liberdade cambial irrestrita,
abrangendo moedas inconvertíveis, pelo sigilo bancário etc...
No próprio Brasil, que ninguém consideraria um paraíso fiscal, determinadas
empresas em regime fiscal de lucro presumido e com uma estruturação particular
para reduzir ISS e outros tributos, poderiam facilmente ser consideradas em
operações de planejamento tributário.
As vantagens proporcionadas pelos territórios de regime fiscal privilegiado
multiplicam-se (ou reduzem-se, dependendo das finalidades), às vezes, quando
estes se encontram abrangidos por convenções contra a dupla tributação. Pode,
assim, cumular-se o benefício da isenção de imposto sobre o rendimento relativo
ao lucro das sociedades e ao lucro distribuído aos sócios, com o benefício da
redução das taxas quanto aos rendimentos que lhes forem pagos por residentes em
países signatários dos tratados em causa.
Usos "legais" e perigos dos
paraísos fiscais
Os usos Legais
Existem uma série de usos potencialmente "legítimos" dos paraísos fiscais.
Obviamente para tanto é necessário o respeito de alguns cuidados legais,
sobretudo em relação à correta declaração de operações no exterior.
É também importante ressaltar que usos que podem ser legítimos em determinados
países e legislações, podem ser considerados ilegítimos em outros países e
legislações. Entre os usos possivelmente "legítimos" (dependendo da jurisdição),
podemos lembrar:
- Proteção de patrimônios.
- Trading e operações comerciais.
- Investimentos offshore.
- Holding societárias.
- Estruturas com finalidades de planejamento tributário.
- Holdings para direitos autorais, patentes e royalties.
- Estruturas para planejamento de heranças.
- ... e outros.
Os Perigos e usos Ilegais
Entretanto, por suas características, os paraísos fiscais são muitas vezes
usados também com finalidades criminais. Entre os casos mais comuns podemos
lembrar:
- Lavagem de dinheiro. Existe, em muitos paraísos fiscais, um sigilo
bancário e profissional absoluto, ações ao portador de sociedades que
impedem saber quem esteja por trás, e outros meios para disfarçar o dinheiro
de origem ilícita. Tem que se tomar muito cuidado sobre a origem e os
movimentos do dinheiro quando se trata com financiadores ou investidores ou
parceiros (inclusive comerciais) desconhecidos e que vem de paraísos fiscais
deste tipo.
- Fraudes financeiras e comerciais variadas. Pelas mesmas razões é quase
impossível saber quem fez alguma coisa e onde acabou um dinheiro enviado
para uma sociedade de um paraíso fiscal. Estas características são
aproveitadas por golpistas. Cuidado quando alguém, por qualquer razão, pede
que você deposite algum dinheiro num paraíso fiscal ou a favor de uma
sociedade off-shore ... verifique bem de quem se trata porque existem
negócios legais mas também muitos ilegais.
- Instituições fantasmas. Pode ser considerada na categoria das fraudes.
Cuidado porque existem países onde existem bancos com nomes parecidos aos de
grandes instituições internacionais mas que nada te a ver como estas
instituições. Abrir contas nestes bancos e deixar dinheiro lá é um grande
risco. O mesmo vale para as seguradoras. Contudo existem muitas seriíssimas
e confiáveis instituições (tanto internacionais quanto nacionais) que operam
também off-shore ... é só saber selecionar e pesquisar muito bem, sem
confiar na primeira impressão.
- Abrigo para capitais usados com finalidades criminais. É o caso do
dinheiro usado por terroristas ou outros criminosos que se aproveitam das
vantagens, do sigilo e da facilidade de movimentação de dinheiro oferecidos
por alguns paraísos fiscais para financiar as suas atividades criminosas.
Lista dos Paraísos Fiscais segundo a Receita Federal
MINISTERIO DA FAZENDA - SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL
Instrução Normativa SRF nº 188, de 6 de agosto de 2002 (D.O.U. de 9.8.2002)
Relaciona países ou dependências com tributação favorecida ou que oponham sigilo
relativo à composição societária de pessoas jurídicas.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso
III do art. 209 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado
pela Portaria MF nº 259, de 24 de agosto de 2001, e tendo em vista o disposto no
art. 24 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, art. 8º da Lei nº 9.779, de
19 de janeiro de 1999, e art. 7º da Lei nº 9.959, de 27 de janeiro de 2000, §1º
do art.29 da Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, § 2º do
art. 16 da Medida Provisória nº 2.189-49, de 23 de agosto de 2001, e arts. 4º e
5º da Medida Provisória nº 22, de 8 de janeiro de 2002, resolve:
Art. 1º Para todos os efeitos previstos nos dispositivos legais discriminados
acima, consideram-se países ou dependências que não tributam a renda ou que a
tributam à alíquota inferior a 20% ou, ainda, cuja legislação interna oponha
sigilo relativo à composição societária de pessoas jurídicas ou à sua
titularidade as seguintes jurisdições:
I - Andorra;
II - Anguilla;
III - Antígua e Barbuda;
IV - Antilhas Holandesas;
V - Aruba;
VI - Comunidade das Bahamas;
VII - Bahrein;
VIII - Barbados;
IX - Belize;
X - Ilhas Bermudas;
XI -Campione D’Italia;
XII - Ilhas do Canal (Alderney, Guernsey, Jersey e Sark);
XIII - Ilhas Cayman;
XIV - Chipre;
XV - Cingapura;
XVI - Ilhas Cook;
XVII - República da Costa Rica;
XVIII - Djibouti;
XIX - Dominica;
XX - Emirados Árabes Unidos;
XXI - Gibraltar;
XXII - Granada;
XXIII - Hong Kong;
XXIV - Lebuan;
XXV - Líbano;
XXVI - Libéria;
XXVII - Liechtenstein;
XXVIII - Luxemburgo (no que respeita às sociedades holding regidas, na
legislação luxemburguesa, pela Lei de 31 de julho de 1929) ;
XXIX - Macau;
XXX - Ilha da Madeira;
XXXI - Maldivas;
XXXII - Malta;
XXXIII - Ilha de Man;
XXXIV - Ilhas Marshall;
XXXV - Ilhas Maurício;
XXXVI - Mônaco;
XXXVII - Ilhas Montserrat;
XXXVIII - Nauru;
XXXIX - Ilha Niue;
XL - Sultanato de Omã;
XLI - Panamá;
XLII - Federação de São Cristóvão e Nevis;
XLIII - Samoa Americana;
XLIV - Samoa Ocidental;
XLV - San Marino;
XLVI - São Vicente e Granadinas;
XLVII - Santa Lúcia;
XLVIII - Seychelles;
XLIX - Tonga;
L - Ilhas Turks e Caicos;
LI - Vanuatu;
LII - Ilhas Virgens Americanas;
LIII - Ilhas Virgens Britânicas.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica formalmente revogada, sem interrupção de sua força normativa, a
Instrução Normativa SRF nº 33, de 30 de março de 2001.
EVERARDO MACIEL
Uruguay
O Uruguay é situado na costa atlântica da América Latina, entre o Brasil e a
Argentina. Tem uma superfície total de 176,215 Km2 formada por planícies e
pequenas elevações, faltando completamente montanhas relevantes. Não tem
particulares recursos naturais, além da terra.
A população é formada por aproximadamente 3,3 milhões de pessoas, das quais 40%
vivem na capital Montevidéu. A maioria da população é de origem européia,
sobretudo da Espanha e Itália.
O Uruguay é considerado um exemplo regional de estabilidade democrática. Este
fato, juntamente com a total liberdade do câmbio, o sigilo bancário e
profissional e com numerosas vantagens fiscais, fizeram o país ganhar o apelido
de “Suíça da América do Sul”.
A moeda corrente é o Peso Uruguaio.
A língua oficial é o Espanhol.
O Uruguay é membro do Mercosul.
O Uruguay é uma república presidencial. O poder executivo é do Presidente Eleito
e dos seus Ministros. O poder legislativo é composto pelo Senado e pela Câmara
dos Deputados. O sistema legal é fundando no Código de Napoleão e na estrutura
de direito civil da Espanha.
As principais leis que regulam estruturas societárias são:
* Lei da Sociedades, L. 16.060 de 09/1989
* Lei das SAFIs, L. 11.073 de 1947
No Uruguay existem vários tipos de sociedades disponíveis. O Uruguay dispõe de
várias zonas francas onde é possível criar empresas específicas (SAZF – Sociedad
Anonima Zona Franca) com intuitos de trading ou outros aproveitamentos das zonas
francas. Esta empresas tem uma série de restrições mas também grandes vantagens
fiscais.
Existem diversos tipos de sociedades InShore (ou seja que operam dentro do
território nacional) e que estão sujeitas a imposição normal (aproximadamente
30%).
Existem, por fim, as empresas “offshore”, que aqui chamam-se de SAFI (Sociedad
Anonima Financiera de Inversion).
Estas tem um regime de impostos diferencias para todas as operações realizadas
no exterior. Para as SAFIs não existem os impostos nacionais sobre o faturamento
ou sobre os lucros mas somente um imposto de 0,3% sobre o capital e patrimônio.
A taxação anual de 0,3% é aplicada, para ser mais exatos, sobre o resultado do
seguinte cálculo:
Capital Integralizado + (Patrimônio – (Capital Integralizado x 2))
As SAFIs permitem a emissão de ações ao portador (ou seja anônimas). As únicas
exigências são que tenham um endereço oficial no Uruguay (normalmente o endereço
de um contador) e que exista pelo menos um diretor identificado. O diretor pode
ser qualquer pessoa, de qualquer nacionalidade e não precisa ser residente no
Uruguay.
Sigilo Bancário e Profissional no Uruguay
O sigilo Bancário no Uruguay é hoje um dos mais rigurosos do mundo.
A lei n° 15322 publicada em 14 de Setembro de 1982 e relativa ao "Sistema de
Intermediaçao Financeira" determina, no seu Capitulo VI - Art. 25, o seguinte:
...
CAPITULO VI
Secreto Profissional
Artículo 25.- Las empresas comprendidas en los artículos 1º y 2º de esta ley
(Bancos e outras Instituiçoes Financeiras como Corretoras de Valores etc...) no
podrán facilitar noticia alguna sobre los fondos o valores que tengan en cuenta
corriente, depósito o cualquier otro concepto, pertenecientes a persona física o
jurídica determinada. Tampoco podrán dar a conocer informaciones confidenciales
que reciban de sus clientes o sobre sus clientes. Las operaciones e
informaciones referidas se encuentran amparadas por el secreto profesional y
sólo pueden, ser reveladas por autorización expresa y por escrito del interesado
o por resolución fundada de la Justicia Penal o de la Justicia competente si
estuviera en juego una obligación alimentaria y en todos los casos, sujeto a las
responsabilidades más estrictas por los perjuicios emergentes de la falta de
fundamento de la solicitud.
No se admitirá otra excepción que las establecidas en esta ley.
Quienes incumplieren el deber establecido en este artículo, serán sancionados
con tres meses de prisión a tres años de penitenciaría.
...
Além disso os Art. 300, 301 e 302 do Código Penal Do Uruguay complementam o
assunto estabelecendo penalidades (de uma multa de 100 pesos até 3 anos de
prisão) para quem quebre o sigilo profissional revelando informações
indevidamente ou fornecendo documentos sigilosos a terceiros.
...
Art. 300 (Conocimiento fraudulento de documentos secretos)
El que, por medios fraudulentos, se enterare del contenido de documentos
publicos e privados, que por su propria naturaleza, debieran permanecer
secretos, y que no constituyeran correspondencia, serà castigado siempre que del
hecho resultaren perjuicios, com multa de cien a mil pesos.
Art. 301 (Revelacion de documentos secretos)
El que, sin justa causa, revelare el contenido de los documentos que se
mencionan en el articulo precedente, que hubieren llegado a su conocimiento por
los medios en el estabelecidos o en otra forma delictuosa, serà castigado con
tres meses de prision a tres anos de penitenciaria.
Art. 302 (Revelacion de secreto profesional)
El que, sin justa causa, revelare secretos que hubieran llegado a su
conociemiento, en virtud de su profesion, empleo o comision, serà castigado,
quando el hecho causare perjuicio, com multa de cien a dos mil pesos.
Panamá
A República de Panamá tem uma superfície de aproximadamente 76,900 Km2 e é
localizada na parte mais estreita do istmo que une a América do Norte com a
América do Sul, entre a Costa Rica e a Colômbia.
A população é de aproximadamente 2,4 milhões de pessoas dos quais 52% em áreas
urbanas.
Panamá é uma república presidencial, onde o poder executivo é do Presidente
(eleito por 5 anos) e de dois Vice-Presidentes.
Em Panamá a língua oficial é o Espanhol, mas o Inglês é língua muito comum e
usada amplamente.
A moeda de Panamá é o Dólar dos EUA. Não existem restrições de câmbio.
A estrutura legal é largamente baseada na Lei Civil Espanhola mas com muitas
influências da “Common Law”, sobretudo no que diz respeito à lei das Sociedades
que é baseada no modelo de Delaware (EUA).
As principais leis que regulam estruturas societárias são:
* Lei das Corporações n. 32 do Código Comercial de 1927
* Decreto Lei n. 5 de 1997
* Decreto Executivo n. 296 de 1997
Em Panamá existe uma Zona Franca, situada no lado caribenho do istmo, próxima da
entrada atlântica do canal. Esta é a segunda maior Zona Franca do Mundo,
perdendo apenas por Hong Kong. Todas as operações e transações que acontecem na
zona franca são sujeitas a um tratamento fiscal especial onde importações e
re-exportações são totalmente isentas de taxas aduaneiras, e os lucros auferidos
nas re-exportações estão sujeitos a uma taxação reduzida.
Como norma geral as empresas panamenhas pagam impostos somente sobre as
atividades, operações e transações efetuadas dentro do território nacional. Se
uma empresa opera exclusivamente no exterior não deverá pagar algum imposto além
da taxa governamental anual de registro que é atualmente fixada em 250 USD.
É permitida a emissão de ações ao portador, desde que integralizadas.
Não existe obrigatoriedade para que as empresas constituídas em Panamá mantenham
um escritório no país. É porém obrigatório que tenham um agente residente,
normalmente um advogado, que será responsável para as relações com o governo.
Não é obrigatório manter os livro societários no território de Panamá. No caso
em que não existam atividades dentro do território de Panamá também não é
necessário apresentar balanços ou declarações ao governo.
Para as sociedades Panamenhas é obrigatória a existência de pelo menos três
diretores que podem ser de qualquer nacionalidade e não precisam ser residentes
no país.
Sigilo Bancário e Profissional em Panamá
As disposições legais da Republica de Panamá que se relacionam direta ou
indiretamente com o sigilo bancário foram objeto de uma radical reforma apta a
legitimar as operações em trânsito no Panamá. Isso foi também uma conseqüência
de pressões recentes por parte da FATF e da OECD.
Como um dos resultados destas pressões, Panamá adotou duas novas leis com o
intento de garantir que as transações de lavagem de dinheiro sejam adequadamente
identificadas. As Leis No. 41 e 42 de 2000 integram a definição de "lavagem de
dinheiro", que até então era limitada exclusivamente a casos ligados a drogas,
incluindo em tal definição os seguintes crimes: fraude séria, tráfico ilegal de
armas e pessoas, terrorismo, seqüestro e extorsão.
Código Comercial
De acordo com o que está estabelecido no artigo 89 do Código Comercial da
República do Panamá, somente a autoridade judiciária competente do Panamá tem o
poder de requerer a um empresário cópia de seus livros fiscais, correspondências
ou de outros documentos contábeis. O mesmo artigo prevê que qualquer empresário
que fornecer tais documentos para serem usados em procedimentos legais fora da
República do Panamá, em cumprimento do pedido da autoridade judiciária diversa
da panamenha, deve ser punido com multa de até 10.000 dólares. Desde que os
bancos, incluindo as filiais de bancos estrangeiros, na República do Panamá,
sejam considerados bancos "merchant" à luz da definição do artigo 89 do Código
Comercial, estarão sujeitos a essa multa sempre que fornecerem cópia dos livros
contábeis, das correspondências ou de outro documento em violação a esse artigo.
O artigo 93 do Código Comercial prevê que os empresários estão obrigados a
manter no território do Panamá os livros contábeis exigidos pela lei, enquanto
mantiverem relações comerciais naquele território, e por um período de cinco
anos sucessivos do término de tal atividade. Outros livros auxiliares não
exigidos pela lei e a correspondência devem ser mantidos no território panamenho
até que se expire a ordem de não servirem como prova. O artigo 93 determina,
além disso, que é proibido o transporte dos livros contábeis, da correspondência
ou de outra documentação conexa às relações negociais de fora da República do
Panamá, e prevê sanção para tal violação, que pode chegar a 100 dólares.
Código Penal
O artigo 168 do Código Penal da república do Panamá prevê responsabilidade penal
se qualquer pessoa, inclusive os empregados dos bancos, fornecer documentação ou
informações de natureza confidenciais sem o consentimento da parte interessada
ou de uma ordem da autoridade competente panamenha.
Documentos de natureza confidencial são aqueles legitimamente obtidos e em posse
de uma pessoa que não está autorizada por lei a revelar seu conteúdo sem o
consenso de quem os tenha fornecido. Segundo o estabelecido pelo artigo 170 do
Código Penal, qualquer pessoa que vier a tomar conhecimento de informações
confidenciais devido a sua atividade, emprego ou arte, e que revela tais
informações sem o consentimento da parte interessada na manutenção do segredo,
pode estar sujeita a responsabilidade penal.
Tal responsabilidade penal, entretanto, não emerge das disposições deste artigo
sempre que as informações sejam reveladas a fim de tutelar um "interesse
superior", mesmo se o Código Penal não fornece uma definição precisa da
expressão "interesse superior".
Da responsabilidade penal pode surgir também uma responsabilidade relacionada às
normas dos artigos 119, 120 e 125 do Código Penal e do artigo 1.986 do Código de
Processo Penal.
Segundo tais artigos, cada empregado ou Funcionário de um banco que cometa um
crime, ou o próprio banco nos casas em que o crime tenha sido cometido por um de
seus dirigentes, administradores ou representantes legais, podem ser
considerados conjuntamente responsáveis por todos os danos, compreendidos os de
natureza moral causados à vitima do crime, á sua família ou eventualmente também
a uma terceira pessoa. E' necessário sublinhar-se que o artigo 263 deste Código
Penal requer que os funcionários e empregados de um banco indiquem e documentem
todas as transações bancárias que conheçam e que estejam relacionadas com
operações de tráfico de drogas.
Ao determinar a intenção da autoridade da Comissão Bancária de investigar e
fiscalizar o sistema bancário, a legislação bancária panamenha (Decreto de
Gabinete n. 238 de 2 de junho de 1970) proíbe explicitamente a tal órgão
examinar contas bancárias, valores em custódia, depósitos Fiduciários ou
documentação relativa às operações específicas de crédito que um cliente pode
haver efetuado com um banco que tem licença de operar no Panamá, sem que seja
requerida uma ordem do tribunal. A legislação bancária dá poder à Comissão
Bancária de impor uma multa de até mil dólares, no caso de qualquer pessoa
fornecer informações violando as disposições vigentes, sem prejuízo de uma
possível responsabilidade penal e civil advinda como resultado de tal violação.
Os bancos que mantêm contas numeradas estão sujeitos a alguns deveres de sigilo
relacionados a tais contas. O artigo 4 da lei n. 18 de 1989 (lei das contas
numeradas), estabelece pena de detenção de trinta dias a seis meses e/ou uma
multa de mil a dez mil dólares a todo dirigente, diretor, gestor de conta ou
empregado de um banco que revele ou divulgue a qualquer pessoa estranha ao
banco, e não designada na referida conta, informações ligadas à existência,
montante ou titular da conta.
Esta disposição especial estabelece que tais informações privilegiadas são
reveladas exclusivamente aos promotores públicos, juizes e magistrados
criminais, e impõe ao bancário a obrigação de refutar-se de atender a uma
requisição de informações advinda de uma autoridade diferente daquela
relacionada aos procedimentos de natureza penal.
A Associação Bancária do Panamá é uma organização ou corporação privada de
banqueiros, não oficial, cujos membros são bancos nacionais ou estrangeiros que
desenvolvem suas atividades no país. A associação adotou um código de conduta
para as operações bancárias com o objetivo de estabelecer as normas operativas
que os bancos membros devem utilizar a fim de evitar lavagem de dinheiro.
Recentemente, a associação aderiu à Declaração dos Princípios para a Prevenção
do Uso Ilegal do Sistema Bancário, emitida pelo Banco das Transações
Internacionais na Basiléia, Suíça. Esta é certamente apenas uma declaração de
intenções seguida pelos bancos e não um instrumento legal, mas pode ser
interessante neste contexto.
Seus pontos principais são:
1. Os bancos devem se esforçar para determinar a verdadeira identidade do
cliente a fim de assegurar que o sistema financeiro não seja utilizado como
canal para fundos de origem ilegal.
2. Os bancos devem cooperar com as autoridades nacionais encarregadas de aplicar
a lei, nos limites estabelecidos pelos regulamentos nacionais, resguardada a
confidencialidade. Caso os bancos venham a saber de fatos que tragam suspeita da
existência de dinheiro ou depósitos derivados de atividade ilegal, devem adotar
medidas apropriadas, de acordo com a lei, para fechar ou suspender a conta.
Tratados Internacionais
Após longas negociações, o Panamá e os Estados Unidos, em 11 de abril de 1991,
assinaram um tratado de assistência legal mútua em questões criminais (TALM).
Tal tratado representa para o governo do Panamá um passo à frente no processo
para a supressão das atividades criminais. É aplicado apenas no resguardo dos
delitos punidos por ambas as jurisdições e que são resultado ou que envolvam:
• atividades ilegais ligadas ao tráfico de drogas.
• furtos.
• crimes violentos.
• fraudes fiscais.
• violação de normas cambiais.
O tratado exclui expressamente as violações das leis tributarias até que não
seja demonstrado que são ligadas a essas atividades descritas. Durante as
negociações foi expressamente convencionada a limitação dos efeitos deste
tratado aos delitos não coligados as taxas e aqueles que violam a lei em ambas
as jurisdições.
Ilhas Cayman
As Ilhas Cayman são um grupo de três ilhas no Caribe, ao sul-oeste de Cuba e
oeste da Jamaica. As três ilhas juntas tem uma superfície total de
aproximadamente 260 Km.2, sendo que a maior, Grand Cayman, tem superfície de 200
Km2.
A população total das três ilhas é de aproximadamente 30.000 pessoas, a maioria
das quais reside em Grand Cayman.
As Ilhas Cayman são uma colônia Inglesa, portanto o chefe de estado é a Rainha
da Inglaterra e o parlamento inglês é o órgão de legislação. Existe uma
Assembléia Legislativa local que pode fazer leis, com a autorização da Coroa. O
poder executivo está nas mãos do Governador, nomeado pela Rainha, e de outros
oficiais designados por ele e pela assembléia Legislativa local.
A economia da ilha é forte sendo que não existe desemprego. A infraestrutura é
excelente e as principais fontes de renda são turismo e serviços financeiros e
societários. Existem mais de 500 bancos registrados e operando nas Ilhas Cayman.
A língua oficial é o Inglês.
A moeda oficial é o Dólar de Cayman. Não existem restrições de câmbio.
A lei é baseada na “Common Law” britânica.
A principal lei que regula estruturas societárias é o “Company Law of the Cayman
Islands”, que é baseado no Companies Act britânico de 1948 e pode ser encontrado
no “Cayman Islands Companies Law” de 1960, com sucessivas modificações.
O tipo de empresa normalmente utilizado para finalidades “offshore” é o “Exempt
Company”, que, para gozar de isenção fiscal, no ato do registro deve declarar
que não desenvolverá atividades no território das Ilhas Cayman.
É obrigatório que as sociedades tenham um endereço nas Ilhas Cayman.
As sociedades devem ter no mínimo um diretor que pode ser de qualquer
nacionalidade e não precisa ser residente nas Ilhas Cayman. O nome de endereço
dos diretores fica registrado no Registro Publico.
Para as sociedades “Exempt” não é necessário apresentar balanços ou fazer
qualquer declaração ao fisco.
Podem ser emitidas ações ao portador (ou seja anônimas).
As empresas do tipo “Exempt” recebem do Governo um certificado garantido a total
isenção de qualquer imposto sobre capital ou atividades pelo prazo e vinte anos,
que pode ser estendido a trinta anos.
Existe uma taxa anual de licenciamento e registro variável de 500 a 1.750 USD,
dependendo do montante do capital societário.
Sigilo Bancário e Profissional nas Ilhas Cayman
A autoridade monetária requer que os Bancos licenciados de Cayman sigam as
diretrizes do Bank of England's no que diz respeito as regras do "Conheça o seu
Cliente". A Associação dos Banqueiros de Cayman requer que os membros
investiguem as origens de todos os depósitos maiores de USD 10,000. Os artigos
da Lei de Conduta Criminal (revisão 1999) impõem que qualquer pessoa relate as
transações suspeitas que possam ser os frutos de condutas criminais (lavagem de
dinheiro).
Alem da confidencialidade bancaria inerente na "common law", e as provisões da
Seção 13 da Lei de Bancos e Trusts de 1989 (Banks and Trust Companies Law 1989)
que fornece uma serie de proteções, a Lei de Relacionamento Confidencial de 1976
(Confidential Relationships - Preservation - Law 1976) faz com que seja um crime
para qualquer pessoa divulgar ou obter intencionalmente ou tentar de obter
informações fornecidas sob condição expressa ou implícita de sigilo
profissional. A lei impõe uma pena máxima de uma multa de CI$ 5,000 e/ou até 2
anos de prisão. Entretanto, a Lei de Drogas e Narcóticos (Evidência) de 1984 (Narcotic
Drug - Evidence - USA - Law 1984) e um tratado mútuo de auxílio legal com os
E.U.A., fornece mecanismos para que informações bancárias sejam fornecidas ao
procurador geral dos E.U.A. em casos de suspeita de lavagem de dinheiro ou de
origem ilícita.
O Governo das Ilhas Cayman se comprometeu com a OECD a introduzir uma troca de
informações fiscais. Em matéria de crimes fiscais o governo concordou que uma
eficaz troca de informações será posta em ação para o primeiro ano fiscal após
31 de dezembro de 2003. Para assuntos fiscais de âmbito civil (ou
administrativo) a troca de informações iniciará com relação ao primeiro ano
fiscal após 31 de dezembro de 2005. As informações serão fornecidas
exclusivamente em resposta a um pedido emitido em conformidade a um Tratado.
Tratados deste tipo serão negociados individualmente com os vários países.
Haverá provisões de confidencialidade para se assegurar de que a informação
fornecida esteja protegida adequadamente de sucessivas divulgações
desautorizadas.