Finanças pessoais - FGTS: Imóveis, ações e aids permitem que trabalhador saque FGTS
Ao contrário do que muitos acreditam, o Fundo de Garantia por Tempo de
Serviço (FGTS) não é apenas uma poupança forçada para ser utilizada em caso de
perda do emprego. Além de situações de demissão sem justa causa, a legislação
prevê uma série de situações em que o trabalhador pode sacar seus rendimentos
enquanto se mantém empregado.
É possível, por exemplo, financiar a compra de um imóvel residencial. Doenças
como a aids e certos tipos de câncer também integram o rol de permissões para
saque. O dinheiro do FGTS também pode ser deixado como forma herança - em caso
de falecimento do titular, seus dependentes pode retirar o saldo.
A última modalidade de uso do Fundo lançada pelo governo foi a venda de ações
de empresas. Quem investiu e comprou participação na Vale do Rio Doce e
Petrobras fez bom negócio: em ambos os casos houve valorização do investimento.
Confira abaixo todas as possibilidades de saque:
quando o trabalhador foi demitido sem justa causa;
quando ocorrer a rescisão do contrato de trabalho por culpa; recíproca ou
força maior, após decisão da Justiça do Trabalho;
quando ocorrer a rescisão antecipada do contrato de trabalho por tempo
determinado, ocasionada pelo empregador;
na extinção da empresa, encerramento de suas atividades ou falecimento do
empregador individual;
no término do contrato de trabalho por prazo determinado;
ocorrendo a aposentadoria, inclusive nos casos de trabalhadores avulsos;
quando o trabalhador avulso cancelar seu registro junto ao órgão Gestor de
Mão-de-Obra (OGMO);
quando a conta vinculada permanecer três anos ininterruptos sem receber
depósitos, em conseqüência de rescisão de contrato de trabalho ocorrida até
13.07.90;
por falecimento do trabalhador. Nesse caso, na falta de dependentes
inscritos no Órgão da Previdência Social (INSS) ou órgão equivalente, o
pagamento será feito através de alvará judicial;
em caso de de aids;
em casos de tumores malignos;
na suspensão do trabalho avulso por período igual ou superior a 90 dias;
quando o trabalhador permanecer, a partir de 14.07.90, mais de três anos
seguidos afastado do regime do FGTS;
para compra de moradia própria;
para aplicação em quotas de Fundos Mútuos de Privatização, originadas pela
privatização de empresas incluídas no Programa Nacional de Desestatização (Lei
nº 9.491 de 09.09.97, regulamentada pelo Decreto nº 2.594, de 15.05.98), ou em
programas estaduais de privatização.
obs: Em se tratando de trabalhador menor de 18 anos de idade, deverá estar
acompanhado do seu representante legal para viabilizar o saque do FGTS.
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