Pelo presente instrumento particular de arrendamento, ...., pessoa jurídica
de direito privado, CNPJ/MF nº ..........., com sede em ..(..), na Av. ..,
neste ato representada pelo seu Diretor-Presidente, o Sr. .. brasileiro,
casado, portador do CPF nº ....., residente e domiciliado em .. (..), na rua
.. nº .., doravante denominada simplesmente ARRENDADORA, e ......, pessoa
jurídica de direito privado, CNPJ/MF nº , neste ato representada pelo
sócio-gerente, o Sr. ...., brasileiro, casado, comerciante, portador do RG
nº CPF nº , doravante denominada simplesmente ARRENDATÁRIA, têm justo e
contratado o presente contrato, mediante as cláusulas e condições seguintes:Primeira : O presente contrato de arrendamento tem por finalidade a
exploração do imóvel abaixo especificado na comercialização de insumos
agropecuários pela ARRENDATÁRIA.
Segunda : A ARRENDATÁRIA explorará um armazém de ... x .. metros,
localizado dentro de um terreno com a área total de ... alqueires paulistas,
ou sejam, .... metros quadrados, situado na Rua ...., objeto da matrícula nº
do CRI local.
Terceira : Para a implementação da loja de insumos agrícolas no bem acima
especificado, a ARRENDADORA fornecerá departamento técnico agronômico, que
será responsável pela assistência técnica e emissão de receituários
agronômicos. Ficará ao encargo exclusivo da ARRENDADORA os encargos
trabalhistas e previdenciários em relação aos empregados responsáveis por
dito departamento técnico. Nenhuma responsabilidade em relação a estes
recairá à ARRENDATÁRIA.
Parágrafo primeiro : Com exceção dos encargos
relacionados com o departamento técnico agronômico, estes a cargo da
ARRENDADORA, todos os encargos trabalhistas, fiscais e previdenciários
decorrentes de eventuais empregados que vier a contratar correrão por conta
da ARRENDATÁRIA.
Parágrafo Segundo : A ARRENDADORA fornecerá, na fase inicial também os
móveis e os equipamentos de informática necessários para a implantação desta
loja de insumos, conforme Contrato de Comodato firmado entre as partes.
Quarta : O presente contrato terá como termo inicial o dia ... e, termo
final, o dia ...
Quinta : A ARRENDATÁRIA pagará à ARRENDADORA a título de arrendamento o
equivalente a 5% ( cinco por cento ) do faturamento bruto obtido na loja
instalada e objeto deste contrato, que deverá ser abatido nos débitos que a
ARRENDADORA possui com a ARRENDATÁRIA, devendo ser feito o encontro de
contas no final de cada mês. Se tal débito da ARRENDADORA for liquidado
antes do término deste contrato, o preço do arrendamento permanecerá o
mesmo, devendo a ARRENDATÁRIA passar a pagar os 5% em espécie. Os produtos
vendidos serão faturados em nome e por conta e risco da ARRENDATÁRIA.
Nenhuma responsabilidade sobre os riscos dos negócios poderá ser imputado
para a ARRENDADORA.
Parágrafo Primeiro : Considera-se faturamento da
loja, aquele realizado no estabelecimento comercial e, se fora dele, o
faturamento realizado junto aos Cooperados da ARRENDADORA, na sua base de
atuação.
Parágrafo Segundo: O abatimento das dívidas que a ARRENDADORA possui em
relação à ARRENDATÁRIA, não implica em novação de dívida.
Sexta : A ARRENDADORA se compromete a encerrar as atividades de sua loja
comercial localizada na cidade de ....(...) e, com relação aos demais
estabelecimentos que possui ou vier a possuir, se compromete a não praticar
concorrência com as unidades ora arrendadas, sob pena de rescisão contratual
em face de falta grave.
Sétima : O presente contrato será prorrogado, automaticamente, caso não
haja comunicação prévia no prazo de seis meses antes do seu término.
Parágrafo Primeiro : Poderá ocorrer rescisão antecipada caso alguma das
partes em alguma falta grave, caso em que a parte que der causa à rescisão
antecipada pagará à parte inocente o equivalente a 50% do preço estipulado
pelo arrendamento pelo prazo que faltar para completar o contrato.
Parágrafo Segundo : Caso a exploração comercial do armazém objeto deste
contrato pela ARRENDATÁRIA não tenha resultados positivos para a mesma, esta
poderá notificar a ARRENDADORA no prazo mínimo de trinta dias, problema este
que será resolvido em comum acordo entre as partes.
Oitava : A ARRENDADORA se responsabilizará por colocar o armazém objeto
do presente contrato a salvo de eventual constrição judicial. Caso, no
entanto, ocorra uma constrição judicial que implique em a ARRENDATÁRIA
desocupar o imóvel antes do prazo final deste contrato, isto consistirá em
falta grave, caso em que se aplicará o disposto no parágrafo primeiro da
cláusula anterior.
Nona : A ARRENDATÁRIA não poderá subarrendar, emprestar ou ceder o
armazém objeto do contrato.
Décima : A ARRENDATÁRIA obriga-se a manter o armazém nas mesmas condições
em que o recebeu, sob pena de responder pelos prejuízos causados.
Décima-primeira : A ARRENDATÁRIA se obriga a pagar as taxas, impostos e
toda e qualquer contribuição que incida ou venha a incidir sobre o armazém
objeto do presente contrato.
Décima-Segunda : Findo o prazo do contrato, caso não se tenha verificado
a renovação ou prorrogação a ARRENDATÁRIA poderá deixar o armazém,
independentemente de notificação.
Décima-Terceira : Fica nomeado como for do contrato a Comarca de
....(..), para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste.
Décima-Quarta : No caso de venda ou imposição de ônus real, fica
garantida a permanência da ARRENDATÁRIA, sem prejuízo do disposto na
cláusula nona.
Décima-Quinta : Fica assegurado à ARRENDATÁRIA a preferência de compra do
armazém, caso a ARRENDADORA se decida vendê-lo.
E por estarem assim justos e contratados, assinam o presente em três vias
de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo, a tudo presentes.
Local e data.
Nome das partes e testemunhas