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Carro / Veículo - Enquanto aguardo renovação, posso dirigir com a carteira de habilitação vencida? 

Data: 30/05/2007

 
 
Configura infração de trânsito prevista no artigo 162, inciso V, do Código de Trânsito Brasileiro, dirigir veículo com a carteira nacional de habilitação vencida há mais de trinta dias. Portanto, o condutor somente poderá dirigir veículo com a validade do exame vencido até trinta dias após a data do vencimento da validade e não mais, pois, neste caso, estará praticando infração de trânsito.


 
Referência: -
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