Utilidades - Multas: Pontuação na carteira
O atual Código de Trânsito Brasileiro entrou em vigor em
21 de janeiro de 1998. Por força da resolução 54/98 do Contran – Conselho
Nacional de Transito, os pontos passaram a ter eficácia punitiva a partir de 21
de maio de 1998.
Está sujeito a sofrer a punição de suspensão do direito de dirigir, dentre
outras, o condutor que atingir 20 pontos num prazo de 12 meses. Conta-se o prazo
a partir da data da primeira multa após o dia 21 de maio de 1998.
Se no prazo de 12 meses o condutor atingir os 20 pontos responderá a
procedimento administrativo, cujo resultado poderá ensejar eventual punição.
Periodicamente, o Detran publica no Diário Oficial do Estado a relação de
condutores que atingiram a soma de 20 pontos.
Ressalte-se que o sistema não é zerado quanto à pontuação, mas esta perde o
potencial punitivo após o decurso do prazo.
Todos os condutores que tiveram, desde a entrada em vigor da lei, os seus nomes
incluídos no rol daqueles que atingiram tal pontuação, receberão uma notificação
do Detran ou da Ciretran, estipulando o período estabelecido para comparecer no
respectivo órgão a fim de exercer o direito de defesa, antes de ter sua carteira
de habilitação apreendida.
A pena de suspensão pode variar de um a doze meses, devendo ser fixada de acordo
com a quantidade e a gravidade das infrações cometidas pelo condutor. Vale
lembrar que, havendo reincidência, a suspensão poderá variar de seis a vinte e
quatro meses.
O condutor penalizado, deverá, obrigatoriamente, freqüentar o curso de
reciclagem para reaver sua habilitação. O curso poderá ser realizado nos Centros
de Formação de Condutores da categoria "A", especializado na formação
teório-técnica, espalhados pelo Estado, ou na Divisão de Educação de Trânsito do
Detran, para os condutores registrados na Capital.
Importante salientar que é dever de todos os condutores e proprietários de
veículos, manterem atualizados no órgão de trânsito onde residem seus
respectivos endereços.
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